Decreto 50449/13 Estágio Probatório
DECRETO Nº 50.449, DE 1º DE JULHO DE 2013.
(publicado no DOE n.º 125, de 02 de julho de 2013)
Aprova o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, considerando a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que trata do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, especialmente os arts. 23 e 25 que dispõem sobre o estágio probatório; e considerando o art. 41 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, no qual os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul, publicado em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 40.503 , de 8 de dezembro de 2000 e o nº 49.771, de 31 de outubro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estágio probatório é o período de três anos ou de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício do membro do Magistério nomeado para cargo de provimento efetivo, na área de conhecimento e/ou na habilitação para a qual foi nomeado, período em que será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes fatores:
I - idoneidade moral: verifica a conduta pessoal e profissional em relação aos princípios que garantem a dignidade humana, demonstrando o respeito aos direitos individuais e coletivos garantidos no art. 5º da Constituição Federal, aos princípios que regem o ensino, conforme o disposto no art. 3º, em especial nos incisos II, III, IV, IX, X, XI e XII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e o disposto no art. 53, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II - disciplina: verifica a integração às regras, às normas e aos procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço, pontualidade às atividades inerentes ao estabelecimento de ensino, salvo quando impedido por motivo de força maior justificável, bem como a urbanidade no trato das pessoas envolvidas no processo educativo;
III - assiduidade: avalia a frequência e o cumprimento do horário de trabalho, ou seja, refere-se às faltas, aos atrasos e às saídas antecipadas, devidamente registradas no livro-ponto, exceto quando por motivo de força maior;
IV - dedicação: analisa o cumprimento de suas obrigações, o interesse e a disposição na execução de suas atividades, a qualidade na apresentação do trabalho, a capacidade de atualizar e aperfeiçoar seu trabalho pedagógico; e
V - eficiência: avalia o modo como como utiliza e conserva os materiais, os equipamentos e o patrimônio público, bem como a maneira como executa suas atividades, o grau de iniciativa para solucionar problemas e a efetiva aprendizagem dos alunos.
CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO
Art. 2º A Avaliação Especial de Desempenho, somatório do resultado dos Boletins de Avaliação do Estágio Probatório, é condição para aquisição da estabilidade.
Art. 3º Os fatores de que trata o art. 1º deste Regulamento serão avaliados no Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, que consta no Anexo I deste Regulamento.
Art. 4º O membro do Magistério será avaliado semestralmente, durante trinta e seis meses, quando ao final será apurada a pontuação total de cada fator, gerando a pontuação final.
Parágrafo único. Havendo ampliação no regime de trabalho, a avaliação dar-se-á na totalidade da carga horária na forma da legislação em vigor.
Art. 5º As avaliações do estágio probatório serão de competência da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino da Rede Estadual de Ensino em que o membro do Magistério estiver designado, prevista no art. 10, inciso VI, deste Regulamento, que deverá preencher e assinar o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, constante no Anexo I deste Regulamento, sob responsabilidade pessoal de seu presidente.
§ 1º A Comissão responsável pela avaliação, junto com o membro do Magistério em estágio probatório, efetuará a avaliação preenchendo o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, assinando e rubricando todas as folhas.
§ 2º Caso o membro do Magistério complete o seu regime de trabalho em mais de um estabelecimento de ensino, caberá ao diretor(a) de cada escola, semestralmente, encaminhar a avaliação do período para ser computada pela Comissão Regional da Coordenadoria Regional de Educação – CRE, que deverá somar os pontos atribuídos e manifestar-se em relação ao seu desempenho no respectivo período de avaliação.
§ 3º Na hipótese do membro do Magistério não concordar com a avaliação, deverá expor suas razões no campo reservado no Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, as quais serão consideradas somente quando constar data e assinatura.
§ 4º No impedimento do diretor(a) do estabelecimento de ensino, fica transferida a competência da avaliação para o (a) vice-diretor(a) substituto(a) legal.
Art. 6º Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições estatutárias, o membro do Magistério somente será avaliado quando computar seis meses ou cento e oitenta dias, do período da respectiva avaliação em atividade laboral.
Parágrafo único. Quando os afastamentos no período considerado forem superiores a trinta dias, a avaliação será postergada até que totalize o prazo disposto no caput deste artigo.
Art. 7º Ficará suspensa a contagem do tempo de serviço para efeito de estágio probatório, nos seguintes casos:
I - licença para acompanhar cônjuge;
II - licença para concorrer a cargo eletivo; e
III - licença para exercer mandato eletivo.
§ 1º Quando as licenças referidas nos incisos I, II e III deste artigo forem por períodos sucessivos equivalentes ao dobro do tempo fixado para o estágio probatório, aplica-se o previsto no art. 25, da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
§ 2º Na concessão das licenças relacionadas no caput deste artigo, deverá constar no ato a postergação do estágio probatório.
