Decreto 50449/13 Estágio Probatório

Decreto 50449/13 Estágio Probatório

DECRETO Nº 50.449, DE 1º DE JULHO DE 2013.

(publicado no DOE n.º 125, de 02 de julho de 2013)

Aprova o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, considerando a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que trata do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, especialmente os arts. 23 e 25 que dispõem sobre o estágio probatório; e considerando o art. 41 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, no qual os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul, publicado em anexo a este Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 40.503 , de 8 de dezembro de 2000 e o nº 49.771, de 31 de outubro de 2012.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2013.

 


ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Estágio probatório é o período de três anos ou de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício do membro do Magistério nomeado para cargo de provimento efetivo, na área de conhecimento e/ou na habilitação para a qual foi nomeado, período em que será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes fatores:

I - idoneidade moral: verifica a conduta pessoal e profissional em relação aos princípios que garantem a dignidade humana, demonstrando o respeito aos direitos individuais e coletivos garantidos no art. 5º da Constituição Federal, aos princípios que regem o ensino, conforme o disposto no art. 3º, em especial nos incisos II, III, IV, IX, X, XI e XII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e o disposto no art. 53, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II - disciplina: verifica a integração às regras, às normas e aos procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço, pontualidade às atividades inerentes ao estabelecimento de ensino, salvo quando impedido por motivo de força maior justificável, bem como a urbanidade no trato das pessoas envolvidas no processo educativo;

III - assiduidade: avalia a frequência e o cumprimento do horário de trabalho, ou seja, refere-se às faltas, aos atrasos e às saídas antecipadas, devidamente registradas no livro-ponto, exceto quando por motivo de força maior;

IV - dedicação: analisa o cumprimento de suas obrigações, o interesse e a disposição na execução de suas atividades, a qualidade na apresentação do trabalho, a capacidade de atualizar e aperfeiçoar seu trabalho pedagógico; e

V - eficiência: avalia o modo como como utiliza e conserva os materiais, os equipamentos e o patrimônio público, bem como a maneira como executa suas atividades, o grau de iniciativa para solucionar problemas e a efetiva aprendizagem dos alunos.


CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO

Art. 2º A Avaliação Especial de Desempenho, somatório do resultado dos Boletins de Avaliação do Estágio Probatório, é condição para aquisição da estabilidade.


Art. 3º Os fatores de que trata o art. 1º deste Regulamento serão avaliados no Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, que consta no Anexo I deste Regulamento.


Art. 4º O membro do Magistério será avaliado semestralmente, durante trinta e seis meses, quando ao final será apurada a pontuação total de cada fator, gerando a pontuação final.

Parágrafo único. Havendo ampliação no regime de trabalho, a avaliação dar-se-á na totalidade da carga horária na forma da legislação em vigor.


Art. 5º As avaliações do estágio probatório serão de competência da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino da Rede Estadual de Ensino em que o membro do Magistério estiver designado, prevista no art. 10, inciso VI, deste Regulamento, que deverá preencher e assinar o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, constante no Anexo I deste Regulamento, sob responsabilidade pessoal de seu presidente.

§ 1º A Comissão responsável pela avaliação, junto com o membro do Magistério em estágio probatório, efetuará a avaliação preenchendo o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, assinando e rubricando todas as folhas.

§ 2º Caso o membro do Magistério complete o seu regime de trabalho em mais de um estabelecimento de ensino, caberá ao diretor(a) de cada escola, semestralmente, encaminhar a avaliação do período para ser computada pela Comissão Regional da Coordenadoria Regional de Educação – CRE, que deverá somar os pontos atribuídos e manifestar-se em relação ao seu desempenho no respectivo período de avaliação.

§ 3º Na hipótese do membro do Magistério não concordar com a avaliação, deverá expor suas razões no campo reservado no Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, as quais serão consideradas somente quando constar data e assinatura.

§ 4º No impedimento do diretor(a) do estabelecimento de ensino, fica transferida a competência da avaliação para o (a) vice-diretor(a) substituto(a) legal.


Art. 6º Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições estatutárias, o membro do Magistério somente será avaliado quando computar seis meses ou cento e oitenta dias, do período da respectiva avaliação em atividade laboral.

Parágrafo único. Quando os afastamentos no período considerado forem superiores a trinta dias, a avaliação será postergada até que totalize o prazo disposto no caput deste artigo.


Art. 7º Ficará suspensa a contagem do tempo de serviço para efeito de estágio probatório, nos seguintes casos:

I - licença para acompanhar cônjuge;

II - licença para concorrer a cargo eletivo; e

III - licença para exercer mandato eletivo.

§ 1º Quando as licenças referidas nos incisos I, II e III deste artigo forem por períodos sucessivos equivalentes ao dobro do tempo fixado para o estágio probatório, aplica-se o previsto no art. 25, da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

§ 2º Na concessão das licenças relacionadas no caput deste artigo, deverá constar no ato a postergação do estágio probatório.


