Texto ADI 4167 - PISO
ADI 4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ |
REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
REQTE.(S) | GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ |
INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
INTDO.(A/S) | CONGRESSO NACIONAL |
AM. CURIAE. | CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE |
ADV.(A/S) | SALOMÃO BARROS XIMENES |
AM. CURIAE. | SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC |
ADV.(A/S) | CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER |
AM. CURIAE. | CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE |
ADV.(A/S) | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES |
ADV.(A/S) | JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE |
AM. CURIAE. | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO |
ADV.(A/S) | REGINA CLAUDIA DA FONSECA |
AM. CURIAE. | SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT |
ADV.(A/S) | THIAGO CÂMARA LOUREIRO E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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16/10/2013 | Conclusos à Presidência | Com 08 volumes e 01 juntada por linha. | |
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14/10/2013 | Juntada a petição nº | 51636/2013.51636/2013 - Da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação - CNTE, requerendo providência. | |
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11/10/2013 | Petição | Manifestação - Petição: 51636 Data: 11/10/2013 16:52:07.750 GMT-03:00 | |
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09/10/2013 | Juntada a petição nº | 11803/2013.11803/2013 - Da Confederação Nacional Dos Trabalhadores na Educação - CNTE, requerendo a retificação de atas publicadas. | |
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09/10/2013 | Juntada a petição nº | 19890/2011.19890/2011 - Da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação - CNTE, apresentando manifestação. | |
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09/10/2013 | Juntada a petição nº | 14752/2011.14752/2011 - Do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba - SISMMAC, requerendo sustentação oral. | |
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09/10/2013 | Juntada a petição nº | 14750/2011.14750/2011 - Da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, requerendo sustentação oral. | |
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09/10/2013 | Juntada a petição nº | 14701/2011.14701/2011 - Do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba, requerendo sustentação oral. | |
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09/10/2013 | Juntada a petição nº | 14508/2011.14508/2011 - Da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo sustentação oral. | |
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09/10/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/10/2013 - ATA Nº 150/2013. DJE nº 199, divulgado em 08/10/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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09/10/2013 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/10/2013 - ATA Nº 150/2013. DJE nº 199, divulgado em 08/10/2013 |
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09/10/2013 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/10/2013 - ATA Nº 150/2013. DJE nº 199, divulgado em 08/10/2013 |
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09/10/2013 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/10/2013 - ATA Nº 150/2013. DJE nº 199, divulgado em 08/10/2013 |
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09/10/2013 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/10/2013 - ATA Nº 150/2013. DJE nº 199, divulgado em 08/10/2013 |
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09/10/2013 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/10/2013 - ATA Nº 150/2013. DJE nº 199, divulgado em 08/10/2013 |
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15/03/2013 |
Petição |
Manifestação - Petição: 11803 Data: 15/03/2013 17:51:05.604 GMT-03:00 |
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12/03/2013 |
Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
Data desta publicação: 8/3/2012 - AG.REG.NOS EMB.DECL. NA ADI 4167; EMB.DECL. NA ADI 4167; QUARTOS EMB.DECL.NA ADI 4167; QUINTOS EMB.DECL. NA ADI 4167; SEGUNDOS EMB.DECL. NA ADI 4167; TERCEIROS EMB.DECL. NA ADI 4167 - Ata n. 3, de 27/2/2013. DJE n. 45, publicado em 8/3/2013. |
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08/03/2013 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 3, de 27/02/2013. DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013 |
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08/03/2013 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 3, de 27/02/2013. DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013 |
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08/03/2013 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 3, de 27/02/2013. DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013 |
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08/03/2013 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 3, de 27/02/2013. DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013 |
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08/03/2013 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 3, de 27/02/2013. DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013 |
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08/03/2013 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 3, de 27/02/2013. DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013 |
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01/03/2013 |
Juntada |
das certidões dos julgamentos dos recursos, em 27.2.2013 |
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28/02/2013 |
Prejudicado |
TRIBUNAL PLENO |
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 27.02.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013. |
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28/02/2013 |
Embargos não conhecidos |
TRIBUNAL PLENO |
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 27.02.2013 - (SEGUNDOS EDCL) Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), não conheceu dos embargos de declaração. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013. |
