Fim de emenda pode retomar 'caos' dos Precatórios
Fim de emenda pode retomar 'caos' dos Precatórios
Decisão do STF põe fim a reserva de orçamento para quitação de dívidas; prazo de regra antiga não é cumprida pelo poder público
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucional a emenda dos precatórios poderá piorar a situação dos credores. Ministros da Corte ainda não têm definido quais serão as consequências da decisão nos pagamentos já realizados ou em curso com base na emenda derrubada nem como ficará a situação daqui para frente.
Os detalhes deverão ser debatidos numa outra sessão de julgamento, ainda sem data marcada para ocorrer. No intervalo e no final da sessão de quinta-feira, parte dos ministros discutia reservadamente se os Estados teriam condições de pagar de uma só vez, especialmente em ano eleitoral, todos os precatórios pendentes. Chegaram à conclusão de que seria inviável.
Por isso, alguns projetam que o tribunal poderá, no futuro, receber novos pedidos de intervenção federal em razão do não pagamento das dívidas reconhecidas na Justiça. Para minorar esses efeitos, alguns ministros admitem jogar os efeitos da decisão de quinta-feira para frente.
Uma alternativa mais radical seria manter a regra antiga para os precatórios que já estão sendo pagos. Assim, os efeitos da decisão do Supremo valeriam apenas para os novos precatórios. Ou, então, o tribunal poderia dar um prazo para a adequação dos governos estaduais.
Uma outra hipótese, aventada por um ministro da Corte, seria a União assumir os débitos e refinanciá-los, alternativa que não foi derrubada pelo Supremo no julgamento de quinta-feira. Sem a intervenção da União nesse caso, afirmou esse ministro, o efeito da decisão do tribunal será inócuo, pois os Estados não têm dinheiro para arcar com essas despesas.
Pela regra considerada inconstitucional pelo STF, o poder público tinha de depositar mensalmente um porcentual para saldar as dívidas com precatórios e tinha a possibilidade de parcelar o pagamento em até 15 anos. Com a derrubada dos dispositivos, poderá voltar a valer a regra anterior segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte - o que não era cumprido.
'Caos'. O problema é que essa determinação não era cumprida por Estados e municípios. A única forma de pressão que os credores tinham era pedir intervenção federal. Mas isso nunca trouxe resultados práticos. "Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?", indagou durante o julgamento o ministro Gilmar Mendes, que votou pela validade da emenda.
"Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os Estados inadimplentes estão inadimplentes há 15,20 anos ou mais", concordou o ministro Teori Zavascki. As dívidas acumuladas por Estados e municípios (R$ 94 bilhões ao todo, de acordo com dados do ano passado) superam a capacidade de pagamento.
Durante o julgamento que durou seis sessões, ministros ressaltaram que foi preservado um dispositivo segundo o qual "a seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e municípios, refinanciando-os diretamente". Essa solução tem o apoio de parte dos advogados e ministros.
Na nova sessão que deverá ser realizada no STF para discutir os efeitos da derrubada da emenda, os integrantes da Corte avaliarão a possibilidade de fazer uma modulação dos efeitos do julgamento.
No final da sessão de quinta-feira, procuradores estaduais e municipais mostraram-se preocupados com as consequências da mudança no sistema de pagamentos, principalmente em relação aos já realizados.
O STF decidiu derrubar a emenda dos precatórios por considerar que ela desrespeitava princípios da Constituição, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido, o respeito à coisa julgada e a separação de Poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas", disse o ministro Luiz Fux.
. Devo, pago quando puder
R$ 94,3 bi é a soma das dívidas de Estados e municípios de
todo o País com precatórios.
As informações são do estadão
SECOM/CPP