Art. 8º Excepcionalmente, pelo prazo máximo de três anos, ou de um mil e noventa e cinco dias, o estágio probatório poderá ser postergado por necessidade do serviço, com a concordância expressa do membro do Magistério e mediante aprovação do pedido pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação.
Parágrafo único. A concessão da excepcionalidade prevista no caput deste artigo deverá constar no ato a postergação do estágio probatório.
Art. 9º A avaliação do estágio probatório será realizada segundo os fatores dispostos no art. 1º deste Regulamento, cuja pontuação máxima equivale a 360 (trezentos e sessenta) pontos.
§ 1º Será confirmado no cargo o membro do Magistério que obtiver, cumulativamente, ao final de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício:
I - pontuação total igual ou superior a 216 (duzentos e dezesseis) pontos, equivalentes a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima; e
II - atinja, no mínimo, 30 (trinta) pontos, em cada uma das avaliações semestrais.
§ 2º Ao membro do Magistério que obtiver até 30 (trinta) pontos em até duas avaliações, a Comissão de Estágio do estabelecimento de ensino deverá indicar à Direção a necessidade de acompanhamento e apoio pedagógico ao(a) professor(a) estagiário(a).
§ 3º Concluído o período de avaliação, as Comissões Regionais de Estágio Probatório das CREs abrirão Expediente Administrativo, nos termos do art. 19 deste Regulamento, quando verificado que o membro do Magistério obteve pontuação até 30 (trinta) pontos, em três avaliações consecutivas ou intercaladas.
§ 4º O estabelecimento de ensino que, excepcionalmente, não possuir Coordenação Pedagógica em seu quadro de pessoal receberá apoio técnico do Setor Pedagógico da CRE para efetivar a avaliação do membro do Magistério em estágio probatório.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 10. Serão constituídas Comissões de Estágio Probatório no âmbito da Secretaria da Educação - SEDUC, das CREs e dos estabelecimentos de ensino destinadas ao processamento do estágio probatório do membro do Magistério, como segue:
I - na SEDUC, a Comissão Central de Estágio Probatório será composta por, no mínimo, cinco membros titulares, preferencialmente servidores(as) efetivos(as) estáveis lotados na SEDUC, sendo dois do Departamento de Recursos Humanos, um da Assessoria Jurídica, e dois do Departamento Pedagógico, todos eles com seus respectivos suplentes;
II - os membros da Comissão Central e o(a) seu (sua) presidente serão indicados (as) pelo (a) Secretário(a) de Estado da Educação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
III - em cada CRE deverá ser constituída uma Comissão Regional de Estágio Probatório que será composta de, no mínimo, três membros titulares e três suplentes;
IV - na Comissão Regional devem ser contemplados, prioritariamente, os representantes do setor de recursos humanos, do setor pedagógico e do setor jurídico, preferencialmente professores(as) efetivos(as) estáveis, lotados na CRE em que se procederá a avaliação;
V - os membros da Comissão Regional e o(a) seu (sua) presidente serão indicados pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, mediante ata registrada em livro próprio, cuja cópia será fixada na sede da CRE, encaminhada aos estabelecimentos de ensino sob sua jurisdição e à Comissão Central de Estágio; e
VI - cada estabelecimento de ensino deverá constituir uma Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que será composta pelo(a) diretor(a), que a presidirá, e por dois integrantes da Coordenação Pedagógica, preferencialmente membros do Magistério efetivos estáveis em exercício no estabelecimento em que será procedida a avaliação.
§ 1º Os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de cada estabelecimento de ensino farão o acompanhamento e a mensuração sistemática do desempenho do membro do Magistério Público Estadual.
§ 2º Nos estabelecimentos de ensino em que, excepcionalmente, não houver Coordenação Pedagógica, o(a) diretor(a) da escola deverá indicar, para ocupar a vaga, o membro do Magistério mais antigo e com maior titulação em exercício na escola ou membro do Conselho Escolar do segmento professor.
§ 3º Os estabelecimentos de ensino referidos no § 2º deste artigo receberão, obrigatoriamente, apoio técnico da Comissão Regional da respectiva CRE.