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28/02/2013 |
Embargos recebidos |
TRIBUNAL PLENO |
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 27.02.2013 - (QUINTOS EDCL) - Decisão: 5O Tribunal determinou a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que a expressão "ensino médio" seja substituída por "educação básica", e determinou a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013. |
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28/02/2013 |
Embargos recebidos |
TRIBUNAL PLENO |
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 27.02.2013 (QUARTOS EDCL) -Decisão: O Tribunal determinou a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que a expressão "ensino médio" seja substituída por "educação básica", e determinou a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013. |
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28/02/2013 |
Embargos recebidos |
TRIBUNAL PLENO |
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 27.02.2013 - (TERCEIROS EDCL) Decisão: O Tribunal determinou a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que a expressão "ensino médio" seja substituída por "educação básica", e determinou a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013. |
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28/02/2013 |
Embargos recebidos |
TRIBUNAL PLENO |
NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 27.02.2103 - (EDCL) Decisão: O Tribunal determinou a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que a expressão "ensino médio" seja substituída por "educação básica", e determinou a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013. |
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29/03/2012 |
Apresentado em mesa para julgamento |
Pleno em 29/03/2012 16:53:27 - ADI-ED |
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29/03/2012 |
Apresentado em mesa para julgamento |
Pleno em 29/03/2012 16:50:55 - ADI-ED-terceiros |
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29/03/2012 |
Apresentado em mesa para julgamento |
Pleno em 29/03/2012 16:50:37 - ADI-ED-segundos |
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29/03/2012 |
Apresentado em mesa para julgamento |
Pleno em 29/03/2012 16:50:19 - ADI-ED-quintos |
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29/03/2012 |
Apresentado em mesa para julgamento |
Pleno em 29/03/2012 16:49:55 - ADI-ED-quartos |
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29/03/2012 |
Apresentado em mesa para julgamento |
Pleno em 29/03/2012 16:49:35 - ADI-ED-AgR |
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19/10/2011 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
com 7 volumes e 1 juntada por linha |
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18/10/2011 |
Juntada a petição nº |
82217/2011.82217/2011 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará e outro, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amici curiae". |
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18/10/2011 | Juntada a petição nº | 82094/2011.82094/2011 da Procuradoria-Geral da República, opinando pelo não conhecimento de embargos, pela rejeição de embargos, pelo desprovimento do agravo e pela retificação de inexatidões materiais apontadas. | |
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18/10/2011 | Juntada a petição nº | 79622/2011.79622/2011 da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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18/10/2011 | Recebimento dos autos | da PGR. | |
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18/10/2011 | Petição | Petição: 82217 Data: 18/10/2011 00:27:46.951 GMT-02:00 | |
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17/10/2011 | Petição | 82094/2011 - 17/10/2011 - PARECER N.5604/RG, PGR, 17/10/2011 - OPINA PELA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. | |
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06/10/2011 | Petição | 79622/2011 - 06/10/2011 - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS - REQUER INGRESSO NO FEITO COMO "AMICUS CURIE". | |
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05/10/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 30/09/2011 (DJE nº 191, divulgado em 04/10/2011) | Despacho |
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03/10/2011 | Vista à PGR | com 6 volumes e 1 juntada por linha | |
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03/10/2011 | Despacho | em 30/9/2011: "Abra-se vista dos autos ao procurador-geral da República, pelo prazo de dez dias, para que possa se pronunciar sobre os recursos de embargos de declaração e sobre o Agravo Regimental. Publique-se." | |
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30/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 6 volumes e 1 juntada por linha. | |
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30/09/2011 | Decorrido o prazo | Em 26/9/2011, sem que o Congresso Nacional e a União se manifestassem em atenção ao despacho de 5/9/2011. | |
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19/09/2011 | Juntada a petição nº | 75276/2011.75276/2011, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil - CONFETAM e Outro - requer ingresso como "amicus curiae". | |
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19/09/2011 | Juntada a petição nº | 75242/2011.75242/2011, Governador do Estado do Rio Grande do Sul - interpõe agravo regimental. | |
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19/09/2011 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 75242/2011 | |
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16/09/2011 | Petição | 75276/2011 - 16/09/2011 - CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL - CONFETAM E OUTRO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | |
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16/09/2011 | Petição | 75242/2011 - 16/09/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AG.REG. | |
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14/09/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 05/09/2011 (DJE nº 176, divulgado em 13/09/2011) | Despacho |
