Apropiação indébita

Apropiação indébita

Apropiação indébita

Bernard Copstein*

 

Zero Hora noticiou no dia 3 que o governador Tarso Genro transfere R$4,2 bilhões de depósitos judiciais ao caixa único do Estado. Os depósitos judiciais são feitos para garantir a reparação do vencedor de litígio. Estes valores estão sob a guarda do Judiciário, ele é o fiel de depositário e só ele pode movimentar. Portanto, como o governador desapropiou da Justiça arbitrária e ilegalmente, realizou uma apropiação indébita.

Nos motivos consta a nomeação de inúmeros funcionários e o aumento de remuneração para outros.


A realidade é diferente. Com a bilionária apropiação será possível montar uma máquina eleitoral imbatível. O governador será reeleito. Não se fala em um centavo aos pobres e moribundos atendidos pela saúde pública, na educação e nas professoras, nem na in-segurança e nas estradas esburacadas.


Para esclarecimento, a desapropiação de depósitos judiciais é uma história antiga e vergonhosa.


A lei 11.667/01 de iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou o Poder Judiciário  do Estado a fazer aplicações financeiras com os depósitos judiciais e estabeleceu que os rendimentos líquidos constituiriam item da Receita do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário .


Sempre atento, o nosso Conselho Seccional da OAB do RGS em novembro de 2001, em exposição ao Supremo Tribunal de Justiça, sustentou:  "não cabe ao Judiciário instituir gerenciamento financeiro, pois falta previsão constitucional nesse sentido ". A Ordem gaúcha sustentou que de "acordo com o artigo 163 da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre finanças públicas". E de haver " ofensa ao artigo 192 ,VI  da Constituição que estabelece competência ao governo federal para organizar entidades financeiras"!


Como era de esperar , o Supremo, em 12 de maio de 2010, derrubou a lei gaúcha junto com leis semelhantes de Mato Grosso e do Amazonas.


O ministro Marco Aurélio de Mello, um dos relatores, provocou risadas ao se pronunciar: "quando pensávamos que já víramos tudo, surge algo com uma extravagância maior !".

Salve a OAB/RS!

Ora, a apropiação indébita
do governo pode ter os efeitos suspensos por uma simples liminar, antes que as consequências sejam irreversiveis!

*Químico

 

Zero Hora - Blog do Leitor




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