Condenada a não dar aulas

Condenada a não dar aulas

 

Condenada a não dar aulas, esperando por migalhas e restos

Marlene Barbosa de A. Reis


Sou uma funcionária pública, exerço a função como professora do ensino fundamental e infantil. Faço parte deste grupo desde 1997, fui admitida pela lei 500/74, como eu, e mais de 50% dos professores do estado de São Paulo sendo OFA categoria F.

Quando ouve uma eliminar em 6/2007 deixando muitos profissionais prejudicados,assim como eu,passando todos para uma categoria (O) de otário - desculpe o termo mais e assim que estamos nos sentindo - que não tem direito nem à saúde - IAMPS - que por sua vez, foi  pago desde 1997.

Peço ao órgão responsável para rever esta situação.
Nos foi colocado que até mesmo nossa aposentadoria está em risco.

Então os meus 18 anos no estado vão para o lixo?

Lembro-me muito bem que o governo estava exigindo que todos os profissionais que tivessem somente o magistério teriam que fazer o curso superior ou a pedagogia.

Eu já tinha. Mas para ter minha evolução funcional um pouco melhor fiz uma pós-graduação em educação especial. Foi muito difícil pagar mas graças a Deus consegui.

Me tiraram esse direito também.

Uma situação muito injusta conosco... Falta de respeito humano, para quem trabalha a vida toda, e, no final,  receber nada.

Sugestão: Porque não voltar como antes, retomando os professores que foram admitidos pela lei 500/74 à sua categoria antiga, a (F).? Porque, não estávamos vinculadas no estado em 6/2007 ?

Foram todas condenadas a não dar aula, esperando somente migalhas ou resto que sobrarem...


Opinião assinada pela professora Marlene Barbosa de A. Reis
Email: marlene_sbc@hotmail.com
São Bernardo do Campo SP


Aos cuidados;
Secretario da Educação do estado de São Paulo Senhor Hermann Voorwal.


Sou uma funcionária pública, exerço a função como professora do ensino fundamental e infantil. Faço parte deste grupo desde 1997, fui admitida pela lei 500/74, como eu, e mais de 50% dos professores do estado de São Paulo sendo OFA categoria F.

Quando ouve uma eliminar em 6/2007 deixando muitos profissionais foram prejudicados,assim como eu,passando todos para uma categoria (O) de otário, desculpe o termo mais e assim que estamos nos sentindo, que não tem direito nem á saúde IAMPS que por sua vez pago este destes 1997.

Peço ao Senhor e o órgão responsável para rever esta situação.
Nos foi colocado que até mesmo nossa aposentadoria está em risco. 

Então os meus 18 anos no estado vão para o lixo?

Lembro-me muito bem que o governo estava exigindo que todos os profissionais que tivessem somente o magistério teriam que fazer o curso superior ou a pedagogia.

Eu já tinha, mais para ter minha evolução funcional um pouco melhor fiz uma pós-graduação em educação especial. Foi muito difícil pagar mais graças a Deus consegui. 
E me tiraram esse direito também.

Uma situação muito injusta conosco... Falta de respeito humano, para quem trabalha a vida toda, e não receber nada no final.

Sugestão: Porque não voltar como antes, retomando os professores que foram admitidos pela lei 500/74 à sua categoria antiga sendo ela(F). Porque por algum motivo não estávamos vinculada no estado em 6/2007 . 

Assim foram todas condenadas a não dar aula, esperando somente migalhas ou resto que sobrarem...


Opinião assinada pela professora Marlene Barbosa de A. Reis
Email: marlene_sbc@hotmail.com
São Bernardo do Campo  SP


SECOM / CPP




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