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12/09/2011 | Juntada a petição nº | 73060/2011.73060/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE - PRESTA ESCLARECIMENTOS E REQUER RETIFICAÇÃO. | |
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12/09/2011 | Despacho | Em 5/9/2011 "Abra-se vista dos autos ao Congresso Nacional e à União, pelo prazo comum de dez dias, para que possam se manifestar sobre todos os embargos de declaração opostos. Recebidas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao procurador-geral da República. Entrementes, observe-se o que decidido na Rcl 2.576 (rel. min. Ellen Gracie, Pleno, DJe de 20.08.2004). Publique-se." | |
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06/09/2011 | Petição | 73060/2011 - 05/09/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE - PRESTA ESCLARECIMENTOS E REQUER RETIFICAÇÃO. | |
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05/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 6 volumes e 1 juntada por linha | |
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02/09/2011 | Juntada a petição nº | 71597/2011.71597/2011 - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza apresentando novo substabelecimento. | |
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02/09/2011 | Juntada a petição nº | 71559/2011.71559/2011 - Governador do Estado do Ceará opondo embargos de declaração. | |
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02/09/2011 | Juntada a petição nº | 71543/2011.71543/2011 - Estado de Santa Catarina e Governador do Estado de Santa Catarina opondo embargos de declaração. | |
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02/09/2011 | Opostos embargos de declaração | Petição: 71559/2011 | |
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02/09/2011 | Opostos embargos de declaração | Petição: 71543/2011 | |
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31/08/2011 | Juntada a petição nº | 71358/2011.71358/2011 - Governador do Estado do Rio Grande do Sul opondo embargos de declaração. | |
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31/08/2011 | Opostos embargos de declaração | Petição: 71358/2011 | |
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31/08/2011 | Juntada a petição nº | 71338/2011.71338/2011 - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza opondo embargos de declaração. | |
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31/08/2011 | Opostos embargos de declaração | Petição: 71338/2011 | |
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31/08/2011 | Juntada a petição nº | 71192/2011.71192/2011 - Governador do Estado do Mato Grosso do Sul opondo embargos de declaração. | |
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31/08/2011 | Opostos embargos de declaração | Petição: 71192/2011 | |
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30/08/2011 | Petição | 71597/2011 - 30/08/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE - REQUER PROVIDÊNCIAS E DESENTRANHAMENTO DE PEÇA. | |
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30/08/2011 | Petição | 71559/2011 - 29/08/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - EMB.DECL. | |
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29/08/2011 | Petição | 71543/2011 - 29/08/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTRO - EMB.DECL. | |
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29/08/2011 | Petição | 71358/2011 - 29/08/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMB.DECL. | |
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29/08/2011 | Petição | 71338/2011 - 29/08/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SINDICATO DO SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE - EMB.DECL. | |
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29/08/2011 | Petição | 71192/2011 - 28/08/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EMB.DECL. | |
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24/08/2011 | Juntada do mandado cumprido | PR-AGU | |
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24/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/08/2011 - ATA Nº 120/2011. DJE nº 162, divulgado em 23/08/2011 | Decisão de Julgamento Ementa |
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28/07/2011 | Petição | ** 40288/2011 - 28/07/2011 - CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO - CONSED E OUTRO - SOLICITA AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. | |
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12/05/2011 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator (com 5 volumes e 1 juntada por linha). | |
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12/05/2011 | Juntada a petição nº | 23177/2011.23177/2011 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO-CONTEE - REQUER PROVIDÊNCIAS. | |
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10/05/2011 | Expedido Ofício nº | 55-P/MC, ao Presidente do Congresso Nacional, comunicando decisão. | |
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10/05/2011 | Expedido(a) | Mensagem 19, a Presidente da República, comunicando decisão. | |
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06/05/2011 | Expedido telex/fax nº | 2093 em 06/05/2011, a Presidenta da República | |
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06/05/2011 | Expedido telex/fax nº | 2092 em 06/05/2011, ao Pres. do Congresso Nacional | |
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06/05/2011 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício, 1 mensagem e 2 telex, nos termo da certidão de julgamento do Plenário, sessão de 27/4/2011. | |
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05/05/2011 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | |
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05/05/2011 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 9, de 27/04/2011. DJE nº 83, divulgado em 04/05/2011 | |
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28/04/2011 | Juntada | Certidão de julgamento referenta à sessão plenária de 27/4/2011. | |
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27/04/2011 | Improcedente | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Colhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.04.2011. | Decisão de Julgamento |