Art. 8º Excepcionalmente, pelo prazo máximo de três anos, ou de um mil e noventa e cinco dias, o estágio probatório poderá ser postergado por necessidade do serviço, com a concordância expressa do membro do Magistério e mediante aprovação do pedido pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação.

Parágrafo único. A concessão da excepcionalidade prevista no caput deste artigo deverá constar no ato a postergação do estágio probatório.


Art. 9º A avaliação do estágio probatório será realizada segundo os fatores dispostos no art. 1º deste Regulamento, cuja pontuação máxima equivale a 360 (trezentos e sessenta) pontos.

§ 1º Será confirmado no cargo o membro do Magistério que obtiver, cumulativamente, ao final de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício:

I - pontuação total igual ou superior a 216 (duzentos e dezesseis) pontos, equivalentes a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima; e

II - atinja, no mínimo, 30 (trinta) pontos, em cada uma das avaliações semestrais.

§ 2º Ao membro do Magistério que obtiver até 30 (trinta) pontos em até duas avaliações, a Comissão de Estágio do estabelecimento de ensino deverá indicar à Direção a necessidade de acompanhamento e apoio pedagógico ao(a) professor(a) estagiário(a).

§ 3º Concluído o período de avaliação, as Comissões Regionais de Estágio Probatório das CREs abrirão Expediente Administrativo, nos termos do art. 19 deste Regulamento, quando verificado que o membro do Magistério obteve pontuação até 30 (trinta) pontos, em três avaliações consecutivas ou intercaladas.

§ 4º O estabelecimento de ensino que, excepcionalmente, não possuir Coordenação Pedagógica em seu quadro de pessoal receberá apoio técnico do Setor Pedagógico da CRE para efetivar a avaliação do membro do Magistério em estágio probatório.


CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO


Art. 10. Serão constituídas Comissões de Estágio Probatório no âmbito da Secretaria da Educação - SEDUC, das CREs e dos estabelecimentos de ensino destinadas ao processamento do estágio probatório do membro do Magistério, como segue:

I - na SEDUC, a Comissão Central de Estágio Probatório será composta por, no mínimo, cinco membros titulares, preferencialmente servidores(as) efetivos(as) estáveis lotados na SEDUC, sendo dois do Departamento de Recursos Humanos, um da Assessoria Jurídica, e dois do Departamento Pedagógico, todos eles com seus respectivos suplentes;

II - os membros da Comissão Central e o(a) seu (sua) presidente serão indicados (as) pelo (a) Secretário(a) de Estado da Educação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;

III - em cada CRE deverá ser constituída uma Comissão Regional de Estágio Probatório que será composta de, no mínimo, três membros titulares e três suplentes;

IV - na Comissão Regional devem ser contemplados, prioritariamente, os representantes do setor de recursos humanos, do setor pedagógico e do setor jurídico, preferencialmente professores(as) efetivos(as) estáveis, lotados na CRE em que se procederá a avaliação;

V - os membros da Comissão Regional e o(a) seu (sua) presidente serão indicados pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, mediante ata registrada em livro próprio, cuja cópia será fixada na sede da CRE, encaminhada aos estabelecimentos de ensino sob sua jurisdição e à Comissão Central de Estágio; e

VI - cada estabelecimento de ensino deverá constituir uma Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que será composta pelo(a) diretor(a), que a presidirá, e por dois integrantes da Coordenação Pedagógica, preferencialmente membros do Magistério efetivos estáveis em exercício no estabelecimento em que será procedida a avaliação.

§ 1º Os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de cada estabelecimento de ensino farão o acompanhamento e a mensuração sistemática do desempenho do membro do Magistério Público Estadual.

§ 2º Nos estabelecimentos de ensino em que, excepcionalmente, não houver Coordenação Pedagógica, o(a) diretor(a) da escola deverá indicar, para ocupar a vaga, o membro do Magistério mais antigo e com maior titulação em exercício na escola ou membro do Conselho Escolar do segmento professor.

§ 3º Os estabelecimentos de ensino referidos no § 2º deste artigo receberão, obrigatoriamente, apoio técnico da Comissão Regional da respectiva CRE.


Art. 11. À Comissão Central compete:

I - desempenhar funções de orientação, de coordenação e de controle das avaliações probatórias;

II - aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas realidades e novos objetivos;

III - elaborar boletins e formulários padrão de avaliação do estágio probatório a ser utilizado pela SEDUC;

IV - assessorar as Comissões das CREs no que tange a dúvidas suscitadas durante os períodos de avaliação;

V - receber, das Comissões das CREs, a comunicação de término de estágio probatório, conforme Anexo II deste Regulamento;

VI - receber das Comissões das CREs Expediente Administrativo de não confirmação do membro do Magistério;

VII - encaminhar ao(a) titular da SEDUC Expediente Administrativo para confirmação ou não do membro do Magistério no cargo;

VIII - analisar o resultado das avaliações, na forma do art. 19, § 2º, deste Regulamento, e proceder diligências, sempre que se fizer necessário; e

IX - avaliar, em grau de recurso, o pedido de revisão formulado pelo membro do Magistério em estágio probatório, quanto ao não cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, podendo haver a manifestação de representante sindical do Magistério Público Estadual, quando solicitado.


