Mudança nas regras dos precatórios
Mudança nas regras dos precatórios
"A solução é a federalização da dívida", diz coordenador da Central de Precatórios
Juiz Luiz Antonio Capra vê com preocupação a alteração na forma de pagamento dos débitos
Luiz Antonio Capra coordena o pagamento dos precatórios do governo do Estado
Foto: Lauro Alves / Agencia RBS
Governo afirma não ter como pagar dívida em precatórios sem
parcelamentos
Piratini reconhece a impossibilidade financeira de quitar os débitos de R$ 6,8 bilhões de uma só vez, como manda o Supremo Tribunal Federal
A dívida do Estado em precatórios – de R$ 6,8 bilhões –, que vinha sendo honrada a passos lentos, corre agora o risco de se tornar impagável.
Na sexta-feira, a cúpula do Palácio Piratini reconheceu a impossibilidade financeira de quitar os débitos de uma só vez e questionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a possibilidade de parcelamento.
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Confira as principais respostas sobre o tema
A mudança foi definida na quinta-feira, quando o STF julgou inconstitucional a emenda que instituiu o atual regime de pagamentos em 2009. A consequência disso é a retomada da regra anterior, o que, na prática, pode significar um cenário ainda pior para os credores: com a exigência do pagamento em parcelas únicas, os governos não honravam as dívidas.
Por aqui, uma lei estadual adotada com base na emenda derrubada pelo Supremo tornou obrigatória a destinação de 1,5% da receita para os precatórios, o que amenizou o problema. De R$ 10 milhões ao ano, o Estado passou a pagar R$ 300 milhões. Agora, a Fazenda enfrentará dificuldades.
— Não existe a possibilidade material de pagar tudo de uma vez. Se o que se pagava até agora não era suficiente, pelo menos era um valor constitucionalmente definido — afirma o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.
A preocupação é compartilhada pelo secretário do Planejamento, João Motta, que acredita em reversão:
— A pergunta que se impõe é o que o Supremo pretende fazer. Vai assumir a gestão das finanças dos Estados? Vai decretar intervenção?
Há ainda uma outra dúvida. Nos próximos meses, será definido o alcance da medida, isto é, se ela passa a valer apenas a partir de agora, ou se será retroativa. O procurador do Estado que atua junto aos tribunais superiores, Nei Fernando Marques Brum, acredita que a Corte escolherá a primeira opção. Mas não descarta a segunda.
— Se os ministros entenderem que o efeito deve ser retroativo, tudo o que foi feito desde 2009 não terá validade. Vai gerar um litígio terrível — prevê Brum.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aguarda a publicação da decisão para avaliar que medidas serão tomadas. Paralelamente, o presidente da Frente Parlamentar dos Precatórios na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), marcou para segunda-feira reunião com representantes dos credores, integrantes da Fazenda, da PGE e do Judiciário para discutir a situação.
Coordenador da Central de Precatórios no Tribunal de Justiça, o juiz Luiz Antonio Capra vê com preocupação a alteração na forma de pagamento dos débitos — que podem acabar impagáveis. Segundo ele, a única saída para garantir que o passivo seja zerado é a União assumir a dívida. Confira.
Zero Hora – Como o senhor avalia a mudança?
Luiz Antonio Capra – Temos de aguardar o STF decidir a partir de quando começa a valer a mudança. Trabalhamos com base na Emenda 62 desde dezembro de 2009. Agora, vamos ter de trabalhar com uma nova realidade, e essa mudança não deixa de ser preocupante. Bem ou mal, até agora algum montante estava sendo pago.
ZH – A situação vai piorar?
Capra – Isso vai depender do que o STF definir sobre os efeitos da decisão (se valerão desde 2009 ou só a partir de agora).
ZH – Mas, seja qual for a definição, o Estado não terá dinheiro para pagar tudo de uma vez.
Capra – A solução para essa situação é a federalização da dívida. Não tem como fugir disso. É uma decisão política.
ZH – Até que o STF defina os detalhes, o que acontece com os pagamentos? Vão parar?
Capra – Vamos analisar a questão com mais vagar. Mas, como as preferências (a idosos e pessoas com doenças graves) estão mantidas, vamos continuar pagando.
ZH – O que o senhor aconselha que façam os credores?
Capra – O momento é de cautela. Aconselho as pessoas a não se lançarem a vender seus precatórios antes da situação se definir. A ótica do STF foi de proteção ao credor. Penso que isso vai prevalecer nos efeitos da decisão.
ZERO HORA