25/04/2011 | Petição | 23177/2011 - 25/04/2011 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO-CONTEE - REQUER PROVIDÊNCIAS. | |
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25/04/2011 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator (com 5 volumes e 1 juntada por linha). | |
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25/04/2011 | Juntada a petição nº | 22587/2011.22587/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC - REQUER A MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. | |
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25/04/2011 | Juntada a petição nº | 22593/2011.22593/2011 - (Via Fax) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. | |
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19/04/2011 | Juntada a petição nº | 22201/2011.22201/2011, Sindicato Único Dos Trabalhadores Em Educação Do Ceará - SINDIUTE - requer cópia das notas taquigráficas. | |
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19/04/2011 | Juntada a petição nº | 22200/2011.22200/2011, Confederação Nacional Dos Trabalhadores Na Educação - CNTE - requer desistência de petição anterior e apresenta manifestação. | |
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19/04/2011 | Petição | 22587/2011 - 19/04/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC - REQUER A MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. | |
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19/04/2011 | Petição | 22593/2011 - 19/04/2011 - (Via Fax) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. | |
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18/04/2011 | Petição | 22201/2011 - 17/04/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO CEARÁ - SINDIUTE - REQUER CÓPIA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. | |
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18/04/2011 | Petição | 22200/2011 - 17/04/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO - CNTE - REQUER DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO ANTERIOR E APRESENTA MANIFESTAÇÃO. | |
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13/04/2011 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | |
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13/04/2011 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 7, de 06/04/2011. DJE nº 70, divulgado em 12/04/2011 | |
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07/04/2011 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 06.04.2011. | |
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07/04/2011 | Petição | 19890/2011 - 07/04/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. Ao Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, sem os autos. | |
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06/04/2011 | Suspenso o julgamento | Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99. (...) | |
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17/03/2011 | Petição | 14752/2011 - 17/03/2011 - SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC - MANIFESTA INTERESSE EM PRODUZIR SUSTENTAÇÃO ORAL. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. | |
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17/03/2011 | Petição | 14750/2011 - 17/03/2011 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - MANIFESTA INTERESSE EM PRODUZIR SUSTENTAÇÃO ORAL. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. | |
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17/03/2011 | Petição | 14701/2011 - 16/03/2011 - SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - MANIFESTA INTERESSE EM PRODUZIR SUSTENTAÇÃO ORAL. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. | |
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16/03/2011 | Petição | ** 14679/2011 - 16/03/2011 - (Via Fax) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT - MANIFESTA INTERESSE EM PRODUZIR SUSTENTAÇÃO ORAL. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. | |
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16/03/2011 | Petição | 14508/2011 - 16/03/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE - MANIFESTA INTERESSE EM PRODUZIR SUSTENTAÇÃO ORAL. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. | |
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15/03/2011 | Petição | ** 14319/2011 - 15/03/2011 - (Via Fax) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - MANIFESTA INTERESSE EM PRODUZIR SUSTENTAÇÃO ORAL. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. | |
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08/02/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 5 volumes e 1 juntada por linha | |
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08/02/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 01/02/2011 (DJE nº 25, divulgado em 07/02/2011) | Despacho |
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03/02/2011 | Despacho | em 1/2/2011: "Nego o pedido de desistência formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul (...) Ademais, observo que o relatório desta ação direta já foi distribuído e, portanto, ela está pronta para julgamento. Publique-se. Intime-se." | |
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31/01/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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31/01/2011 | Juntada a petição nº | 1969/2011.1969/2011 | |
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24/01/2011 | Petição | 1969/2011 - 24/01/2011 - GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE EM DETERMINADO OBJETO DA AÇÃO. | |
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24/09/2010 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 40/2010. DJE nº 179, divulgado em 23/09/2010 | |
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23/09/2010 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Presidente da República. Ref. à Pauta n. 40/2010 - Plenário | |
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23/09/2010 | Intimação | do Presidente da República, referente à pauta nº 40/2010, do Plenário. | |
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17/09/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com 5 volumes e 1 apenso. | |
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16/09/2010 | Juntada a petição nº | 51491/2010.51491/2010 | |