Art. 11. À Comissão Central compete:
I - desempenhar funções de orientação, de coordenação e de controle das avaliações probatórias;
II - aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas realidades e novos objetivos;
III - elaborar boletins e formulários padrão de avaliação do estágio probatório a ser utilizado pela SEDUC;
IV - assessorar as Comissões das CREs no que tange a dúvidas suscitadas durante os períodos de avaliação;
V - receber, das Comissões das CREs, a comunicação de término de estágio probatório, conforme Anexo II deste Regulamento;
VI - receber das Comissões das CREs Expediente Administrativo de não confirmação do membro do Magistério;
VII - encaminhar ao(a) titular da SEDUC Expediente Administrativo para confirmação ou não do membro do Magistério no cargo;
VIII - analisar o resultado das avaliações, na forma do art. 19, § 2º, deste Regulamento, e proceder diligências, sempre que se fizer necessário; e
IX - avaliar, em grau de recurso, o pedido de revisão formulado pelo membro do Magistério em estágio probatório, quanto ao não cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, podendo haver a manifestação de representante sindical do Magistério Público Estadual, quando solicitado.
Art. 12. Às Comissões Regionais de Estágio Probatório, localizadas nas CREs compete:
I - coordenar reuniões para explicar a aplicação deste Regulamento;
II - computar e registrar as avaliações de(as) professores(as) que cumprem o regime de trabalho em mais de um estabelecimento de ensino;
III - assessorar e fornecer subsídios aos avaliadores no processo de acompanhamento do membro do Magistério em estágio probatório para que este recupere fatores cujo aproveitamento, na avaliação semestral, foi considerado insatisfatório;
IV - solicitar, junto à Comissão de Avaliação do estabelecimento de ensino, os esclarecimentos de fatos apontados na avaliação do membro do Magistério em estágio probatório, sempre que julgar necessário;
V - verificar e tomar providências para o cumprimento do disposto neste Regulamento;
VI - avaliar pedido de revisão formulado pelo membro do Magistério em estágio probatório, quanto ao não cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, acolhendo a manifestação de representante sindical do Magistério Público Estadual, quando solicitado;
VII - instruir o Expediente Administrativo de não confirmação do membro do Magistério, conforme art. 19 deste Regulamento, e enviá-lo à Comissão Central;
VIII - receber e analisar os Boletins de avaliação, no final de cada semestre, revisando e observando o seu preenchimento correto;
IX - devolver à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério quando constatado o seu preenchimento incorreto ou incompleto, indicando o prazo de entrega;
X - proceder à contagem de pontos, arquivar uma cópia e devolver o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério original para o estabelecimento de ensino que o arquivará na pasta funcional do membro do Magistério;
XI - propiciar apoio técnico às Comissões de Avaliação de Estágio Probatório dos estabelecimentos de ensino;
XII - encaminhar à Comissão Central o relatório conclusivo do estágio probatório, na forma do Anexo II deste Regulamento;
XIII - solicitar junto à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino informações que julgar pertinentes para o desempenho de suas atribuições; e
XIV - receber e computar as avaliações semestrais dos membros do Magistério que cumprem o regime de trabalho em mais de um estabelecimento de ensino.
Art. 13. Ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação compete:
I - subsidiar o Setor de Recursos Humanos das CREs com todos os dados necessários para manter atualizado o cadastro dos membros do Magistério em estágio probatório;
II - informar no Expediente Administrativo de confirmação ou não no cargo, o número da página e a data de publicação no Diário Oficial do Estado dos respectivos atos;
III - registrar a estabilidade do membro do Magistério aprovado no sistema de gestão de recursos humanos;
IV - manter o cadastro atualizado com identificação dos integrantes das Comissões das CRES; e
V - arquivar os documentos emitidos e recebidos pela Comissão Central.
Art. 14. Ao setor de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Educação compete:
I - manter atualizado o cadastro dos membros do Magistério em estágio probatório, informando às Comissões das CREs a data do respectivo ingresso;
II - distribuir os boletins de avaliação para as Comissões de Avaliação de Estágio Probatório dos estabelecimentos de ensino dos membros do Magistério;
III - organizar as informações, contendo os dados levantados a partir das avaliações realizadas, para subsidiar decisões administrativas e orientar o planejamento de atividades de formação;
IV - manter cadastro atualizado com identificação dos integrantes de cada uma das Comissões de Avaliação de Estágio Probatório dos estabelecimentos de ensino sob sua jurisdição; e
V - remeter à Comissão Central relatório final referente ao disposto no inciso III deste artigo.
Art. 15. À Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino compete:
I - executar a avaliação dos membros do Magistério em estágio probatório na forma deste Regulamento;
II - preencher os Boletins de Avaliação do Estágio Probatório, conjuntamente com o(a) avaliado(a), respeitando a data de entrega estipulada pela Comissão Regional;
III - informar no Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério os períodos de afastamento do membro do Magistério;
IV - solicitar ao membro do Magistério em estágio probatório, para que faça sua análise e manifestação, se assim entender, após o preenchimento do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério;
V - acompanhar e dar condições de aperfeiçoamento aos membros do Magistério em estágio probatório a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades;
VI - proporcionar, por meio da Coordenação Pedagógica do estabelecimento de ensino ou da CRE, acompanhamento e orientação ao membro do Magistério em estágio probatório que não atingir a pontuação exigida no art. 9º, §1º, deste Regulamento;
VII - registrar em atas as intervenções pedagógicas realizadas para cumprimento do art. 9º, § 1º, deste Regulamento; e
VIII - promover a divulgação dos nomes dos integrantes da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos membros do Magistério no respectivo estabelecimento de ensino.