Art. 12. Às Comissões Regionais de Estágio Probatório, localizadas nas CREs compete:

I - coordenar reuniões para explicar a aplicação deste Regulamento;

II - computar e registrar as avaliações de(as) professores(as) que cumprem o regime de trabalho em mais de um estabelecimento de ensino;

III - assessorar e fornecer subsídios aos avaliadores no processo de acompanhamento do membro do Magistério em estágio probatório para que este recupere fatores cujo aproveitamento, na avaliação semestral, foi considerado insatisfatório;

IV - solicitar, junto à Comissão de Avaliação do estabelecimento de ensino, os esclarecimentos de fatos apontados na avaliação do membro do Magistério em estágio probatório, sempre que julgar necessário;

V - verificar e tomar providências para o cumprimento do disposto neste Regulamento;

VI - avaliar pedido de revisão formulado pelo membro do Magistério em estágio probatório, quanto ao não cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, acolhendo a manifestação de representante sindical do Magistério Público Estadual, quando solicitado;

VII - instruir o Expediente Administrativo de não confirmação do membro do Magistério, conforme art. 19 deste Regulamento, e enviá-lo à Comissão Central;

VIII - receber e analisar os Boletins de avaliação, no final de cada semestre, revisando e observando o seu preenchimento correto;

IX - devolver à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério quando constatado o seu preenchimento incorreto ou incompleto, indicando o prazo de entrega;

X - proceder à contagem de pontos, arquivar uma cópia e devolver o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério original para o estabelecimento de ensino que o arquivará na pasta funcional do membro do Magistério;

XI - propiciar apoio técnico às Comissões de Avaliação de Estágio Probatório dos estabelecimentos de ensino;

XII - encaminhar à Comissão Central o relatório conclusivo do estágio probatório, na forma do Anexo II deste Regulamento;

XIII - solicitar junto à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino informações que julgar pertinentes para o desempenho de suas atribuições; e

XIV - receber e computar as avaliações semestrais dos membros do Magistério que cumprem o regime de trabalho em mais de um estabelecimento de ensino.


Art. 13. Ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação compete:

I - subsidiar o Setor de Recursos Humanos das CREs com todos os dados necessários para manter atualizado o cadastro dos membros do Magistério em estágio probatório;

II - informar no Expediente Administrativo de confirmação ou não no cargo, o número da página e a data de publicação no Diário Oficial do Estado dos respectivos atos;

III - registrar a estabilidade do membro do Magistério aprovado no sistema de gestão de recursos humanos;

IV - manter o cadastro atualizado com identificação dos integrantes das Comissões das CRES; e

V - arquivar os documentos emitidos e recebidos pela Comissão Central.


Art. 14. Ao setor de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Educação compete:

I - manter atualizado o cadastro dos membros do Magistério em estágio probatório, informando às Comissões das CREs a data do respectivo ingresso;

II - distribuir os boletins de avaliação para as Comissões de Avaliação de Estágio Probatório dos estabelecimentos de ensino dos membros do Magistério;

III - organizar as informações, contendo os dados levantados a partir das avaliações realizadas, para subsidiar decisões administrativas e orientar o planejamento de atividades de formação;

IV - manter cadastro atualizado com identificação dos integrantes de cada uma das Comissões de Avaliação de Estágio Probatório dos estabelecimentos de ensino sob sua jurisdição; e

V - remeter à Comissão Central relatório final referente ao disposto no inciso III deste artigo.


Art. 15. À Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino compete:

I - executar a avaliação dos membros do Magistério em estágio probatório na forma deste Regulamento;

II - preencher os Boletins de Avaliação do Estágio Probatório, conjuntamente com o(a) avaliado(a), respeitando a data de entrega estipulada pela Comissão Regional;

III - informar no Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério os períodos de afastamento do membro do Magistério;

IV - solicitar ao membro do Magistério em estágio probatório, para que faça sua análise e manifestação, se assim entender, após o preenchimento do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério;

V - acompanhar e dar condições de aperfeiçoamento aos membros do Magistério em estágio probatório a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades;

VI - proporcionar, por meio da Coordenação Pedagógica do estabelecimento de ensino ou da CRE, acompanhamento e orientação ao membro do Magistério em estágio probatório que não atingir a pontuação exigida no art. 9º, §1º, deste Regulamento;

VII - registrar em atas as intervenções pedagógicas realizadas para cumprimento do art. 9º, § 1º, deste Regulamento; e

VIII - promover a divulgação dos nomes dos integrantes da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos membros do Magistério no respectivo estabelecimento de ensino.


