Apropiação indébita
Apropiação indébita
Bernard Copstein*
Zero Hora noticiou no dia 3 que o governador Tarso Genro transfere R$4,2 bilhões de depósitos judiciais ao caixa único do Estado. Os depósitos judiciais são feitos para garantir a reparação do vencedor de litígio. Estes valores estão sob a guarda do Judiciário, ele é o fiel de depositário e só ele pode movimentar. Portanto, como o governador desapropiou da Justiça arbitrária e ilegalmente, realizou uma apropiação indébita.
Nos motivos consta a nomeação de inúmeros funcionários e o aumento de remuneração para outros.
A realidade é diferente. Com a bilionária apropiação será possível montar uma máquina eleitoral imbatível. O governador será reeleito. Não se fala em um centavo aos pobres e moribundos atendidos pela saúde pública, na educação e nas professoras, nem na in-segurança e nas estradas esburacadas.
Para esclarecimento, a desapropiação de depósitos judiciais é uma história antiga e vergonhosa.
A lei 11.667/01 de iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou o Poder Judiciário do Estado a fazer aplicações financeiras com os depósitos judiciais e estabeleceu que os rendimentos líquidos constituiriam item da Receita do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário .
Sempre atento, o nosso Conselho Seccional da OAB do RGS em novembro de 2001, em exposição ao Supremo Tribunal de Justiça, sustentou: "não cabe ao Judiciário instituir gerenciamento financeiro, pois falta previsão constitucional nesse sentido ". A Ordem gaúcha sustentou que de "acordo com o artigo 163 da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre finanças públicas". E de haver " ofensa ao artigo 192 ,VI da Constituição que estabelece competência ao governo federal para organizar entidades financeiras"!
Como era de esperar , o Supremo, em 12 de maio de 2010, derrubou a lei gaúcha junto com leis semelhantes de Mato Grosso e do Amazonas.
O ministro Marco Aurélio de Mello, um dos relatores, provocou risadas ao se pronunciar: "quando pensávamos que já víramos tudo, surge algo com uma extravagância maior !".
Salve a OAB/RS!
Ora, a apropiação indébita do governo pode ter os efeitos suspensos por uma simples liminar, antes que as consequências sejam irreversiveis!
*Químico
Zero Hora - Blog do Leitor