Depósitos judiciais para pagar precatórios

Depósitos judiciais para pagar precatórios

OAB pede que depósitos judiciais paguem precatórios

Por Gabriel Mandel

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, enviou ofício à Advocacia-Geral da União pedindo, em caráter urgente, a edição de uma Medida Provisória que amplie o alcance das Leis 10.819/2003 e 11.429/2006, para permitir que parte dos depósitos judiciais administrados pelos tribunais de Justiça seja utilizada como alternativa ao pagamento dos precatórios, mediante um Fundo Garantidor de estados e municípios.

No ofício endereçado a Luís Inácio Adams, o presidente da OAB ressalta que as leis 10.819 e 11.429 permitiram que os depósitos judiciais fossem utilizados para pagamento de precatórios, mas a prática ficou restrita aos depósitos de natureza tributária feitos em processos que têm a Fazenda estadual ou municipal como parte. Para mudar esse quadro, o governo do estado do Rio de Janeiro editou, em 27 de junho, a Lei Complementar 147, permitindo a utilização de 25% dos depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desde que seja instituído um Fundo Garantidor.

Isso deve permitir que o estoque de precatórios do governo fluminense seja quitado, aponta Marcus Vinícius, e a edição de uma MP alterando as Leis 10.819/2003 e 11.429/2006 facilitaria a adoção desse procedimento pelos demais governos estaduais e municipais, criando “fontes alternativas de recursos extra orçamentários para pagamento de precatórios, sem onerar a União”.

Clique aqui para ler o ofício.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2013




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