A distribuição do FUNDEB
A distribuição do FUNDEB para educação: uma óptica analítica parcial sobre o recurso. Para onde vai ?
* Emanuel Alisson Damasceno
1- Os recursos novos são muito limitados, considerando-se o contingente de novos alunos incluídos. Estes recursos poderão assegurar um pouco de quantidade, mas muito pouco de qualidade.
2- Muitos municípios menores poderão vir a ser prejudicados em favor de ganhos para governos estaduais. Certamente, as matriculas nas redes públicas dos estados crescerão mais do que nas redes públicas municipais.
3- O Fundeb, de fato, redistribui apenas 20% de grande parte do volume de recursos da constitucionalmente vinculados à educação, no âmbito do governo de cada estado e as respectivas prefeituras, considerando, obviamente o numero de matriculas no campo das prioridades de atendimento constitucional prioritário destas instâncias de governo. Como esclareceu Davies ( 2008: 38)
“[...] quando não houver complementação federal, uns governos ganharão, mas outros perderão na mesma proporção [...]”.
5- O salário- Educação, pela EC 53, deixa de ter destinação exclusiva para o Ensino Fundamental, nível escolar predominante municipal, e passará a uma destinação mais ampla, a educação básica. Com essa medida, os governos estaduais deverão ter mais ampliação dos benefícios de receita como salário – Educação.
6- A definição do valor básico aluno/ano afasta-se do critério de qualidade educativa e se orienta por critério contábil. Diz o Art.4º, da Lei 11.444/07: “ O valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente constitui-se em valor de referência relativo aos alunos ( séries) iniciais do Ensino Fundamental urbano e será determinada contabilmente em função da contemplação da União.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em virtudes dos fatos mencionados, evidentemente que, para as destinação dos recursos , cada esfera administrativa ( Estados/Municípios) levará em conta os alunos da educação básica no âmbito da prioridade legal que lhe cabe. Trata-se, aqui de respeitar a um imperativo constitucional. A utilização dos recursos do Fundeb submete-se a determinações legais.
Então meu caros colegas pedagogos e demais educadores, foi com este fim de mostrar essa realidade, de como funciona o recurso Fundeb em nossa Educação !
*Pedagogo, Professor da Universidade Anhanguera - Uniderp – Instituto Ieducare - Polo Sobral- CE – Pedagogo – Prefeitura de Sobral – CE. Palestrante na Área de Gestão da Educação e Formação Docente. Catedrático da Administração Escolar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SOBRINHO, J.D. (2003), Avaliação de políticas educacionais e reformas da educação. São Paulo: Cortez.
MONLEVADE, J.A ( 2007). Para entender o Fundeb. Ceilandia: [s,e].
FERENZENA, N (2006) A política de financiamento da Educação Básica: Rumos da Legislação Brasileira. Porto Alegre.UFRGS
MIRANDA,J.( 1993). Manual do Direito Constitucional. Tomo IV.2 Ed. Coimbra: Coimbra Ed.