Projeto de abono das faltas
Projeto de abono das faltas tem parecer aprovado
Em reunião realizada na manhã dessa terça-feira 29, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (CCJ) aprovou o parecer do deputado Ronaldo Santini (PTB) ao Projeto de Lei nº 200/2013, que considera de efetivo exercício os dias em que os membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades sindicais.
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3751
Projeto de Lei 200/2013
Proponente: Poder Executivo
Ementa: Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual Servidores de Escola participaram de atividades sindicais.
Processo nº 20789.01.00/13-6
Relator: Deputado(a) Ronaldo Santini
Projeto de Lei nº 200 /2013
Poder Executivo
Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades sindicais.
Art. 1º Os membros do Magistério Público Estadual e os Servidores de Escola que participaram de movimento reivindicatório das respectivas categorias, no período de 2008, 2009, 2010 e 2013 nos dias elencados no Anexo Único desta Lei, terão estes dias considerados como de efetivo exercício e desempenho para todos os efeitos legais, inclusive para efeitos de pagamento.
Parágrafo único. Igualmente será considerado de efetivo exercício e desempenho os períodos referidos no caput deste artigo em relação aos membros do Magistério Público Estadual e aos Servidores de Escola em exercício em órgãos da Secretaria da Educação e nas Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 2º O servidor deverá solicitar por escrito na Secretaria de Estado da Educação ou na Coordenadoria Regional de Educação, no prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, o abono de faltas de que trata o art. 1º desta Lei, com a devida comprovação de participação no movimento reivindicatório.
Art. 3º Aos setores responsáveis pela efetividade na Secretaria da Educação e nas Coordenadorias Regionais de Educação caberá a análise de todos os casos em que servidores tiveram prejuízos decorrentes das atividades sindicais elencadas no art. 1º desta Lei, devendo tomar as providências cabíveis a fim de regularizar a vida funcional e salarial de cada professor ou servidor atingido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO:
I – no ano de 2008:
Fevereiro
12 - Encontro Estadual com Ato Público (Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul- CPERS/Sindicato dos Trabalhadores em Educação)
Março
14 - Greve Nacional de 24 horas pela implantação do Piso Nacional (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE) e contra o desmonte da educação no Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato)
Abril
09 - Ato Público Estadual (CPERS)
Maio
16 e 17 - 12ª Plenária Estadual da Central Única dosTrabalhadores (CUT)
28 - Dia Nacional de Paralisação em favor das Convenções 151 e 158 (CUT)
Junho
09 - Ato Público contra a corrupção (CUT)
13 - Ato Público em defesa da ética, da educação e do serviço público (CPERS)
19 - Ato Público contra a corrupção (CUT)
Julho
11 intervenção indevida do Governo na organização sindical (CUT)
Agosto
05, 06, 07 e 08 - 12ª Paralisação Nacional da CUT
15 - Paralisação e Ato Público Estadual pela implantação do Piso Nacional (CPERS)
Setembro
05 - 13ª Marcha dos Sem e 14º Grito dos Excluídos
16 -Dia Nacional de Paralisação da Educação Básica pela implantação imediata do Piso Nacional (CNTE)
19 - Encontro Estadual em Defesa da Organização dos Trabalhadores (CPERS)
23 - Ato Público Estadual de protesto contra as políticas do Governo (CPERS)
Outubro
16- Dia Nacional de Luta (CNTE) / Marcha dos Sem (CUT) / Ato Público de protesto “Protesta Rio Grande” (CPERS)
Novembro
03 - Ato Político contra a violência do Governo (CPERS)
11 a 16 - Greve (CPERS)
Dezembro
03 - V Marcha da Classe Trabalhadora em Brasília (CUT)
II – no ano de 2009:
Fevereiro
12 - Encontro Estadual e Ato Público (CPERS)
Março
06 - Ato de Protesto (CPERS)
10, 11 e 12 - Dia Estadual de Paralisação com vigília (CPERS)
30 - Ato Público Estadual (CPERS)
Abril
02 - Ato Público Nacional pelo cumprimento da Lei do Piso (CNTE)
06 - Ato Público Regionalizado em Santa Rosa com participação dos Municípios de Santo Ângelo, Ijuí, Cerro Largo, Três de Maio e Três Passos (CPERS)
07 - Ato de Protesto (CPERS)
11, 14,15, 17, 22e 23 - Paralisações com Atos
15 - Ato Público Regionalizado em Santana do Livramento com participação dos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Alegrete, Rosário do sul, Quaraí, Manuel Viana, São Francisco e Uruguaiana (CPERS)
23 - Ato Público Regionalizado em Passo Fundo com a participação dos municípios de Carazinho, Cruz Alta e Soledade (CPERS)