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16/09/2010 | Juntada a petição nº | 41886/2010.41886/2010 | |
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16/09/2010 | Juntada a petição nº | 39704/2010.39704/2010 | |
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16/09/2010 | Juntada a petição nº | 39468/2010.39468/2010 | |
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16/09/2010 | Juntada a petição nº | 38125/2010.38125/2010 | |
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16/09/2010 | Juntada a petição nº | 37715/2010.37715/2010 | |
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16/09/2010 | Juntada a petição nº | 37624/2010.37624/2010 | |
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16/09/2010 | Juntada | e distribuição de cópia de Relatório. | |
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16/09/2010 | Lançamento indevido | 16/09/2010 - Remessa | |
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16/09/2010 | Remessa | |
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16/09/2010 | Petição | 51491/2010 - 16/09/2010 - OFÍCIO Nº 258/10 PR-CNTE, CNTE, 16/9/2010 - REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERA PEDIDO DE JULGAMENTO DO MÉRITO. | |
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16/09/2010 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 16/09/2010 14:45:39 | |
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02/08/2010 | Petição | 41886/2010 - 02/08/2010 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AUTORIZAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS AUTOS. | |
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13/07/2010 | Petição | 39704/2010 - 13/07/2010 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AUTORIZAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS AUTOS. | |
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09/07/2010 | Petição | 39468/2010 - 09/07/2010 - (Via Fax) PROCURADOR GERAL DO ESTADO - AUTORIZAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA. | |
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01/07/2010 | Petição | 38125/2010 - 01/07/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. | |
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30/06/2010 | Petição | 37715/2010 - 30/06/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. | |
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29/06/2010 | Petição | 37624/2010 - 29/06/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. | |
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01/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 4 volumes. | |
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01/06/2010 | Juntada a petição nº | 30945/2010.30945/2010 | |
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28/05/2010 | Petição | 30945/2010 - 28/05/2010 - OFÍCIO N. 102/2010, CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÓ, 25/5/2010 - APRESENTA MOÇÃO PELA ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. | |
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19/04/2010 | Publicação, DJE | Despacho de 09/04/2010. (DJE nº 68, divulgado em 16/04/2010) | Despacho |
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19/04/2010 | Publicação, DJE | Despacho de 09/04/2010. (DJE nº 68, divulgado em 16/04/2010) | Despacho |
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13/04/2010 | Juntada por linha | PG nº 131653/2009 e documentos (fls.942-959), em cumprimento ao despacho de 9/4/2010 (fls.1048-1049). | |
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13/04/2010 | Desentranhamento de peças | para juntada por linha da PG nº 131653/2009 e documentos (fls.942-959), em cumprimento ao despacho de 9/4/2010 (fls.1048-1049). | |
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09/04/2010 | Despacho | "Presentes os pressupostos, admito o Sindicato dos Servidores Municipais do Município de Fortaleza - Sindifort como amicus curiae(fls.976). À Secretaria, para as providências cabíveis. Publique-se. | |
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09/04/2010 | Despacho | "Vistos. Desentranhem-se a petição e os documentos de fls. 942-959, dado que apresentada por interessado que não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e que não está devidamente representado por advogado habilitado. Não obstante, recebo os documentos como memorial informativo. junte-se aos autos por linha. Publique-se." | |
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23/03/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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22/03/2010 | Juntada | PG nº 15367/2010, da Procuradoria-Geral da República, com o parecer pela improcedência da ação. | |
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22/03/2010 | Juntada | PG nº 144193/2009, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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22/03/2010 | Juntada | PG nº 143356/2009 (Via Fax), do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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22/03/2010 | Juntada | PG nº 131653/2009, de André Luiz Fassone Canova, requerendo que julgue a ação improcedente. | |
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22/03/2010 | Juntada | PG nº 112117/2009, do Senado Federal, prestando informações. | |
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22/03/2010 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, em 19/3/2010. | |
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19/03/2010 | Petição | PG nº 15367/2010, da Procuradoria-Geral da República, com o parecer pela improcedência da ação. | |
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28/12/2009 | Petição | PG nº 144193/2009, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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18/12/2009 | Petição | PG nº 143356/2009 (Via Fax), do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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23/10/2009 | Petição | PG nº 131653/2009, de André Luiz Fassone Canova, requerendo que julgue a ação improcedente. | |
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08/10/2009 | Petição | ** PG nº 126243/2009 (petição eletrônica), de André Luiz Fassone Canova, apresentando manifestação. | |