Art. 16. Ao membro do Magistério em estágio probatório compete:

I - tomar conhecimento da sistemática e da regulamentação referente à avaliação;

II - cumprir as orientações técnicas emanadas da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, com vista ao seu aperfeiçoamento e qualificação para o desempenho de suas atribuições;

III - analisar a avaliação feita pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório;

IV - registrar sua opinião no Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, se desejar;

V - assinar e datar o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério;

VI - prestar os esclarecimentos necessários quando solicitado pela Comissão de Estágio Probatório da CRE;

VII - encaminhar pedido de revisão à Comissão Regional da CRE, e, em grau de recurso, à Comissão Central, quando do não cumprimento das disposições deste Regulamento ou quando se sentir prejudicado na avaliação; e

VIII - solicitar, se julgar necessário, a manifestação de representante do Sindicato do Magistério Público Estadual quando do exame do pedido de revisão ou recurso.


CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS


Art. 17. Os(as) diretores(as) que possuem no estabelecimento de ensino sob sua responsabilidade, profissional do Magistério cumprindo o estágio probatório em mais de um estabelecimento de ensino deverá, ao término de cada semestre de avaliação, encaminhar os Boletins de Avaliação do Estágio Probatório à Comissão Regional para que seja feito o cômputo das notas, na forma do art. 5º, § 2º, deste Regulamento.


Art. 18. Será confirmado no cargo o membro do Magistério que cumpriu o período de estágio probatório e obtiver a pontuação prevista no art. 9º, § 1º, incisos I e II, deste Regulamento.

§ 1º A Comissão Regional de Estágio Probatório abrirá Expediente Administrativo de confirmação no cargo, listando os membros do Magistério, conforme formulário apresentado no Anexo II deste Regulamento, remetendo o Expediente Administrativo à Comissão Central.

§ 2º O setor responsável pelo Estágio Probatório, no Departamento de Recursos Humanos da SEDUC, verificará se o membro do Magistério auferiu a pontuação necessária para aprovação, conforme o disposto no art. 9º, § 1º, incisos I e II, deste Regulamento.

§ 3º Antes da publicação da estabilidade, o Expediente Administrativo será encaminhado para apreciação do(a) Secretário(a) de Estado da Educação.

§ 4º A estabilidade será publicada no Diário Oficial do Estado e será informada no registro funcional, no sistema próprio, a página e a data da publicação para posterior remessa à Comissão Regional de Estágio Probatório para ciência e arquivamento.


Art. 19. A Comissão Regional de Estágio Probatório, ao receber e analisar o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério e ao verificar que o membro do Magistério não auferiu a pontuação mínima necessária para sua aprovação, segundo o disposto no art. 9º, § 1º, incisos I e II, instruirá Expediente Administrativo anexando os boletins originais de avaliação, os documentos comprobatórios do acompanhamento e o formulário de não confirmação no cargo de que trata o Anexo III deste Regulamento.

§ 1º A Comissão Regional de Estágio Probatório emitirá relatório conclusivo e dará ciência ao(a) avaliado(a), estabelecendo prazo de dez dias, para que o membro do Magistério, se assim entender, apresente sua defesa por escrito, sendo que o Expediente Administrativo devidamente instruído será encaminhado à análise da Comissão Central.

§ 2º A Comissão Central analisará o Expediente Administrativo de não confirmação e poderá solicitar diligências e esclarecimentos que entender pertinentes, em atenção às garantias constitucionais, encaminhando-o ao(a) titular da SEDUC para apreciação e decisão final, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 3º Publicado o ato de não confirmação no cargo, o Expediente Administrativo será encaminhado ao setor responsável pelo acompanhamento do estágio probatório que registrará no sistema de gestão de recursos humanos o número da página e a data da publicação no Diário Oficial do Estado, após, encaminhar à Comissão Regional para ciência do membro do Magistério e arquivamento.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 20. Quando o membro do Magistério já estável entrar em exercício para outro cargo de Magistério, em decorrência de concurso público, ficará sujeito ao estágio probatório estabelecido neste Regulamento.


Art. 21. Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o estágio probatório do membro do Magistério Público Estadual deverá ser cumprido, independentemente, em relação a cada um dos cargos em que tenha sido nomeado.


Art. 22. Não poderá participar de qualquer das comissões de avaliação, devendo declarar-se impedido, o cônjuge ou companheiro(a), ou parente do(a) avaliado(a), consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


Art. 23. Quando houver necessidade de averiguação da capacidade física ou mental para o exercício do cargo, a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino encaminhará o Expediente Administrativo para a manifestação do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - DMEST/SARH.


Art. 24. As notificações ao membro do Magistério avaliado, se necessárias, deverão ser pessoais e, no caso de impossibilidade de sua realização, serão por Edital publicado no Diário Oficial do Estado.


Parágrafo único. No caso de recusa do(a) avaliado(a) em atestar ciência do resultado da avaliação, será esta suprida por duas testemunhas que confirme, na sua presença, o ato de recusa.


Art. 25. As disposições contidas neste documento aplicam-se, também, aos (às) professores (as) que estejam com o estágio probatório em curso na data da publicação deste Regulamento.

