Orientações para quórum e proporcionalidade
Orientações para quórum e cálculo de proporcionalidade
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) visando facilitar o processo de verificação de quórum, apuração de votos e aplicação do cálculo da proporcionalidade para o processo de escolha dos diretores nesta quinta-feira (22) disponibiliza o roteiro em anexo.
Roteiro com orientações para quórum e cálculo de proporcionalidade
ROTEIRO Este documento visa orientar sobre os procedimentos para: VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM APURAÇÃO DE VOTOS LEI Nº 10.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995. (atualizada até a Lei n.º 13.990, de 15 de maio de 2012) APLICAÇÃO DO CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE 1º PASSO: CONTAR O UNIVERSO DE ELEITORES Caso 1- EEEF ZUMBI DOS PALMARES 2 chapas concorrendo ⇒ UNIVERSO DE ELEITORES: segmento professores/servidores: 38 professores e 7 servidores TOTAL DO SEGMENTO = 45 PARA O QUÓRUM NECESSÁRIO: 50% = MÍNIMO DE 23 VOTANTES
100 alunos menores de 12 anos ou até 4ª série = 200 votantes (o pai e a mãe) Total=200
Total=900
Total=100 TOTAL DO SEGMENTO= 1200 QUÓRUM NECESSÁRIO: 30% = MÍNIMO DE 360 VOTANTES
2º PASSO: CONFERIR SE HOUVE QUÓRUM Encerrado o horário de votação, a Comissão Eleitoral da Escola confere a lista de votantes para contar quantos votaram e confirmar a existência ou não de quórum. Se não houve quórum em qualquer um dos segmentos, não abre as urnas e convoca novo processo eleitoral em 8 dias (art. 22 da Lei nº 10.576/95, alterada). No caso da EEEF ZUMBI DOS PALMARES houve quórum, pois votaram 38 professores/ servidores e 700 pais/alunos.
3º PASSO: HAVENDO QUÓRUM, REALIZAR A APURAÇÃO (ABERTURA DAS URNAS SEPARADAMENTE E CONTAGEM DOS VOTOS POR URNA) 38 votantes - 3 votos nulos e 4 votos brancos VOTOS VÁLIDOS=31 CHAPA 1 : votos recebidos do segmento professores/servidores = 25 CHAPA 2: votos recebidos do segmento professores/servidores = 06
Segmento pais/alunos: 700 votantes = 27 votos nulos e 50 votos brancos VOTOS VÁLIDOS = 623
FÓRMULA PARA O CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE: FÓRMULA: Número de votos no candidato(A) X Percentual do segmento- 50% (B) REPRESENTAÇÃO: segmento professores/servidores: 25 X 50% = 40,32% segmento pais/alunos: 420 X 50% = 33,70% SOMA DOS PERCENTUAIS DA CHAPA 1 : 74,02% Cálculo dos votos da Chapa 2 segmento professores/servidores: 06 X 50% = 9,67% segmento pais/alunos: 203X50% = 16,29% SOMA DOS PERCENTUAIS DA CHAPA : 25,96%
LEI Nº 10.576, “Art. 24. Serão considerados indicados os candidatos da chapa que obtiverem 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos, não computados os votos brancos e nulos.
5º PASSO – ENCAMINHAMENTOS FINAIS a) Lavrar a Ata do resultado final conforme modelo no site da SEDUC “anexos da Portaria nº 171/2012” b) Divulgar o resultado da eleição para as chapas e na comunidade escolar; c) Decidir de imediato sobre quaisquer pedidos de impugnação do processo dando ciência ao impugnante e impugnado; d) Comunicar os resultados ao Presidente do Conselho Escolar e atual direção conforme modelo no site da SEDUC . A atual direção encaminhará o documento à CRE com o resultado do processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor(es)
Embasamento legal: Para verificação do quórum – Art. 22, parágrafo 2º, da Lei nº 10.576/95 e alterações. Para definição da chapa vencedora - Art. 24 e parágrafo 3º, da Lei nº 10.576/95 e alterações. Decreto nº 49.502/2012 e alterações – Art. 8º e incisos. » Portaria regulamenta eleição - PORTARIA Nº 153/2015 DOE 18-06-2015 pg 35 |
http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=10466