Licença-maternidade de 180 dias

Licença-maternidade de 180 dias

Licença-maternidade de 180 dias é direito de todas servidoras estaduais

O direito à licença-maternidade de 180 dias está garantido com caráter de orientação jurídico-normativa a todas as servidoras do serviço público estadual, seja do quadro efetivo, seja contratada emergencialmente, seja detentora de cargo em comissão. O governador Tarso Genro assinou na última terça-feira (14) a aprovação do Parecer 16.224/14, da Procuradoria-Geral do Estado, que concede a licença-maternidade de 180 dias no âmbito da Administração Estadual. O Parecer da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da PGE ratifica parecer anterior (16.137/13). O governador assinou o documento durante audiência com o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, no Palácio Piratini (foto). 

A secretária-adjunta da Educação, Maria Eulalia Nascimento, lembra que a ampliação da licença-maternidade no âmbito da administração estadual foi suscitada a partir de questionamento da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em setembro passado. “É com muita honra que recebemos este Parecer, que estende o benefício não apenas no tempo, mas também ao universo de servidoras”, enfatiza. 

No documento, a relatora afirma que a concessão dos sessenta dias excedentes de licença-maternidade é aplicável também para as servidoras que estejam ou passem a estar em gozo do benefício a contar da mudança da jurisprudência administrativa, ou seja, caso a gestante esteja em gozo de licença-maternidade de 120 dias, os 60 dias excedentes serão concedidos. A medida também ratifica a licença para casos de adoção e guarda judicial, proporcional à idade da criança, de acordo com o art. 143 da Lei nº 13.117/09: de zero a dois anos, 180 dias; de mais de dois até quatro anos, 150 dias; de mais de quatro até seis anos, 120 dias; de mais de seis anos, desde que menor, 90 dias. 

A relatora destaca no Parecer 16.224/14 que, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a proporção de famílias chefiadas por mulheres cresceu mais do que quatro vezes nos últimos dez anos. Em relação aos casais sem filhos, o índice de autoridade feminina passou de 4,5% para 18,3%; já entre os que possuem filhos, subiu de 3,4% para 18,4%. Os dados fazem parte da amostra "Síntese de Indicadores Sociais". Conforme o IBGE, em 1996, 20,81% dos lares tinham como chefe uma mulher. No Censo realizado em 2000, a porcentagem subiu para 26,55%. Já a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), que teve como ano base 2011, apontou que 37,4% das famílias têm como pessoa de referência uma mulher.

Assim, diz o documento, “a ampliação do prazo de licença-maternidade a todas as mulheres é o mínimo que um Estado com responsabilidade social e fulcro nos direitos humanos pode fazer. Começa-se aqui pela extensão desse direito a todas as servidoras públicas estaduais, sem qualquer espécie de distinção”.

http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=13264




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