Art. 16. Ao membro do Magistério em estágio probatório compete:
I - tomar conhecimento da sistemática e da regulamentação referente à avaliação;
II - cumprir as orientações técnicas emanadas da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, com vista ao seu aperfeiçoamento e qualificação para o desempenho de suas atribuições;
III - analisar a avaliação feita pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório;
IV - registrar sua opinião no Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério, se desejar;
V - assinar e datar o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério;
VI - prestar os esclarecimentos necessários quando solicitado pela Comissão de Estágio Probatório da CRE;
VII - encaminhar pedido de revisão à Comissão Regional da CRE, e, em grau de recurso, à Comissão Central, quando do não cumprimento das disposições deste Regulamento ou quando se sentir prejudicado na avaliação; e
VIII - solicitar, se julgar necessário, a manifestação de representante do Sindicato do Magistério Público Estadual quando do exame do pedido de revisão ou recurso.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS
Art. 17. Os(as) diretores(as) que possuem no estabelecimento de ensino sob sua responsabilidade, profissional do Magistério cumprindo o estágio probatório em mais de um estabelecimento de ensino deverá, ao término de cada semestre de avaliação, encaminhar os Boletins de Avaliação do Estágio Probatório à Comissão Regional para que seja feito o cômputo das notas, na forma do art. 5º, § 2º, deste Regulamento.
Art. 18. Será confirmado no cargo o membro do Magistério que cumpriu o período de estágio probatório e obtiver a pontuação prevista no art. 9º, § 1º, incisos I e II, deste Regulamento.
§ 1º A Comissão Regional de Estágio Probatório abrirá Expediente Administrativo de confirmação no cargo, listando os membros do Magistério, conforme formulário apresentado no Anexo II deste Regulamento, remetendo o Expediente Administrativo à Comissão Central.
§ 2º O setor responsável pelo Estágio Probatório, no Departamento de Recursos Humanos da SEDUC, verificará se o membro do Magistério auferiu a pontuação necessária para aprovação, conforme o disposto no art. 9º, § 1º, incisos I e II, deste Regulamento.
§ 3º Antes da publicação da estabilidade, o Expediente Administrativo será encaminhado para apreciação do(a) Secretário(a) de Estado da Educação.
§ 4º A estabilidade será publicada no Diário Oficial do Estado e será informada no registro funcional, no sistema próprio, a página e a data da publicação para posterior remessa à Comissão Regional de Estágio Probatório para ciência e arquivamento.
Art. 19. A Comissão Regional de Estágio Probatório, ao receber e analisar o Boletim de Avaliação do Estágio Probatório de Membro do Magistério e ao verificar que o membro do Magistério não auferiu a pontuação mínima necessária para sua aprovação, segundo o disposto no art. 9º, § 1º, incisos I e II, instruirá Expediente Administrativo anexando os boletins originais de avaliação, os documentos comprobatórios do acompanhamento e o formulário de não confirmação no cargo de que trata o Anexo III deste Regulamento.
§ 1º A Comissão Regional de Estágio Probatório emitirá relatório conclusivo e dará ciência ao(a) avaliado(a), estabelecendo prazo de dez dias, para que o membro do Magistério, se assim entender, apresente sua defesa por escrito, sendo que o Expediente Administrativo devidamente instruído será encaminhado à análise da Comissão Central.
§ 2º A Comissão Central analisará o Expediente Administrativo de não confirmação e poderá solicitar diligências e esclarecimentos que entender pertinentes, em atenção às garantias constitucionais, encaminhando-o ao(a) titular da SEDUC para apreciação e decisão final, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 3º Publicado o ato de não confirmação no cargo, o Expediente Administrativo será encaminhado ao setor responsável pelo acompanhamento do estágio probatório que registrará no sistema de gestão de recursos humanos o número da página e a data da publicação no Diário Oficial do Estado, após, encaminhar à Comissão Regional para ciência do membro do Magistério e arquivamento.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Quando o membro do Magistério já estável entrar em exercício para outro cargo de Magistério, em decorrência de concurso público, ficará sujeito ao estágio probatório estabelecido neste Regulamento.
Art. 21. Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o estágio probatório do membro do Magistério Público Estadual deverá ser cumprido, independentemente, em relação a cada um dos cargos em que tenha sido nomeado.
Art. 22. Não poderá participar de qualquer das comissões de avaliação, devendo declarar-se impedido, o cônjuge ou companheiro(a), ou parente do(a) avaliado(a), consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 23. Quando houver necessidade de averiguação da capacidade física ou mental para o exercício do cargo, a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do estabelecimento de ensino encaminhará o Expediente Administrativo para a manifestação do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - DMEST/SARH.
Art. 24. As notificações ao membro do Magistério avaliado, se necessárias, deverão ser pessoais e, no caso de impossibilidade de sua realização, serão por Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. No caso de recusa do(a) avaliado(a) em atestar ciência do resultado da avaliação, será esta suprida por duas testemunhas que confirme, na sua presença, o ato de recusa.
Art. 25. As disposições contidas neste documento aplicam-se, também, aos (às) professores (as) que estejam com o estágio probatório em curso na data da publicação deste Regulamento.
§ 1º As modificações de pontuação absoluta contidas no art. 9º, §1º, incisos I e II deste Regulamento aplicam-se aos(às) professores(as) cujo estágio probatório esteja em curso, devendo ser adequadas as pontuações obtidas pelo(a) avaliado(a), garantida a mesma proporção, de forma a não reduzir os valores já obtidos na avaliação de período já decorrido.
§ 2º As modificações ocorridas na pontuação absoluta, contidas no art. 9º, §1º, incisos I e II deste Regulamento alteram o valor proporcional mínimo de 66% (sessenta e seis por cento) para 60% (sessenta por cento) para aprovação no estágio probatório e são extensivas àqueles (as) que já tenham iniciado o estágio probatório na data de publicação deste Regulamento.
ANEXO I
Boletim de Avaliação de Estágio Probatório de Membro do Magistério
( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 ( ) 6
Período de Estágio: ............. a ..............
Período da Avaliação: ................. a ..............
Data da Entrega: ____/____/____ Número de pontos obtidos: ................
Afastamentos (Informação fornecida pela Comissão de Avaliação do Estabelecimento de Ensino)
PERÍODO |
MOTIVO |
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- Observações:
1. Este instrumento de avaliação tem como objetivo verificar as condições relativas ao desempenho do membro do Magistério no período de estágio probatório, devendo ser preenchido, semestralmente, pela(as) Comissão(ões) de Avaliação do(s) estabelecimento(s) de ensino onde se encontra designado o avaliado. O Diretor(a) e os dois membros da Coordenação Pedagógica constituirão a Comissão que, sob a presidência do(a) primeiro(a), farão o acompanhamento e a mensuração sistemática do desempenho do membro do Magistério Público Estadual em Estágio Probatório;
2. o formulário apresenta cinco fatores para avaliação: IDONEIDADE MORAL, DISCIPLINA, ASSIDUIDADE, DEDICAÇÃO E EFICIÊNCIA, divididos em vinte quesitos, sendo que cada um dos vinte quesitos vale três (3) pontos e contém quatro alternativas, com exceção do fator IDONEIDADE MORAL que se encontra subdivido em três itens, com duas alternativas cada um, valendo 0 (zero) ou 1 (um) ponto cada um dos itens;
2.1. os quesitos com 4 (quatro) alternativas, apenas 1 (uma) dessas alternativas deverá ser marcada atribuindo-lhe um valor de 0 (zero) a 3 (três);
2.2. vale 3 (três) pontos a de maior valor e as demais, em ordem decrescente, 2 (dois) pontos, 1 (um) ponto e a última 0 (zero);
2.3. a pontuação máxima em cada semestre é 60 (sessenta) pontos, somados os seis semestres, totalizando 360(trezentos e sessenta) pontos;
3. todos os quesitos devem ser respondidos e não podem apresentar rasuras;
4. atentar que somente uma alternativa deve ser marcada em cada quesito, registrando no respectivo parêntese a pontuação atribuída, conforme o item 2, acima;
5. o espaço reservado para SUGESTÕES/INFORMAÇÕES poderá ser utilizado pelos avaliadores para recomendar medidas tendentes à melhoria do desempenho do membro do Magistério em estágio probatório;
6. caso o(a) Avaliado(a) tenha alguma observação a fazer ou discorde da avaliação, existe um espaço reservado para suas considerações;
7. as escolas que não contarem no seu quadro de pessoal com a coordenação pedagógica receberão, obrigatoriamente, apoio técnico da Coordenadoria Regional de Educação; e
8. no caso de dúvidas no preenchimento ou na interpretação do boletim, o avaliado e/ou a Comissão de Avaliação do estabelecimento de ensino deverão procurar a Comissão Regional da Coordenadoria Regional de Educação.