§ 1º As modificações de pontuação absoluta contidas no art. 9º, §1º, incisos I e II deste Regulamento aplicam-se aos(às) professores(as) cujo estágio probatório esteja em curso, devendo ser adequadas as pontuações obtidas pelo(a) avaliado(a), garantida a mesma proporção, de forma a não reduzir os valores já obtidos na avaliação de período já decorrido.

§ 2º As modificações ocorridas na pontuação absoluta, contidas no art. 9º, §1º, incisos I e II deste Regulamento alteram o valor proporcional mínimo de 66% (sessenta e seis por cento) para 60% (sessenta por cento) para aprovação no estágio probatório e são extensivas àqueles (as) que já tenham iniciado o estágio probatório na data de publicação deste Regulamento.

 

ANEXO I

Boletim de Avaliação de Estágio Probatório de Membro do Magistério

( ) 1      ( ) 2         ( ) 3        ( ) 4        ( ) 5            ( ) 6

Período de Estágio: ............. a ..............

Período da Avaliação: ................. a ..............

Data da Entrega: ____/____/____ Número de pontos obtidos: ................

Afastamentos (Informação fornecida pela Comissão de Avaliação do Estabelecimento de Ensino)

PERÍODO

MOTIVO

 

 

 

 

 

- Observações:

1. Este instrumento de avaliação tem como objetivo verificar as condições relativas ao desempenho do membro do Magistério no período de estágio probatório, devendo ser preenchido, semestralmente, pela(as) Comissão(ões) de Avaliação do(s) estabelecimento(s) de ensino onde se encontra designado o avaliado. O Diretor(a) e os dois membros da Coordenação Pedagógica constituirão a Comissão que, sob a presidência do(a) primeiro(a), farão o acompanhamento e a mensuração sistemática do desempenho do membro do Magistério Público Estadual em Estágio Probatório;


2. o formulário apresenta cinco fatores para avaliação: IDONEIDADE MORAL, DISCIPLINA, ASSIDUIDADE, DEDICAÇÃO E EFICIÊNCIA, divididos em vinte quesitos, sendo que cada um dos vinte quesitos vale três (3) pontos e contém quatro alternativas, com exceção do fator IDONEIDADE MORAL que se encontra subdivido em três itens, com duas alternativas cada um, valendo 0 (zero) ou 1 (um) ponto cada um dos itens;

2.1. os quesitos com 4 (quatro) alternativas, apenas 1 (uma) dessas alternativas deverá ser marcada atribuindo-lhe um valor de 0 (zero) a 3 (três);

2.2. vale 3 (três) pontos a de maior valor e as demais, em ordem decrescente, 2 (dois) pontos, 1 (um) ponto e a última 0 (zero);

2.3. a pontuação máxima em cada semestre é 60 (sessenta) pontos, somados os seis semestres, totalizando 360(trezentos e sessenta) pontos;


3. todos os quesitos devem ser respondidos e não podem apresentar rasuras;


4. atentar que somente uma alternativa deve ser marcada em cada quesito, registrando no respectivo parêntese a pontuação atribuída, conforme o item 2, acima;


5. o espaço reservado para SUGESTÕES/INFORMAÇÕES poderá ser utilizado pelos avaliadores para recomendar medidas tendentes à melhoria do desempenho do membro do Magistério em estágio probatório;


6. caso o(a) Avaliado(a) tenha alguma observação a fazer ou discorde da avaliação, existe um espaço reservado para suas considerações;


7. as escolas que não contarem no seu quadro de pessoal com a coordenação pedagógica receberão, obrigatoriamente, apoio técnico da Coordenadoria Regional de Educação; e


8. no caso de dúvidas no preenchimento ou na interpretação do boletim, o avaliado e/ou a Comissão de Avaliação do estabelecimento de ensino deverão procurar a Comissão Regional da Coordenadoria Regional de Educação.


- Caracterize a situação do membro do Magistério em estágio probatório com relação aos seguintes quesitos:

IDONEIDADE MORAL

QUESITOS

AVALIAÇÃO

1.1 – respeita   os direitos individuais e coletivos garantidos no art. 5º da Constituição   Federal;

1.2 – atende   aos princípios que regem o ensino, conforme o disposto no art. 3º da Lei de   Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial nos incisos II, III, IV,   IX, X, XI e XII;

1.3 – observa   o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente especialmente o art. 53   incisos II e III.

1.1. ( ) respeita

 

1.2. ( )   atende

 

1.3.   ( ) observa

1.1.( ) não   respeita

 

1.2. ( ) não   atende

 

1.3.(   ) não observa

 

 

 

DISCIPLINA

QUESITOS

AVALIAÇÃO

2. Tem   conhecimento e cumpre o disposto na legislação federal, estadual regras,   normas e procedimentos quanto ao bom andamento do trabalho escolar.

 

( ) Tem algum

conhecimento e   cumpre algumas vezes.

( ) Tem

conhecimento e   cumpre plenamente.

( ) Não tem

conhecimento e   nunca cumpre.

( ) Tem   conhecimento e raramente cumpre.