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11/09/2009 | Informações recebidas, Ofício nº | 4981/R - PG nº 112117/2009, do Senado Federal. | |
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09/09/2009 | Petição | PG nº 112117/2009, do Senado Federal, prestando informações. | |
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05/08/2009 | Vista à PGR | |
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04/08/2009 | Juntada | PG nº 95175/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando manifestação. | |
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03/08/2009 | Petição | PG nº 95175/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando manifestação. | |
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02/07/2009 | Vista ao AGU | |
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01/07/2009 | Decorrido o prazo | em 30.06.2009 sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Senado Federal por meio do ofício 4981/R. | |
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29/06/2009 | Juntada | PG nº 81092/2009, do Presidente da República, apresentando informações. | |
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26/06/2009 | Informações recebidas, Ofício nº | 4980/R, PG nº 81092/2009, da Presidência da República. | |
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26/06/2009 | Petição | PG nº 81092/2009, da Advocacia-Geral da União, encaminhando informações. | |
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25/06/2009 | Juntada | PG nº 79885/2009, do Presidente da Câmara dos Deputados, prestando informações. | |
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24/06/2009 | Informações recebidas, Ofício nº | 4982/R, PG nº 79885/2009, da Câmara dos Deputados. | |
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24/06/2009 | Petição | PG nº 79885/2009, do Presidente da Câmara dos Deputados, prestando informações. | |
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01/06/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 22.05.2009. (DJE nº 100, divulgado em 29/05/2009) | Despacho |
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28/05/2009 | Expedido Ofício nº | 4982/R, à Câmara dos Deputados, solicitando informações.(prazo: 30 dias) | |
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28/05/2009 | Expedido Ofício nº | 4981/R, ao Senado Federal, solicitando informações.(prazo: 30 dias) | |
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28/05/2009 | Expedido Ofício nº | 4980/R, à Presidente da República, solicitando informações.(prazo: 30 dias) | |
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25/05/2009 | Despacho | Em 22/05/2009: " Solicitem-se as informações a que se refere o art. 6º da Lei 9.868/1999 aos requeridos. Após, abra-se vista dos autos sucessivamente ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º da Lei 9.868/1999. Publique-se." | |
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21/05/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 14/05/2009. (DJE nº 93, divulgado em 20/05/2009) | Despacho |
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15/05/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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15/05/2009 | Despacho | Em 14.05.2009: "Trata-se de dois pedidos de admissão nos autos da ADI 4.167, como amicus curiae, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO (Fls. 672-695 e 803-810, respectivamente).O SINDIUPES sustenta sua intervenção no presente feito na relevância pública da matéria debatida, enquanto o SINTEGO afirma sua legitimidade pelo tema em debate atingir diretamente seus integrantes.(...)Vê-se, portanto, que a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae traz ínsita a necessidade de que o interessado pluralize o debate constitucional, apresentando informações, documentos ou quaisquer elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.Presentes esses requisitos, admito a manifestação dos postulantes para intervir no feito na condição de amicus curiae.À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação.Publique-se." | |
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12/05/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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12/05/2009 | Decorrido o prazo | Em 08.05.2009, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie do Acórdão publicado em 30.04.2009. | |
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30/04/2009 | Juntada | PG nº 36814/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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30/04/2009 | Juntada do mandado cumprido | |
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30/04/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/04/2009 - ATA Nº 12/2009. DJE nº 79, divulgado em 29/04/2009 | Decisão de Julgamento Ementa |
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02/04/2009 | Petição | PG nº 36814/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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02/02/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | |
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02/02/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 34, de 17/12/2008 - DJE nº 21, divulgado em 30/01/2009 | |
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28/01/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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28/01/2009 | Juntada | PG nº 2398/2009 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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28/01/2009 | Juntada | PG nº 5918/2009, do Presidente da Câmara Municipal de Belém/PA, encaminhando documento. | |
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27/01/2009 | Petição | PG nº 2398/2009 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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13/01/2009 | Petição | PG nº 5918/2009, do Presidente da Câmara Municipal de Belém/PA, encaminhando documento. | |
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05/01/2009 | Remessa | ao Gabinete do Ministro Relator, com cópia de Relatório e Voto. | |
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22/12/2008 | Expedido telex/fax nº | 5742, ao Presidente do Congresso Nacional | |
