Orientações para quórum e proporcionalidade

Orientações para quórum e proporcionalidade

 

Orientações para quórum e cálculo de proporcionalidade

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) visando facilitar o processo de verificação de quórum, apuração de votos e aplicação do cálculo da proporcionalidade para o processo de escolha dos diretores nesta quinta-feira (22) disponibiliza o roteiro em anexo.

Roteiro com orientações para quórum e cálculo de proporcionalidade

ROTEIRO 

Este documento visa orientar sobre os procedimentos para:

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM

 APURAÇÃO DE VOTOS

  LEI Nº 10.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. (atualizada até a Lei n.º 13.990, de 15 de maio de 2012)
VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM

Art. 22 - A indicação processar-se-á por voto direto, secreto e facultativo, proibido o voto por representação.
§ 2º - A votação somente terá validade se a participação mínima do segmento pais/alunos for de 30% (trinta por cento), e do segmento Magistério/servidores atingir 50% (cinqüenta por cento), do respectivo universo de eleitores.
 

APLICAÇÃO DO CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE
Art. 24.  § 3º Na definição do resultado final, será respeitada a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) dos votos para o segmento pais-alunos e de 50% (cinquenta por cento) para o segmento magistério-servidores. (Redação dada pela Lei n.º 13.990/12)

1º PASSO: CONTAR O UNIVERSO DE ELEITORES

Caso 1- EEEF ZUMBI DOS PALMARES

2 chapas concorrendo

⇒  UNIVERSO DE ELEITORES:

segmento professores/servidores:

38 professores   e    7 servidores

TOTAL DO SEGMENTO = 45

 PARA O QUÓRUM

 NECESSÁRIO: 50% =   MÍNIMO DE 23 VOTANTES


segmento pais/alunos:

100 alunos menores de 12 anos ou até 4ª série = 200 votantes (o pai e a mãe)

Total=200


300 alunos maiores de 12 anos ou a partir 5º ano 
+ 600 votantes (o pai e a mãe)

Total=900


100 alunos da EJA (maiores de 18 anos)

Total=100

TOTAL DO SEGMENTO= 1200

QUÓRUM

 NECESSÁRIO: 30%  = MÍNIMO DE 360 VOTANTES

 

2º PASSO: CONFERIR SE HOUVE QUÓRUM

Encerrado o horário de votação, a Comissão Eleitoral da Escola confere a lista de votantes para contar quantos votaram e confirmar a existência ou não de quórum.

Se não houve quórum em qualquer um dos segmentos, não abre as urnas e convoca novo processo eleitoral em 8 dias (art. 22 da Lei nº 10.576/95, alterada).

No caso da EEEF ZUMBI DOS PALMARES houve quórum, pois votaram 38 professores/ servidores e 700 pais/alunos.

 

3º PASSO: HAVENDO QUÓRUM, REALIZAR A APURAÇÃO (ABERTURA DAS URNAS SEPARADAMENTE E CONTAGEM DOS VOTOS POR URNA)

Segmento professores/servidores:

38 votantes  -     3 votos nulos  e 4 votos brancos

VOTOS VÁLIDOS=31

CHAPA 1 : votos recebidos do segmento professores/servidores = 25

CHAPA 2: votos  recebidos do segmento professores/servidores = 06

 

Segmento pais/alunos:

700 votantes  = 27 votos nulos e 50 votos brancos

VOTOS VÁLIDOS = 623

CHAPA 1– votos recebidos do segmento pais/alunos – 420

CHAPA 2– votos recebidos do segmento pais/alunos – 203


4º PASSO 
DEPOIS DE OS VOTOS SEREM APURADOS, APLICA-SE A

FÓRMULA PARA O CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE:

 FÓRMULA:

Número de votos no candidato(A) X Percentual do segmento- 50% (B)
Número total de votos válidos(C)

REPRESENTAÇÃO:
A × B ÷ C = % de votos do candidato


No caso da EEEF ZUMBI DOS PALMARES aplicando a fórmula:


Cálculo dos votos da Chapa 1

segmento professores/servidores: 25 X 50% = 40,32%
                                                        
31

 segmento pais/alunos: 420 X 50% = 33,70%
                                        
623

 SOMA DOS PERCENTUAIS DA CHAPA 1 : 74,02%

Cálculo dos votos da Chapa 2

segmento professores/servidores: 06 X 50% = 9,67%
                                                         
31

 segmento pais/alunos: 203X50% = 16,29%
                                         
623

SOMA DOS PERCENTUAIS DA CHAPA : 25,96%


CHAPA VENCEDORA NA EEEF ZUMBI DOS PALMARES :  
CHAPA 1

LEI Nº 10.576, “Art. 24. Serão considerados indicados os candidatos da chapa que obtiverem 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos, não computados os votos brancos e nulos.

 

5º PASSO ENCAMINHAMENTOS FINAIS

a) Lavrar a Ata do resultado final conforme modelo no site da SEDUC “anexos da Portaria nº 171/2012”

b) Divulgar o resultado da eleição para as chapas e na comunidade escolar;

c) Decidir de imediato sobre quaisquer pedidos de impugnação do processo dando ciência ao impugnante e impugnado;

d) Comunicar os resultados ao Presidente do Conselho Escolar e atual direção conforme modelo no site da SEDUC . 

A atual direção encaminhará o documento à CRE com o resultado do processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor(es)

 

Embasamento legal:

Para verificação do quórum – 

Art. 22, parágrafo 2º, da Lei nº 10.576/95 e alterações.

 Para definição da chapa vencedora - Art. 24 e parágrafo 3º, da Lei nº 10.576/95 e alterações.

Decreto nº 49.502/2012 e alterações Art. 8º e incisos.

» Portaria regulamenta eleição  - PORTARIA Nº 153/2015   DOE 18-06-2015    pg 35

http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=10466




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