ASSIDUIDADE

QUESITOS

AVALIAÇÃO

3.   Pontualidade

 

 

( ) Situação   crítica: mais de 4 atrasos, e/ou saídas

antecipadas.

( ) Situação   regular:

até 4 atrasos,   e/ou saídas   antecipadas.

 

( ) Situação   boa:

até 2 atrasos,   e/ou saídas antecipadas.

( ) Situação   ideal:

nenhum atraso,   e/ou saída   antecipada.

4. Assiduidade  

 

( ) Situação

crítica: tem   uma ou mais faltas não justificadas(FNJ).

( ) Situação   regular:

até duas   faltas

justificadas   (FJ).

 

( ) Situação   boa:

uma falta

justificada   (FJ).

 

( ) Situação   ideal:

nenhuma falta   (FJ/FNJ)


DEDICAÇÃO

QUESITOS

AVALIAÇÃO

5. Estimula a participação   e o Trabalho coletivo dos seus alunos.

 

( ) Estimula

sistematicamente   a participação e o trabalho coletivo de todos os seus alunos.

( ) Estimula

sistematicamente   a

participação e   o

trabalho   coletivo de alguns dos seus

alunos.

( ) Estimula

sistematicamente   a participação e o trabalho coletivo da

maioria dos   seus alunos.

( ) Não   estimula a

participação e   o

trabalho   coletivo dos seus alunos.

 

6. Tem   iniciativas na adoção de estratégias de apoio para lidar com a diversidade,   com as defasagens e necessidades diferenciadas de aprendizagem dos alunos e   com o acolhimento à inclusão em sala de aula.

 

( ) Tem

Sistematicamente   iniciativas na adoção de estratégias de

apoio para   lidar

com a diversidade,

com as defasagens   e necessidades

diferenciadas   de

aprendizagem   de todos os alunos e com o acolhimento à inclusão.

( ) Tem

sistematicamente

iniciativas na   adoção de estratégias de

apoio para   lidar com a diversidade, com as defasagens e necessidades

diferenciadas   de

aprendizagem   da

maioria dos   alunos

e com o acolhimento

à inclusão.

( ) Tem,

Sistematicamente   e, iniciativas na adoção de estratégias de

apoio para   lidar

com a   diversidade, com as defasagens e necessidades

diferenciadas   de

aprendizagem   de

alguns alunos   e com o acolhimento à inclusão.

( ) Não tem

iniciativas na   adoção de estratégias de apoio para lidar com a diversidade, com as   defasagens e

necessidades

diferenciadas   de

aprendizagem   dos alunos e com o

acolhimento à Inclusão.

7. Elabora   plano de

trabalho   específico para os estudos de recuperação utilizando estratégias pedagógicas   diferenciadas.

( ) Elabora,

Sistematicamente   plano de Trabalho específico/estratégias pedagógicas

diferenciadas   para todos os alunos que necessitam de estudos de recuperação.

( ) Elabora,

Sistematicamente   e plano de trabalho

específico/estratégias   pedagógicas

diferenciadas   para todos os alunos que necessitam de estudos de recuperação.

( ) Elabora,

sistematicamente   plano de trabalho

específico/estratégias   pedagógicas

diferenciadas   para todos os alunos que

necessitam de estudos   de recuperação.

( ) Não   elabora plano

de trabalho e   estratégias pedagógicas

diferenciadas   para os

alunos que   necessitam

de estudos de recuperação.

8. Realiza   atualização e aperfeiçoamento na área do trabalho docente e/ou função desempenhada.

( ) Não   realiza

autonomamente

atualização e

aperfeiçoamento   na área do trabalho docente e/ou função

desempenhada.

( ) Realiza atualização   e aperfeiçoamento   na área do   trabalho docente e/ou função

desempenhada quando   são oferecidos pela SEDUC/CRE.

( ) Realiza   atualização e aperfeiçoamento

na área do   trabalho docente e/ou função

desempenhada

apenas quando

surge oportunidade.

( ) Realiza

constantemente   e de forma autônoma

atualização e

aperfeiçoamento   na área do trabalho docente ou função desempenhada.

9. Participa   das reuniões e atividades pedagógicas

Administrativas   promovidas pela Escola e pela Mantenedora.

( ) Sempre   participa

ativamente das

reuniões e   atividades

pedagógicas

administrativas

promovidas   pela Escola e pela Mantenedora

( ) Na maioria   das vezes, participa

ativamente das

reuniões e   atividades

pedagógicas

administrativas

promovidas   pela Escola e pela Mantenedora.

( ) Participa

Passivamente   das reuniões e atividades

pedagógicas

administrativas

promovidas   pela Escola e pela

Mantenedora.

( ) Não   participa das

reuniões e   atividades pedagógicas

administrativas

promovidas   pela Escola e pela Mantenedora.

10. Contribui   com a

gestão escolar   (questões

administrativas,   pedagógicas e financeiras), para alcançar melhorias na Escola.

