Erros elevaram a dívida de precatórios

Erros elevaram a dívida de precatórios


CNJ APURA ERROS QUE ELEVARAM DÍVIDAS DE PRECATÓRIOS

PAGOS POR ESTADOS


Além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucional o sistema de pagamento de precatórios, a recente descoberta de erros no cálculo de dívidas judiciais vem agitando Judiciário, Executivo e credores. Tudo começou quando o atual corregedor nacional de Justiça Francisco Falcão, anunciou que ocorreram equívocos no cálculo da dívida do Estado da Paraíba.

"Há perspectiva de quase R$ 100 milhões pagos acima do valor", disse Falcão, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro.

Conforme levantamento divulgado em meados de 2012 pelo CNJ, o Estado da Paraíba tinha um dívida com precatórios de R$ 405,9 milhões. Mas, após uma correição no setor, concluída em fevereiro, o corregedor concluída em fevereiro, o corregedor concluiu que "houve erro, sem má-fé" do tribunal e do governo paraibano, uma vez que a procuradoria aprovou os cálculos. De acordo com Falcão, os valores pagos a mais terão de ser devolvidos.

Depois do anúncio sobre os erros de cálculos nos precatórios da Paraíba, uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça analisou a situação das dívidas judiciais do Ceará e também concluiu que existiam equívocos, que, se corrigidos, poderão representar uma economia de cerca de R$ 60 milhões ao Estado, correspondentes a 15% do total das dívidas.

Em um dos cados, a corregedoria afirma ter encontrado um erro de cálculo que aumentou o valor do precatório devido pelo Estado do Ceará em R$ 6,4 milhões. Uma diligência será realizada na Justiça de primeira instância para apurar quem foi o responsável pelo cálculo.

DER. Outro caso que chamou a atenção da equipe responsável pela correição trata de uma dívida do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O precatório foi incluído na lista de pagamento quando ainda era questionado na Justiça. O valor da dívida é elevadíssimo.  Só os honorários a serem pagos ao advogado que venceu a causa, considerada simples, somam R$ 33,4 milhões em valores desatualizados. Os honorários correspondem a 10% do valor da condenação.

Após o anúncio da descoberta de erros de cálculo em precatórios da Paraíba e do Ceará, o corregedor vai fazer correições em Sergipe e Bahia.

Reestruturação. De acordo com levantamento divulgado pelo CNJ noa ano passado, as dívidas totais dos Estados e municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário somavam R$ 84 bilhões. A então corregedora, Elaiana Calmon, determinou a realização de um trabalho de reestruturação nos setores de precatórios com o objetivo de afastar riscos de corrupção, e garantir que os credores, recebessem os valores a que tinham direitos. Parte das dívidas tinha origem em ações judiciais iniciadas há mais de um século.

Na época, o Conselho Nacional de Justiça tinha sido informado sobre a detenção de um grupo no Rio Grande do Norte por suspeita de envolvimento num esquema fraudulento de pagamento de precatórios. Esse suposto esquema era suspeito de atuar desde 2008 por meio da duplicação do número de beneficiários, incluindo nomes de fantasmas.

Em 2011 e 2012, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso fez uma ampla análise nos precatórios. Antes dos pagamentos, os valores eram revistos.

De acordo com informações do CNJ, esse trabalho permitiu uma redução na dívida total de R$ 1,3 bilhão para menos de R$ 300 milhões. Foram descobertos casos de precatórios indevidos e que já tinham sido pagos, erros de cálculo, entre outras irregularidades. 

Futuro. Além do anúncio sobre os erros nos cálculos de precatórios, a decisão do STF declarando inconstitucional o sistema de pagamento de precatórios coloca dúvidas sobre o futuro do pagamento das dívidas judiciais.

Os ministros do Supremo concluíram que a emenda dos precatórios desrespeitva princípios da Constituição Federal, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido, o respeito à coisa julgada e a separação de Poderes. A emenda estabelecida que o pagamento dos precatórios poderia ser parcelado em até 15 anos e previa a realização de leilões de títulos.

Em breve , o Supremo Tribunal Federal deverá voltar ao tema. Os ministros terão de definir como ficará o sistema de pagamentos após a derrubada da emenda. Eles também terão de analisar a situação dos pagamentos já realizados e em curso. A data dessa sessão do Supremo ainda não está marcada.

A decisão do Supremo. O Supremo Tribunal Federal declarou, no dia 14 deste mês, inconstitucional uma emenda à Constituição, aprovad em 2009, que criou um novo regime de pagamentos de precatórios - as dívidas do poder público resultantes de sentenças judiciais.

A partir de ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os ministros da Corte derrubaram dispositivos legais que permitiam o parcelamento dos débitos em até 15 anos, a realização de leilões de precatórios, a correção dos títulos por índices que não recompõem os valores dvidos e a possibilidade de compensação, no caso de o credor com o poder público tiver dívidas com ele.

O Supremo ainda deverá definir se vai ocorrer uma modulação do julgamento, deixando claro quais os efeitos práticos da decisão tomada. um dos pontos a definir é o que ocorrerá com os pagamentos realizados com base na emenda.

Liminares permitem que Paraíba e Ceará façam operações de crédito. Decisões liminares do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, garantiram à Paraíba e ao Ceará o direito a certidões positivas com efeito de negativas, permitindo que esses Estados realizassem operações de crédito. A existência de dívidas com precatórios é um embaraço à obtenção de recursos em instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A decisão favorável à Paraíba foi ratificada em fevereiro pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao recorrer ao corregedor, o governo paraibano argumentou que o Tribunal de Justiça (TJ) tinha se recusado a fornecer uma certidão sobre a regularidade dos repasses mensais de recursos feitos para o pagamento de precatórios, o que teria causado dificuldades à negociação o Estado e do BNDES para a celebração de um convênio.

Ao atender ao pedido do governo, Francisco Falcão citou a correição realizada no TJ da Paraíba e disse que boa parte dos precatórios deverá ter o seu valor reduzido. "À toda evidência, os valores exigidos pelo tribunal estão equivocados", afirmou.

No despacho favorável ao Estado do Ceará, Falcão também fez referência à dúvida sobre a regularidade dos cálculos da dívida com precatórios. Ele observou que a incerteza sobre a adimplência ou não do Estado em relação aos pagamentos estava causando inconvenientes na obtenção de operações de crédito.

"Afirma-se no peritório inicial que o Estado do Ceará encontra-se com risco concreto de sofrer grave prejuízo financeiro e se ver privado de vultosos recursos essenciais para a regularização das finanças públicas e desenvolvimento da região", afirmou.

Concedida originalmente em dezembro por uma juíza auxiliar da corregedoria, a liminar favorável ao Ceará foi ratificada em fevereiro por Falcão. Além de garantir a certidão, a decisão afastou o risco de ordem de sequestro de verbas públicas do Estado.

As informações são do jornal O Estado de São Paulo.





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