- Caracterize a situação do membro do Magistério em estágio probatório com relação aos seguintes quesitos:
IDONEIDADE MORAL
QUESITOS |
AVALIAÇÃO |
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1.1 – respeita os direitos individuais e coletivos garantidos no art. 5º da Constituição Federal; 1.2 – atende aos princípios que regem o ensino, conforme o disposto no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial nos incisos II, III, IV, IX, X, XI e XII; 1.3 – observa o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente especialmente o art. 53 incisos II e III. |
1.1. ( ) respeita
1.2. ( ) atende
1.3. ( ) observa |
1.1.( ) não respeita
1.2. ( ) não atende
1.3.( ) não observa
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DISCIPLINA
QUESITOS |
AVALIAÇÃO |
|||
2. Tem conhecimento e cumpre o disposto na legislação federal, estadual regras, normas e procedimentos quanto ao bom andamento do trabalho escolar.
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( ) Tem algum conhecimento e cumpre algumas vezes. |
( ) Tem conhecimento e cumpre plenamente. |
( ) Não tem conhecimento e nunca cumpre. |
( ) Tem conhecimento e raramente cumpre. |
ASSIDUIDADE
QUESITOS |
AVALIAÇÃO |
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3. Pontualidade
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( ) Situação crítica: mais de 4 atrasos, e/ou saídas antecipadas. |
( ) Situação regular: até 4 atrasos, e/ou saídas antecipadas.
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( ) Situação boa: até 2 atrasos, e/ou saídas antecipadas. |
( ) Situação ideal: nenhum atraso, e/ou saída antecipada. |
4. Assiduidade
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( ) Situação crítica: tem uma ou mais faltas não justificadas(FNJ). |
( ) Situação regular: até duas faltas justificadas (FJ).
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( ) Situação boa: uma falta justificada (FJ).
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( ) Situação ideal: nenhuma falta (FJ/FNJ) |
DEDICAÇÃO
QUESITOS |
AVALIAÇÃO |
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5. Estimula a participação e o Trabalho coletivo dos seus alunos.
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( ) Estimula sistematicamente a participação e o trabalho coletivo de todos os seus alunos. |
( ) Estimula sistematicamente a participação e o trabalho coletivo de alguns dos seus alunos. |
( ) Estimula sistematicamente a participação e o trabalho coletivo da maioria dos seus alunos. |
( ) Não estimula a participação e o trabalho coletivo dos seus alunos.
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6. Tem iniciativas na adoção de estratégias de apoio para lidar com a diversidade, com as defasagens e necessidades diferenciadas de aprendizagem dos alunos e com o acolhimento à inclusão em sala de aula.
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( ) Tem Sistematicamente iniciativas na adoção de estratégias de apoio para lidar com a diversidade, com as defasagens e necessidades diferenciadas de aprendizagem de todos os alunos e com o acolhimento à inclusão. |
( ) Tem sistematicamente iniciativas na adoção de estratégias de apoio para lidar com a diversidade, com as defasagens e necessidades diferenciadas de aprendizagem da maioria dos alunos e com o acolhimento à inclusão. |
( ) Tem, Sistematicamente e, iniciativas na adoção de estratégias de apoio para lidar com a diversidade, com as defasagens e necessidades diferenciadas de aprendizagem de alguns alunos e com o acolhimento à inclusão. |
( ) Não tem iniciativas na adoção de estratégias de apoio para lidar com a diversidade, com as defasagens e necessidades diferenciadas de aprendizagem dos alunos e com o acolhimento à Inclusão. |
7. Elabora plano de trabalho específico para os estudos de recuperação utilizando estratégias pedagógicas diferenciadas. |
( ) Elabora, Sistematicamente plano de Trabalho específico/estratégias pedagógicas diferenciadas para todos os alunos que necessitam de estudos de recuperação. |
( ) Elabora, Sistematicamente e plano de trabalho específico/estratégias pedagógicas diferenciadas para todos os alunos que necessitam de estudos de recuperação. |
( ) Elabora, sistematicamente plano de trabalho específico/estratégias pedagógicas diferenciadas para todos os alunos que necessitam de estudos de recuperação. |
( ) Não elabora plano de trabalho e estratégias pedagógicas diferenciadas para os alunos que necessitam de estudos de recuperação. |
8. Realiza atualização e aperfeiçoamento na área do trabalho docente e/ou função desempenhada. |
( ) Não realiza autonomamente atualização e aperfeiçoamento na área do trabalho docente e/ou função desempenhada. |
( ) Realiza atualização e aperfeiçoamento na área do trabalho docente e/ou função desempenhada quando são oferecidos pela SEDUC/CRE. |
( ) Realiza atualização e aperfeiçoamento na área do trabalho docente e/ou função desempenhada apenas quando surge oportunidade. |
( ) Realiza constantemente e de forma autônoma atualização e aperfeiçoamento na área do trabalho docente ou função desempenhada. |
9. Participa das reuniões e atividades pedagógicas Administrativas promovidas pela Escola e pela Mantenedora. |
( ) Sempre participa ativamente das reuniões e atividades pedagógicas administrativas promovidas pela Escola e pela Mantenedora |
( ) Na maioria das vezes, participa ativamente das reuniões e atividades pedagógicas administrativas promovidas pela Escola e pela Mantenedora. |
( ) Participa Passivamente das reuniões e atividades pedagógicas administrativas promovidas pela Escola e pela Mantenedora. |
( ) Não participa das reuniões e atividades pedagógicas administrativas promovidas pela Escola e pela Mantenedora. |
10. Contribui com a gestão escolar (questões administrativas, pedagógicas e financeiras), para alcançar melhorias na Escola. |
( ) Contribui Sistematicamente e com a maioria das questões de gestão para alcançar melhorias na Escola. |
( ) Contribui sistematicamente com todas as questões de gestão para alcançar melhorias na Escola. |
( ) Contribui esporadicamente com algumas questões de gestão para alcançar melhorias na Escola. |
( ) Não contribui com a gestão da Escola |
11. Usa os indicadores oficiais (SAEB e IDEB) e os resultados das avaliações dos alunos no planejamento das estratégias pedagógicas, administrativas e financeiras da Escola. |
( ) Não usa os Indicadores oficiais (SAEB e IDEB) nem os resultados das avaliações dos alunos no planejamento das estratégias pedagógicas administrativas e financeiras da Escola. |
( ) Usa sistematicamente os indicadores oficiais (SAEB e IDEB) e os resultados das avaliações dos alunos no planejamento das estratégias pedagógicas administrativas e financeiras da Escola. |
( ) Usa sistematicamente os resultados das avaliações dos alunos no planejamento das estratégia pedagógicas administrativas e financeiras da Escola, mas usa eventualmente os indicadores oficiais (SAEB e IDEB) |
( ) Usa eventualmente os resultados das avaliações dos alunos no planejamento das estratégias pedagógicas administrativas e financeiras da Escola, mas não usa os indicadores oficiais (SAEB e IDEB) |
EFICIÊNCIA
QUESITOS |
AVALIAÇÃO |
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12. Modo como utiliza e conserva o material, equipamentos e o patrimônio publico. |
( ) Raramente zela pela economia do material e pela conservação do que lhe é confiado. |
( ) Não zela pelo material e nem procura meios para conservar o que lhe é confiado. |
( ) Às vezes zela pelo material e procura meios que proporcionem a conservação do que lhe é confiado. |
( ) Além de zelar pelo material, sempre procura meios que proporcionem a conservação do que lhe é confiado. |
13. Compatibiliza sua prática pedagógica com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). |
( ) Compatibiliza em algumas situações sua prática pedagógica com o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) |
( ) Compatibiliza na maioria das situações sua prática pedagógica com o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) |
( )Compatibiliza sistematicamente sua prática pedagógica com o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). |
( ) Não compatibiliza suas prática pedagógica com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). |
14. Mantém boas práticas de cooperação nas atividades docentes e/ou técnico administrativo pedagógicas. |
( ) Mantém, sempre, boas práticas de cooperação, entre todos os profissionais, nas atividades docentes e/ou técnico administrativo pedagógicas. |
( ) Mantém, sempre, boas práticas de cooperação, entre a maioria dos profissionais, nas atividades docentes e/ou técnico administrativo pedagógicas. |
( ) Não mantém, boas práticas de cooperação, profissionais, nas atividades docentes e/ou técnico administrativo pedagógicas. |
( ) Mantém, esporadicamente, boas práticas de cooperação, entre os profissionais, nas atividades docentes e/ou técnico administrativo pedagógicas. |
15. Organiza e estabelece ambiente favorável (condições pedagógicas e de relações de trabalho) ao ensino e à aprendizagem.
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( ) Não organiza e estabelece, um ambiente favorável ao ensino e aprendizagem. |
( ) Organiza e estabelece, na maioria das vezes, um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem. |
( ) Organiza e estabelece, eventualmente, um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem. |
( ) Organiza e estabelece, sempre um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem. |
16. Realiza planejamento cotidiano da intervenção pedagógica, elaborando plano de trabalho e de aula articulados ao Projeto Político Pedagógico (PPP) e ao Plano de Estudos da Escola. |
( ) Realiza,sempre, planejamento cotidiano da intervenção pedagógica, elaborando Plano de Trabalho e de Aula articulados ao Projeto Político Pedagógico e ao Plano de Estudos da Escola. |
( ) Realiza, na maioria das vezes, planejamento cotidiano da intervenção pedagógica, elaborando Plano de Trabalho e de Aula articulados ao Projeto Político Pedagógico e ao Plano de Estudos da Escola. |
( ) Realiza, eventualmente, planejamento cotidiano da intervenção pedagógica, elaborando Plano de Trabalho e de Aula, articulado ao Projeto Político Pedagógico e ao Plano da Escola. |
( ) Não realiza planejamento cotidiano da intervenção pedagógica elaborando Plano de Aula articulado ao Projeto Político Pedagógico e ao Plano de Estudos da Escola. |
17. Utiliza variedades de estratégias e recursos de ensino em sala de aula. |
( ) Utiliza Sempre variedades de estratégias e recursos de ensino em sala de aula. |
( ) Utiliza, na maioria das vezes, variedades de estratégias e recursos de ensino em sala de aula. |
( ) Utiliza esporadicamente variedades de estratégias e recursos de ensino em sala de aula. |