( ) Contribui

Sistematicamente   e com a maioria das questões de gestão para alcançar

melhorias na   Escola.

( ) Contribui

sistematicamente

com todas as   questões de gestão para alcançar

melhorias na   Escola.

( ) Contribui

esporadicamente

com algumas   questões de gestão para alcançar

melhorias na   Escola.

( ) Não   contribui com a

gestão da   Escola

11. Usa os indicadores   oficiais (SAEB e IDEB) e os resultados das avaliações dos alunos no   planejamento das

estratégias   pedagógicas,

administrativas   e financeiras da Escola.

( ) Não usa os

Indicadores   oficiais (SAEB e IDEB) nem os resultados das

avaliações dos

alunos no planejamento   das estratégias pedagógicas

administrativas

e financeiras   da Escola.

( ) Usa   sistematicamente os

indicadores   oficiais

(SAEB e IDEB)   e os

resultados das   avaliações dos alunos no planejamento das

estratégias pedagógicas

administrativas   e

financeiras da   Escola.

( ) Usa

sistematicamente   os resultados das avaliações dos alunos no planejamento das estratégia pedagógicas

administrativas   e financeiras da Escola, mas usa

eventualmente   os indicadores oficiais (SAEB e IDEB)

( ) Usa   eventualmente

os resultados   das avaliações dos alunos no planejamento das estratégias pedagógicas

administrativas   e financeiras da   Escola, mas não usa os indicadores oficiais (SAEB e IDEB)

 

EFICIÊNCIA     

QUESITOS

AVALIAÇÃO

12. Modo como   utiliza e conserva o material,

equipamentos e   o patrimônio publico.

( ) Raramente   zela pela economia do

material e   pela

conservação do

que lhe é   confiado.

(  ) Não zela pelo

material e nem

procura meios   para

conservar o   que lhe é confiado.

( ) Às vezes zela   pelo material e procura meios que proporcionem a

conservação do

que lhe é   confiado.

( ) Além de   zelar pelo

material,   sempre

procura meios   que

proporcionem a

conservação do   que lhe é confiado.

13.   Compatibiliza sua

prática   pedagógica

com o Estatuto   da Criança e do Adolescente (ECA).

( ) Compatibiliza

em algumas

situações sua

prática   pedagógica com o Estatuto da

Criança e do

Adolescente(ECA)

( )   Compatibiliza na maioria das situações sua prática pedagógica com o Estatuto   da Criança e do Adolescente(ECA)

(   )Compatibiliza

sistematicamente   sua prática pedagógica com o Estatuto da

Criança e do

Adolescente(ECA).

( ) Não   compatibiliza

suas prática   pedagógica

com o Estatuto   da Criança e do   Adolescente (ECA).

14. Mantém   boas práticas de cooperação nas atividades docentes e/ou técnico administrativo   pedagógicas.

( ) Mantém,   sempre, boas práticas de

cooperação,   entre todos os profissionais, nas atividades docentes e/ou técnico   administrativo pedagógicas.

( ) Mantém, sempre,   boas práticas de

cooperação,   entre a

maioria dos

profissionais,   nas atividades   docentes e/ou técnico administrativo pedagógicas.

(  ) Não mantém, boas práticas de cooperação,   profissionais, nas atividades docentes e/ou técnico administrativo   pedagógicas.

( ) Mantém,

esporadicamente,   boas

práticas de   cooperação,

entre os   profissionais,

nas atividades   docentes

e/ou técnico   administrativo pedagógicas.

15. Organiza e   estabelece ambiente favorável (condições pedagógicas e de relações de   trabalho) ao ensino e à aprendizagem.

 

( ) Não   organiza e

estabelece, um

ambiente favorável   ao ensino e

aprendizagem.

( ) Organiza e

estabelece, na

maioria das   vezes, um ambiente

favorável ao   ensino e à aprendizagem.

( ) Organiza e

estabelece,

eventualmente,   um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem.

( ) Organiza e   estabelece, sempre um ambiente favorável ao ensino e à

aprendizagem.

16. Realiza planejamento

cotidiano da intervenção

pedagógica,   elaborando plano de trabalho e de aula

articulados ao   Projeto

Político   Pedagógico (PPP) e ao Plano de Estudos da Escola.

( ) Realiza,sempre,

planejamento

cotidiano da

intervenção

pedagógica,

elaborando   Plano de Trabalho e de Aula   articulados

ao Projeto Político

Pedagógico e   ao

Plano de   Estudos da Escola.

( ) Realiza,   na

maioria das   vezes,

planejamento

cotidiano da

intervenção

pedagógica,

elaborando   Plano de Trabalho e de Aula articulados ao Projeto Político

Pedagógico e   ao

Plano de   Estudos da Escola.

( ) Realiza,

eventualmente,

planejamento

cotidiano da

intervenção pedagógica,

elaborando

Plano de   Trabalho e de Aula, articulado

ao Projeto Político

Pedagógico e   ao

Plano da   Escola.

