Decreto n º 49.536, revoga o art 30 do n º 49.502
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 49.536, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
(publicado no DOE n.º 172, de 04 de setembro de 2012)
Revoga o art. 39 do Decreto n º 49.502, de 23 de agosto de 2012, que regulamenta o processo de indicação para as funções de Diretor e Vice- Diretor(es) de Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, de que trata a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica revogado o art. 39 do Decreto n º 49.502, de 23 de agosto de 2012, que regulamenta o processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor(es) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI
, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2012.
FIM DO DOCUMENTO