( ) Não utiliza estratégias e recursos de ensino em sala de aula |
18. Estimula os alunos à leitura.
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( ) Estimula, sistematicamente, a maioria dos alunos à leitura. |
( ) Estimula, sistematicamente, todos os alunos à leitura. |
( ) Estimula, sistematicamente, alguns alunos à leitura.
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( ) Não estimula os alunos à leitura. |
19. Prioriza os aspectos qualitativos sobre os quantitativos na avaliação da aprendizagem dos alunos.
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( ) Não prioriza os aspectos qualitativos sobre os quantitativos na avaliação da aprendizagem dos alunos. |
( ) Prioriza, na maioria das vezes, os aspectos qualitativos sobre os quantitativos na avaliação da aprendizagem de alguns alunos |
) Prioriza, Esporadicamente e, os aspectos Qualitativos sobre os quantitativos na avaliação da aprendizagem dos alunos. |
( ) Prioriza sempre os aspectos qualitativos sobre os quantitativos na avaliação da aprendizagem de todos os alunos |
20. Organiza atividades pedagógicas que resultam na aprendizagem dos alunos.
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( ) Organiza, sistematicamente, atividades pedagógicas que resultam na aprendizagem de todos os alunos. |
( ) Organiza, na maioria das vezes, atividades pedagógicas que resultam na aprendizagem da maioria dos alunos. |
( ) Organiza, esporadicamente, atividades pedagógicas que resultam na aprendizagem dos alunos.
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( ) Não organiza atividades pedagógicas que resultam na aprendizagem dos alunos. |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
PROFESSOR AVALIADO |
Nº do boletim: ____________________ Data da Avaliação: ______/______/________ Assinaturas: 1. _____________________________ Coordenação Pedagógica 2. _____________________________ Coordenação Pedagógica 3. _____________________________ Diretor (a)/Presidente |
Opinião do avaliado sobre a avaliação efetuada; ( ) Concordo com a avaliação. ( ) Discordo da Avaliação (Preencher folha 1.3 para considerações).
______________________________ Assinatura |
Sugestões/Informações da Comissão de Avaliação do estabelecimento de ensino referentes à Avaliação nº
__________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Data: ____/____/______ |
Assinaturas: 1. _____________________________ Coordenação Pedagógica 2. _____________________________ Coordenação Pedagógica 3. _____________________________ Diretor/Presidente |
Considerações do Professor Avaliado sobre a Avaliação nº _____
(Uso exclusivo do membro do Magistério avaliado)
Nome: |
Identificação Funcional:
|
Opinião do professor avaliado sobre a avaliação efetuada: |
Data: ___/___/____ |
Assinatura do Professor Avaliado:
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ANEXO II
Comunicação de Conclusão de Estágio Probatório.
De: _______ CRE.
Para: Secretaria da Educação.
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AVALIAÇÃO |
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Nome do |
Identificação |
Período |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
Pontuação Final |
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Em conformidade com o art. 9º do Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul, comunicamos que os membros do Magistério acima nominados cumpriram o estágio probatório, tendo obtido a pontuação necessária para aprovação.
____________________________________
Presidente da Comissão Regional de Estágio Probatório
ANEXO III
Comunicado de abertura de Expediente Administrativo para membro de Magistério não confirmado.
Para: Secretaria de Estado da Educação
CRE: |
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UNIDADE ESCOLAR: |
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PRESIDENTE DA COMISSÃO: |
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NOME DO AVALIADO: |
ID. FUNC.: |
FATORES |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
Pontuação Final |
Idoneidade Moral |
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Disciplina |
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Assiduidade |
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Dedicação |
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Eficiência |
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Total |
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Em conformidade com o art. 9º do Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Magistério Público do Rio
Grande do Sul, comunicamos a abertura de Expediente Administrativo, considerando que o membro do Magistério
acima relacionado não obteve a pontuação necessária para aprovação no estágio probatório.
_____________________________________
Presidente da Comissão Regional de Estágio Probatório