Aposentadoria rural negada

Aposentadoria rural negada

Aposentadoria rural é negada por não preencher requisitos

Por não conseguir comprovar os requisitos necessários, a 4ª Vara do Juizado Especial Federal de Rondônia julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural feito por uma mulher de 57 anos. Segundo a sentença, os documentos juntados aos autos seriam "inservíveis como indício de prova material" do efetivo exercício de trabalho campesino, além de que "a prova testemunhal mostra-se frágil e não convence quanto ao labor rural prestado pela autora como indispensável à própria subsistência".

Inicialmente o pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também por falta de comprovação do efetivo exercício da atividade rural pelo tempo mínimo exigido. A mulher então buscou o Judiciário para conseguir o benefício. Na ação, ela alegou que é vinculada ao Regime Geral de Previdência Social como segurada especial e apresentou diversos documentos.

No entanto, a Advocacia-Geral da União contestou sustentando que a autora não faria jus a aposentadoria rural por idade em razão de seu companheiro possuir vínculo ao regime próprio de previdência desde 1949, como funcionário do Comando da Marinha. Os rendimentos do servidor, em 2008, ultrapassavam R$ 2 mil, e esse fato, segundo os procuradores que atuaram no caso, foi omitido no depoimento pessoal e na ação, um indicativo de que a principal fonte de sustento do grupo familiar não vinha do campo.

Além disso, os procuradores afirmaram que as provas apresentadas durante o processo administrativo não atestaram a atividade rural alegada, tendo sido adequado o indeferimento do pedido pelo INSS. Acolhendo os argumentos da AGU, a 4ª Vara do Juizado Especial Federal de Rondônia julgou improcedente o pedido formulado pela senhora. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

8231-50.2012.4.01.4100 

http://www.conjur.com.br/2014-jan-11/nao-preencher-requisitos-mulher-aposentadoria-rural-negada




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