24 - Greve Nacional de 24 horas pelo Piso, Plano de Carreira e reajuste (CNTE)
Maio
14 - Passeata e Ato Público (CPERS)
21 - Caminhada Luminosa (CPERS)
27 - Ato Público Regionalizado em santa Maria com a participação dos municípios de Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Santiago e São Borja (CPERS)
28 - Dia Nacional de Mobilização e Luta em defesa da redução da jornada de trabalho e das Convenções 151 e 158 (CUT)
Junho
02, 03 e 04 - Vigília na Praça da Matriz pela instalação da CPI da Corrupção (CPERS)
18 - Ato Público Estadual (CPERS)
19, 20 e 21 - 12º Congresso Estadual da CUT, Mariluz
30 - Ato Público em Brasília pela redução da jornada de trabalho sem a redução de salários (CUT)
Julho
16 - Ato Público Estadual em frente ao Palácio Piratini (CPERS)
Agosto
03 a 08 - 10º Congresso Nacional da CUT, São Paulo
14 - Dia Nacional de Luta (CUT)
Setembro
16 - Dia de Paralisação e Ato Público pelo afastamento do relator da CPI da Corrupção, em Porto alegre (CPERS) / Ato em Brasília (CNTE)
21 - Ato Público, na Praça da Matriz, em protesto à morte de Elton Brum da Silva (CPERS)
Outubro
16 e 17 - XXI Encontro Estadual de Educação (CPERS)
29 - Vigília na Assembleia Legislativa e Ato na Secretaria de Estado da Educação em defesa do Plano de Carreira (CPERS)
Novembro
05 - Vigília na Assembleia Legislativa pelo Plano de Carreira (CPERS)
11 - 6ª Marcha da Classe Trabalhadora em Brasília (CPERS)
12 - Vigília na Assembleia Legislativa pelo Plano de Carreira (CPERS)
20 - Marcha dos Sem (CUT)
24, 25 e 26 -Vigília do Fórum dos Servidores na Assembleia Legislativa pela retirada dos projetos do Governo (CPERS)
Dezembro
01 - Ato Público unificado contra as medidas do Governo
III – no ano de 2010:
Janeiro
25 a 29 - Fórum Social Mundial
27 - Encontro Internacional de Educação (CPERS)
Março
10 - Dia Estadual de Mobilização (CPERS)
12 - Encontro Estadual Unificados dos Servidores (CPERS)
16 - Paralisação Nacional (CNTE)
24 - Vigília na frente do Palácio Piratini por reajuste emergencial, Piso e Plano de Carreira (CPERS)
Abril
19 a 25 - XI Semana Nacional em Defesa e Promoção da Escola Pública (CNTE)
28 - Dia Internacional em Memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (CUT)
30 - Atividade com eixo específico da educação(CUT)/Ato Público no Palácio Piratini e Secretaria Municipal de Saúde (CPERS)
Maio
18 - Dia Nacional de Luta pela jornada de trabalho(CUT)
Junho
08 - Vigília na Praça da Matriz contra o PL 388 (CUT)
16 - Mobilização na Assembleia Legislativa contra o PL 388 (CUT)
Agosto
16 - Atividade em Brasília (CNTE)
27 - Debate com candidatos ao Governo do Estado (CPERS)
Setembro
07 - Grito dos Excluídos (CUT)
Outubro
15 - Encontro Estadual de Funcionários de Escola (CPERS)
Novembro
19 - Seminário do Coletivo Estadual de Saúde dos Educadores (CPERS)
Dezembro
01 - Encontro Estadual de Educadores Aposentados (CPERS)
03 - Plenária Estadual do Fórum dos Servidores (CPERS) / Marcha dos Sem (CUT)
III – no ano de 2013:
Abril
23, 24 e 25 - Marcha à Brasília
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora encaminho a essa Egrégia Assembleia Legislativa do Estado, tem por objetivo considerar de efetivo exercício os dias em que os membros do Magistério Público Estadual e os Servidores de Escola participaram atividades sindicais nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2013.
A proposta é fruto de uma negociação entre o Governo do Estado e o CPERS-Sindicato. Expressa parte importante de um conjunto de compromissos assumidos com a população gaúcha e com os professores e servidores de escola: o de restabelecer um ambiente de debate democrático com importante categoria do serviço público.
Registre-se, ainda, o devido atendimento em regência de classe nas várias disciplinas e níveis de ensino que compõem o currículo escolar, bem como os serviços administrativos, o que garantiu o pleno funcionamento das atividades inerentes ao ambiente escolar. Foi assegurado o oferecimento aos alunos da carga horária de 800 horas, distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar conforme previsto na Lei n° 9394/96 (art. 24, inciso I).
Assim, a medida objetiva evitar prejuízos funcionais e financeiros aos Membros do Magistério Público Estadual e aos Servidores de Escola.
Poder Executivo
Detalhes da Proposição
Proposição: PL 200 2013
Proponente:Poder Executivo
» Situação: Para Parecer em 29/08/2013
» Tramitação: DAL - envio em 29/10/2013
Número do processo:2078.01.00/13-3
Assunto:servidor professor efetivo exercício atividade sindical sindicato anexo categoria abono falta magistério escola
Ementa:Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades sindicais.