( ) Não   realiza

planejamento   cotidiano

da intervenção   pedagógica elaborando Plano de Aula articulado ao Projeto Político Pedagógico   e ao Plano de Estudos da Escola.

17. Utiliza   variedades

de estratégias   e recursos de ensino em sala de aula.

( ) Utiliza

Sempre   variedades de estratégias e

recursos de   ensino em sala de aula.

( ) Utiliza,   na

maioria das   vezes,

variedades de

estratégias e

recursos de   ensino em sala de   aula.

( ) Utiliza

esporadicamente   variedades de

estratégias e   recursos de ensino em sala de aula.

( ) Não   utiliza estratégias e recursos de ensino em sala de aula

18. Estimula   os alunos

à leitura.

 

( ) Estimula,

sistematicamente,   a maioria dos

alunos à   leitura.

( ) Estimula,

sistematicamente,

todos os   alunos à leitura.

( ) Estimula,

sistematicamente,   alguns alunos

à leitura.

 

( ) Não   estimula os alunos à   leitura.

19. Prioriza   os aspectos qualitativos sobre os quantitativos na avaliação da aprendizagem   dos

alunos.

 

( ) Não prioriza

os aspectos

qualitativos   sobre os quantitativos na

avaliação da

aprendizagem dos   alunos.

( ) Prioriza,   na

maioria das   vezes,

os aspectos

qualitativos   sobre os quantitativos na

avaliação da

aprendizagem   de alguns alunos

) Prioriza,

Esporadicamente   e, os aspectos

Qualitativos   sobre os quantitativos na

avaliação da

aprendizagem dos   alunos.

( ) Prioriza   sempre os

aspectos   qualitativos

sobre os   quantitativos na

avaliação da aprendizagem   de todos

os alunos

20. Organiza atividades

pedagógicas   que resultam na aprendizagem dos

alunos.

 

( ) Organiza,

sistematicamente,   atividades

pedagógicas   que

resultam na

aprendizagem   de todos os alunos.

( ) Organiza,   na

maioria das   vezes,

atividades

pedagógicas   que

resultam na

aprendizagem   da maioria dos   alunos.

( ) Organiza,

esporadicamente,   atividades

pedagógicas   que

resultam na

aprendizagem dos   alunos.

 

( ) Não   organiza

atividades   pedagógicas

que resultam   na

aprendizagem   dos alunos.

 

COMISSÃO DE   AVALIAÇÃO

PROFESSOR   AVALIADO

Nº do boletim:   ____________________

Data da   Avaliação: ______/______/________

Assinaturas:

1.   _____________________________

Coordenação   Pedagógica

2.   _____________________________

Coordenação   Pedagógica

3.   _____________________________

Diretor (a)/Presidente

Opinião do avaliado   sobre a avaliação efetuada;

( ) Concordo   com a avaliação.

( ) Discordo   da Avaliação (Preencher folha 1.3 para considerações).


  Data: ____/____/_______

______________________________

Assinatura


Sugestões/Informações da Comissão de Avaliação do estabelecimento de ensino referentes à Avaliação nº

__________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Data:   ____/____/______

Assinaturas:

1.   _____________________________

Coordenação   Pedagógica

2.   _____________________________

Coordenação   Pedagógica

3.   _____________________________

Diretor/Presidente


Considerações do Professor Avaliado sobre a Avaliação nº _____

(Uso exclusivo do membro do Magistério avaliado)

Nome:

Identificação   Funcional:

 

 

Opinião   do professor avaliado sobre a avaliação efetuada:
 
 
 
 

 

Data:   ___/___/____

Assinatura   do Professor Avaliado:

 

 

ANEXO II

Comunicação de Conclusão de Estágio Probatório.

De: _______ CRE.

Para: Secretaria da Educação.

 

 

 

AVALIAÇÃO

Nome   do
   Avaliado

Identificação  
  Funcional

Período  
  do Estágio

Pontuação Final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em conformidade com o art. 9º do Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul, comunicamos que os membros do Magistério acima nominados cumpriram o estágio probatório, tendo obtido a pontuação necessária para aprovação.

____________________________________

Presidente da Comissão Regional de Estágio Probatório

 

ANEXO III

Comunicado de abertura de Expediente Administrativo para membro de Magistério não confirmado.

Para: Secretaria de Estado da Educação

CRE:

UNIDADE   ESCOLAR:

PRESIDENTE DA COMISSÃO:

NOME DO AVALIADO:

ID. FUNC.:

 

FATORES

Pontuação   Final

Idoneidade Moral

 

 

 

 

 

 

 

Disciplina

 

 

 

 

 

 

 

Assiduidade

 

 

 

 

 

 

 

Dedicação

 

 

 

 

 

 

 

Eficiência

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

               
Em conformidade com o art. 9º do Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Magistério Público do Rio

Grande do Sul, comunicamos a abertura de Expediente Administrativo, considerando que o membro do Magistério

acima relacionado não obteve a pontuação necessária para aprovação no estágio probatório.

_____________________________________

Presidente da Comissão Regional de Estágio Probatório

 

 




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