Liminar Eleição de Diretores
Liminar da Ordem de Serviço: Mantida a Liminar do CPERS em 2o GRAU no Tribunal de Justiça do RS.
Na data de 19/04 o Estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão liminar obtida pelo CPERS sindicato que determinou a suspensão das eleições nos casos de vacância dos Vice-diretores das escolas estaduais, baseada na Ordem de Serviço nº 01/2013.
A liminar foi concedida na Ação Coletiva nº 001/113.0077171-3, movida pelo CPERS.
O estado recorreu através de uma petição chamada de Agravo de Instrumento (nº 70054224092), e requereu a suspensão da liminar obtida pelo sindicato, com o cancelamento dos seus efeitos e no mérito pediu ainda que fosse tornada sem efeito a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau.
O Tribunal de Justiça negou os pedidos do governo relativamente à suspensão dos efeitos da liminar. O Desembargador Eduardo Uhlen, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo a liminar por entender correta e determinou que não fossem feitas as eleições nas escolas até o julgamento do recurso pelos demais desembargadores.
Diante disso permanece a liminar e qualquer eleição que tenha sido realizada será anulada porque descumpriu e contrariou ordem judicial o que a torna nula por este motivo.
Foi fixada ainda multa diária ao estado por descumprimento em despacho obtido pelo CPERS sindicato na tarde do dia 28/04, no processo principal que está no primeiro grau. No despacho o juiz reafirma nas suas palavras: