Vale-refeição ou auxílio alimentação
Diferença entre vale-refeição e auxílio alimentação
Durante a greve, o CPERS/Sindicato apresentou ao governo a reivindicação que visa transformar o vale-refeição em auxílio alimentação. Depois de dois encontros com representantes do governo, o projeto foi encaminhado no dia 23 de setembro para análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo o governo, o prazo para conclusão do estudo é de 30 dias.
O vale-refeição é pago de forma adiantada, pressupondo a utilização única e exclusiva com viés de proporcionar o pagamento da refeição do servidor durante sua jornada de trabalho, prevendo a participação do servidor e, eventualmente, o estorno. A troca, portanto, evita o estorno.
Porém, para que haja essa diferença, a legislação que modificará a natureza do benefício não deve indicar que haverá a contraprestação ou o estorno, pois, havendo essa possibilidade, fica esvaziada a natureza deste pagamento, havendo uma mera troca de nomenclatura.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato