Reajuste dos Planos PAC e PAMES

Reajuste dos Planos PAC e PAMES

IPE Saúde comunica reajuste dos Planos PAC e PAMES

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE) informa aos segurados do PAC e do PAMES que a contribuição mensal sofreu reajuste de 7,30% a partir de 01/06/2013.

O reajuste anual é decorrente de cálculo atuarial, conforme determina a Resolução 314/2004 em seu Artº. 10º, parágrafos 1º. e 2º.

Os segurados do PAC – Plano de Assistência Médica Complementar - são aqueles dependentes que por algum motivo perderam a naturalidade da dependência. Os usuários do Plano PAMES – Plano de Assistência Médica Suplementar - são aqueles segurados que, quando necessitam de hospitalização, tem o direito a acomodações em leito individual.

Atualmente, o PAC conta com cerca de 150 mil segurados e o PAMES com cerca de 242 mil usuários.

Clique aqui para acessar as novas tabelas de contribuição.

Ou veja abaixo


PAC e PAMES

O que é o PAC?

O PAC (Plano de Assistência Médica Complementar) destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica, prestados pelo IPE Saúde aos ex-dependentes e pensionistas que perdem tal condição e netos.

Quem pode ser inscrito no PAC?

Podem ser inscritos:

1.      os filhos e enteados solteiros;

2.      o tutelado;

3.      o menor sob guarda;

4.      os ex-pensionistas solteiros;

5.      os netos do segurado;

6.      o ex-dependente inválido;

7.      o ex-designado;

8.      *a mãe, quando excluída de elenco de dependentes;

Obs: *a mãe que até julho/2004, foi habilitada na condição de dependente, conforme disposto no art. 9º, IV da Lei 7672/82 (redação alterada pelo art. 5º da Lei 12134/04) e, por motivo da habilitação de dependentes preferencial, a mesma venha a ser excluída do rol de dependentes do segurado.
O prazo para requerer a inscrição é de 12 meses a contar da data da perda (Resolução 314/2001, art. 2º, parágrafo 6º).

Quais são as idades limites de inscrição no PAC?

a)     Para ex-dependentes relacionados no item 1 ao item 4: até 30 anos incompletos

b)     Para o item 5: 18 anos incompletos

c)      Para os ex-dependentes relacionados do item 6 a 8: prazo de 12 meses a contar da data da perda da condição.

d)     Aqueles relacionados nos itens 1 e 2, que são vinculados a novo segurado do IPE SAÚDE, podem requerer a inscrição no período de 12 meses contados do efetivo exercício. Neste caso, a idade limite é de 45 anos, inclusive.

e) A filha solteira de segurado que tenha ingressado no serviço público até 31/12/1973 poderá ingressar no plano, sem limite de idade, desde que o faça dentro de um período de 24 meses a contar da perda da condição.

O PAC tem carência?

Há carência inicial de seis (6) meses para a utilização dos serviços de assistência médica, sendo que para a assistência obstétrica, a carência é de onze meses. Para implantes, transplantes e moléstias preexistentes, a carência é de vinte e quatro meses do ingresso no plano.

Não haverá carência caso a inscrição se de até sessenta dias da data da perda da condição de dependente e a vinculação e contribuição ao PAC retroaja àquela data.

 

O que é o PAMES?

O PAMES (Plano de Assistência Média Suplementar) destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internamento hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo e acompanhante.

Quem pode solicitar?

Os usuários IPE Saúde, na modalidade familiar ou individual

Quais são os limites de idade?

O limite de idade para ingresso no plano é 70 anos incompletos.

Tem carência?

Sim, carência mínima de 6 meses, 11 meses para assistência obstétrica e 24 meses para transplante e implante.

Quais os valores de contribuição:

PAC

Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013

Faixas Etárias

Contribuição

Até 17 anos

R$ 90,67

de 18 a 29 anos

R$ 97,31

de 30 a 45 anos

R$ 104,33

de 46 a 49 anos

R$ 126,06

de 50 a 59 anos

R$ 130,41

de 60 a 69 anos

R$ 141,27

A partir de 70 anos

R$ 177,94

Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.


PAMES

Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013

Modalidade Individual

Até 45 anos

R$ 23,35

Mais de 45 anos

R$ 28,25

Modalidade Familiar

Até 45 anos

R$ 77,91

Mais de 45 anos

R$ 95,85

Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.


Publicação 06.10.2011 às 10:28

Luciana Fagundes

Comunicação Social IPE

(51) 3210 5621

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