Homologação do horário pedagógico

Homologação do horário pedagógico

Contribuição de Paulo Sérgio Santos Rocha*

Foi regulamentado o parecer 18/12 do Conselho Nacional de Educação que trata da redução da carga horária do professor para atividades extraclasse em conformidade com a lei do piso, o ministro da educação Aluisio Mercadante (PT) prometeu homologar o parecer. Com a regulamentação, o docente terá mais tempo fora da sala de aula para programar melhor o seu trabalho e, de quebra, vai de encontro ao entendimento de muitos gestores que alegam que já cumprem a redução.

Observa-se que, para o cumprimento do disposto na lei, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minuto e depois distribuí-los por aulas, aumentando as jornadas de trabalho, ou seja, poderá haver jornada de 40 horas semanais, com aulas de 50 ou 45 minutos, obedecendo a redução de 1/3, com isso, o docente terá 26 horas-aula em sala de aula. De acordo com o parecer, a redução pode ser aplicada de forma gradativa. Em 2012, a justiça determinou que a Prefeitura de Teresina cumprisse a redução do horário pedagógico, na época, o município recorreu, alegando impacto financeiro e o Tribunal de Justiça se posicionou novamente a favor dos professores, no entanto, a lei não é cumprida em sua integralidade. Alguns docentes decidiram entregar turmas de suas aulas excedentes baseados nas decisões judiciais favoráveis à categoria.  

Percebe-se má vontade para resolver o problema, pois, a lei completou cinco anos e houve tempo suficiente para as redes de ensino se adaptar, de maneira que, sem entendimento, muitos alunos estão sem aula, devido à entrega de turmas e todo ano há paralisações e greves como forma de pressionar os governantes a cumprirem uma lei nacional. A justiça determinou que o governo do Piauí pagasse o piso nacional da categoria sem a incorporação de vantagens ou gratificações e cumpra a redução da carga horária. A decisão foi com base em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público através da promotora Leida Diniz, atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Piauí (SINTE). A rede estadual de ensino também não cumpre a norma. Como conseqüência, muitos docentes estão sobrecarregados, sem tempo de elaborar aulas, corrigir trabalhos e provas, se qualificar, de modo que, nestas condições, é impossível ter qualidade no ensino. O governo do maranhão propôs aos professores que estão com carga horária excedente que não abandonem as turmas e que pagará em forma de aulas extras e muitos professores aceitaram. O acordo foi um arranjo do governo para não contratar novos profissionais denuncia o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão. Fonte: sinproesemma.org.br

Portanto, para que se tenha uma educação pública de qualidade é imprescindível valorizar o professor, cumprindo com as determinações legais que favorecem melhores condições salariais e de trabalho como a redução da carga horária. Só assim, com um docente valorizado é que o país terá um serviço educacional de qualidade, alcançará melhor o seu desenvolvimento e terá futuros cidadãos que terão melhores oportunidades de trabalho e renda.

*Paulo Sérgio Santos Rocha é professor e escreve artigos para o Dever de Classe. Clique




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