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22/12/2008 | Expedido telex/fax nº | 5740, ao Presidente da República | |
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22/12/2008 | Expedido telex/fax nº | 5741, ao Presidente da Câmara dos Deputados | |
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22/12/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 87-P/MC, à Câmara dos Deputados. | |
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22/12/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 86-P/MC, ao Senado Federal. | |
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22/12/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | Mensagem nº 81, ao Presidente da República. | |
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18/12/2008 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 17/12/2008. | |
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17/12/2008 | Liminar deferida em parte | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração; deferiu a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º; e deu interpretação conforme ao artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009, vencidos parcialmente o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que também deferia a cautelar quanto ao inciso II do artigo 3º, e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia integralmente o pedido de cautelar. (...) | Decisão de Julgamento |
17/12/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 10.12.2008 (DJE nº 239, divulgado em 16/12/2008) | Despacho |
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12/12/2008 | Petição | 176034/2008, de 12/12/2008 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - REQUER PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. | |
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12/12/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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11/12/2008 | Despacho | em 10.12.2008: "(...)admito a manifestação dos postulantes Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee, do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (...) Em relação aos demais postulantes, observo que a negativa de admissão à participação na instrução da ação direta de inconstitucionalidade não impede que as respectivas razões sejam consideradas pela Corte por ocasião do julgamento. Também não impede que tais entidades ofereçam, coletivamente, subsídios de dados aos demais interessados e à própria Corte, via memoriais. (...)Portanto, deixo de admitir a participação dos demais postulantes, pessoas jurídicas. Por fim, também deixo de admitir a participação dos postulantes, pessoas naturais, dado que o art. 7º, § 2º da Lei 9.868/1999 é expresso em se referir a órgãos ou entidades. À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação. Publique-se." | |
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09/12/2008 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator. | |
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09/12/2008 | Juntada | PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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09/12/2008 | Juntada | e distribuição do Relatório. | |
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09/12/2008 | Petição | PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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09/12/2008 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno Em 09/12/2008 14:14:33 | |
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01/12/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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01/12/2008 | Juntada | PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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01/12/2008 | Juntada | PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae". | |
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28/11/2008 | Petição | PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". | |
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28/11/2008 | Petição | PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae". | |
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27/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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27/11/2008 | Juntada | PG nº 167020/2008 (idêntico ao PG 165667/2008), da Câmara dos Deputados, prestando informações. | |
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27/11/2008 | Petição | PG nº 167477/2008 (eletrônica) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae". | |
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26/11/2008 | Petição | PG nº 167020/2008, da Câmara dos Deputados, prestando informações. | |
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24/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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24/11/2008 | Juntada | PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações. | |
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24/11/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 8409/R, PG nº 165832/08 do Presidente da República. | |
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24/11/2008 | Petição | PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações. | |
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24/11/2008 | Juntada | PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados prestando informações | |
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24/11/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 8411/R, PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados. | |
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24/11/2008 | Petição | PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados, prestando informações. | |
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24/11/2008 | Juntada | PG nº 165362/2008, do Senado Federal, prestando informações. | |
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24/11/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 8410/R, PG nº 165362/08, do Senado Federal. | |
