Cai a Emenda do Calote
Cai a Emenda do Calote
Conhecido como a "Emenda do Calote", o dispositivo legal que prejudicava milhares de credores do poder público, pois criava um regime especial de pagamento parcelado dos precatórios altamente favorável ao devedor, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Cai, assim, mais uma artimanha legal, criada por meio da Emenda Constitucional número 62, de 2009, destinada a protelar de maneira indefinida o pagamento devido aos que conquistaram na Justiça o direito de serem indenizados pelo poder público. Resta ainda um caminho jurídico a ser definido, e posteriormente percorrido, até que o dinheiro a que têm direito os credores do governo chegue a seus bolsos. O STF precisa definir o que o ministro Luiz Fux, redator do acórdão, chamou de "modulação dos efeitos" dos pagamentos que foram definidos de acordo com a emenda constitucional agora considerada inconstitucional pela maioria dos ministros do STF. Segundo Fux, isso será feito "o mais rápido possível".
Precatórios são dívidas da administração pública - federal, estadual ou municipal - reconhecidas por decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Elas deveriam ter sido quitadas logo após a publicação da sentença, mas, sempre alegando falta de recursos, o poder público deixou de cumprir a maior parte das sentenças, o que resultou num grande acúmulo de dívidas. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, até meados de 2012 essas dívidas reconhecidas judicialmente, mas não quitadas pelos Estados e municípios, somavam R$ 94 bilhões.
A lista dos credores que aguardam o pagamento a que têm direito por sentença já transitada em julgado - ou seja, da qual não cabe mais nenhuma forma de recurso por parte do devedor - inclui funcionários públicos da ativa ou aposentados, bem como pensionistas, que têm direito a diferenças salariais e a outras formas de remuneração e de indenização. São os detentores dos chamados precatórios alimentares. Há também os precatórios não alimentares, referentes a pagamentos por desapropriações de imóveis para execução de obras públicas.
A Emenda Constitucional número 62 foi proposta no governo Lula alegadamente a fim de organizar o pagamento dos precatórios, instituindo uma regra que assegurasse a quitação dessas dívidas de acordo com critérios rígidos e dentro de um prazo razoável para os credores. As mudanças por ela provocadas na forma de pagamento dos precatórios, no entanto, justificaram inteiramente o nome pelo qual ela acabou conhecida, de "Emenda do Calote".
Ela fixava um limite mínimo da receita corrente líquida dos governos para o pagamento dos precatórios. Isso obrigava os governos devedores a quitar com regularidade sua dívida. Mas o limite era tão baixo que a quitação do montante da dívida levaria dezenas de anos.
Além disso, a emenda estabelecia que metade da dívida deveria ser quitada com preferência para idosos e doentes e por ordem cronológica. A outra metade poderia ser paga por meio de leição (cujo vencedor seria o que oferecesse o maior desconto), por ordem decrescente de valor ou por acordo com os credores.
Na votação de duas ações diretas de inscontitucionalidade, a maioria dos ministros acompanhou o relator dessas ações, ministro Ayres Brito (já aposentado), que considerou inconstitucionais as regras introduzidas pela Emenda Constitucional número 62, por entender que elas afrontam cláusulas pétreas, entre as quais a garantia de acesso à Justiça, a dindependência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada.
Com relação aos leilões, o ministro Luiz Fux observou que eles nada têm de voluntários. "É um leição pelo maior deságio." Ou seja, só entrariam nele os credores que, descrentes da possibilidade de receber o valor devido e reconhecido pela Justiça em termos definitivos, aceitassem receber apenas uma parcela daquilo a que têm direito. "Podemos fechar os olhos a essa aberração constitucional?", perguntou o ministro. Felizmente, ele e a maioria de seus pares não fecharam.
Editorial deste sábado (23/3) do estadão.