Projeto enquadra assédio moral
Projeto enquadra assédio moral como ato de improbidade administrativa
Hoje, 09:59:19
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS 121/2009), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que enquadra o assédio moral contra servidor público como ato de improbidade administrativa. O texto do projeto tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Taques elaborou substitutivo que acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Inicialmente, o senador Inácio Arruda pretendia inserir a conduta entre as proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).
De acordo com o relator, o foco da intervenção foi deslocado para contornar a inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, informou Taques, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Outro motivo que levou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade, foi a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) reconhecendo assédio moral praticado por prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, argumentou o relator.
No PLS 121/2009, a definição dada à conduta acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o PLS 121/2009, sendo aprovado, será enviado em seguida para Câmara dos Deputados onde será examinado.
SECOM/CSPB com informações da Agência Senado
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