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21/11/2008 | Petição | 165362/2008, de 21/11/2008 - OFÍCIO Nº 84/2008-PRESID/ADVOSF, SENADO FEDERAL, 20/11/2008 - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 8410/R, PRESTA INFORMAÇÕES. | |
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19/11/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.(prazo: cinco dias) | |
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19/11/2008 | Lançamento indevido | 19/11/2008 - Expedida carta de ordem, Ofício nº | |
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19/11/2008 | Expedida carta de ordem, Ofício nº | Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados. | |
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19/11/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 8410/R, ao Senado Federal.(prazo: cinco dias) | |
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19/11/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 8409/R, ao Presidente da República.(prazo: cinco dias) | |
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14/11/2008 | Juntada | PG nº 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral. | |
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14/11/2008 | Despacho | em 13.11.08 no PG nº 160168.08. "Junte-se. Ouça-se o Congresso Nacional e a Presidência da República acerca do pedido de medida cautelar, no prazo legal. Após, voltem os autos à conclusão." | |
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12/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 6 volumes e 1 juntada por linha | |
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12/11/2008 | Recebimento dos autos | da Procuradoria Geral da República, com parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da Constituição da República, e no mais, pelo indeferimento do pedido de medida cautelar. | |
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12/11/2008 | Petição | 160252/2008, de 12/11/2008 - MPF (PARECER) - É PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NO MAIS, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. | |
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12/11/2008 | Petição | PG 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral. | |
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12/11/2008 | Autos requisitados | à PGR | |
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11/11/2008 | Autos requisitados | à PGR | |
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04/11/2008 | Vista à PGR | |
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04/11/2008 | Recebimento dos autos | da Advocacia-Geral da União com defesa (PG nº 154665) | |
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03/11/2008 | Petição | 154665/2008, de 03/11/2008 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. | |
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30/10/2008 | Vista ao AGU | |
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30/10/2008 | Despacho | "Ouçam-se o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no prazo de três dias (art. 10, § 1º da Lei 9.868/1999). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das autoridades indicadas, voltem os autos à conclusão para exame da medida liminar requerida." | |
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29/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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29/10/2008 | Distribuído por exclusão de Ministro | MIN. JOAQUIM BARBOSA | |
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29/10/2008 | Autuado | |
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29/10/2008 | Protocolado | |
27/02/2013 PLENÁRIO
AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
AGTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S) :SALOMÃO BARROS XIMENES
AM. CURIAE. :SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S) :CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S) :ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
AM. CURIAE. :SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES
ADV.(A/S) :JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
AM. CURIAE. :SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO
ADV.(A/S) :REGINA CLAUDIA DA FONSECA
AM. CURIAE. :SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT
ADV.(A/S) :THIAGO CÂMARA LOUREIRO
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO MODIFICATIVO. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL.
AGRAVO REGIMENTAL.
EFICÁCIA DAS DECISÕES PROFERIDAS EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE FOREM OBJETO DE RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DE OBJETO.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
1. A Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica. Aplicação do art. 27 da Lei 9.868/2001.
2. Não cabe estender o prazo de adaptação fixado pela lei, nem fixar regras específicas de reforço do custeio devido pela União. Matéria que deve ser apresentada a tempo e modo próprios aos órgãos competentes.
3. Correções de erros materiais.
4. O amicus curie não tem legitimidade para interpor recurso de embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pelo Sindifort não conhecidos.
5. Com o julgamento dos recursos de embargos de declaração, o agravo regimental interposto da parte declaratória do despacho que abriu vista dos autos à União e ao Congresso Nacional perdeu seu objeto.
Recursos de embargos de declaração interpostos pelos Estados do Rio Grande do Sul, Ceará, Santa Catarina e Mato Grosso parcialmente acolhidos para (1) correção do erro material constante na ementa, para que a expressão “ensino médio” seja substituída por “educação básica”, e que a ata de julgamento seja modificada, para registrar que a “ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto, e, na parte conhecida, ela foi julgada improcedente”, (2) bem como para estabelecer que a Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011.
Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul que se julga prejudicado, por perda superveniente de seu objeto.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal em Sessão Plenária, sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, em julgar prejudicado o agravo regimental.
Brasília, 27 de fevereiro de 2013.
JOAQUIM BARBOSA - Relator
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2645108