O direito de crianças e adolescentes
O direito de nossas crianças e adolescentes
Não podemos aceitar o retrocesso que se apoia no discurso simplista da redução da maioridade penal. Os movimentos sociais devem enfrentar esse debate ideológico e impedir mais essa ofensiva conservadora
04/06/2013 da Redação
Os setores mais conservadores empunham a bandeira da redução da maioridade penal, como uma solução que poderia reduzir a criminalidade em nosso país.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, explora o pânico que os grandes meios de comunicação deflagram a partir de alguns crimes que apavoram o imaginário social, sempre com a finalidade de desviar o foco da crise de Segurança Pública que assola São Paulo.
Numa atitude demagógica, apresentou uma proposta defendendo penas mais rígidas para menores infratores, ampliando para até oito anos a punição para jovens que cometerem delitos graves. O projeto quer alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, a internação máxima prevista pelo estatuto é de três anos, mas uma pessoa pode ficar internada até os 20 anos e 11 meses, se ela for pega na véspera de completar 18 anos.
Ao mesmo tempo, ganha força a Proposta de Emenda à Constituição n° 33 de 2012 que visa reduzir a inimputabilidade penal para 16 anos, alterando a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal. Para tanto, utiliza um artifício jurídico, embora conste de sua justificativa a intenção de manter intacta a maioridade penal apenas aos 18 anos, a PEC 33/2012, na realidade, ao cunhar a possibilidade de “desconsideração da menoridade penal” de acordo com as hipóteses a serem criadas pelo legislador ordinário, reduz a maioridade penal. Abre uma brecha, que poderá ser gradualmente escancarada, cada vez que surgirem crimes que choquem à sociedade.
Importantes juristas deixam claro que a pretensão dessa iniciativa afronta um princípio constitucional, pois a afirmação da idade penal faz parte dos direitos e garantias constitucionais fundamentais de natureza individual, portanto, irrevogáveis; além disso, o Brasil é signatário dos tratados internacionais – a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989 – que confirmam os 18 anos como marco de idade penal.
Não é verdade que existe um crescimento da participação de jovens em atividades criminosas. Ao contrário, os dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos indicam uma estabilização das taxas de menores infratores privados de liberdade desde 2007. O que temos, na realidade, é o crescimento do índice de jovens enquanto vítimas de atividades criminosas.
Em 2010, enquanto a taxa de homicídio do total da população negra foi de 36,0, a dos jovens negros foi de 72,0. Entre os jovens, a diferença entre brancos e negros foi mais drástica: as taxas de homicídio de jovens brancos caíram no período analisado de 40,6 para 28,3; enquanto a dos jovens negros cresceu de 69,6 para 72,0.
Portanto, a vitimização de jovens negros, que, em 2002, era de 71,7%, no ano de 2010 pulou para 153,9%: morrem, proporcionalmente, duas vezes e meia mais jovens negros que brancos. Este é o verdadeiro problema que o discurso conservador se recusa a enfrentar.
Os estudos de criminologia demonstram que o recrudescimento da lei não produz o efeito desejado. Exemplo disso é a extorsão mediante sequestro, que era um crime raro no Brasil até o começo dos anos de 1980, apesar de ter pena mais branda que a atual. Em 1990, após casos de repercussão, foi aprovada a Lei dos Crimes Hediondos, que aumentou severamente a pena e agravou seu regime de cumprimento (progressão de pena e livramento condicional). Apesar disso tudo, não houve diminuição desses crimes.
O sistema prisional adulto não chega a ser nenhuma alternativa às situações de violência que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário, a lógica punitiva é incapaz de reduzir a criminalidade. O exemplo dos Estados Unidos, onde a população encarcerada é gigantesca, é a maior prova da falência desta proposta.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado para aprimorar as políticas de reabilitação de menores em conflito com a lei, continua longe de ser colocado em prática. Sancionado em janeiro de 2012, propõe uma série de medidas socioeducativas priorizando e articulando educação,saúde, assistência social, lazer,cultura, esporte e profissionalização.Além disso, propõe a separação dos jovens por tipo de ato infracional cometido. O objetivo é garantira reinserção social dos jovens em conflito com a lei.
No entanto,o sistema esbarra em diversos obstáculos,como atraso na elaboração do plano nacional, que vai conduzir a elaboração dos planos estaduais e municipais. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, aproximadamente 17 mil jovens cumprem medidas de privação de liberdade. Das 318 unidades de internação que existem no país, somente 41 estão adequadas aos padrões arquitetônicos estabelecidos pelo Sinase, com espaço para atividades físicas e a limitação a três jovens por dormitório, por exemplo.
Dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 636 já municipalizaram seu atendimento, como determina a lei, ou estão em fase de implementação. É preciso defender as conquistas democráticas do Estatuto da Criança e do Adolescente aprofundando-as para assegurar o efetivo respeito à integridade das crianças e adolescentes, bem como os encarar, enfim, como sujeitos de direitos na contínua conciliação entre democracia e segurança pública.
Não podemos aceitar o retrocesso que se apoia no discurso simplista da redução da maioridade penal. Esta é uma bandeira fundamental para os movimentos sociais e organizações populares, que devem enfrentar esse debate ideológico e impedir mais essa ofensiva conservadora.
http://www.brasildefato.com.br/node/13122