LEI Nº 11.407- Cria o Quadro dos Servidores de Esc
LEI Nº 11.407, DE 06 DE JANEIRO DE 2000.
Cria o Quadro dos Servidores de Escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Quadro dos Servidores de Escola, com lotação privativa em unidades do sistema estadual de ensino.
Art. 2º - O Quadro dos Servidores de Escola fica integrado dos cargos de provimento efetivo criados pelas Leis nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, nº 8.061, de 27 de novembro de 1985, e nº 8.193, de 03 de novembro de 1986, e organizado segundo o sistema de carreira e isolado, composto das seguintes categorias funcionais estruturadas em quatro graus, conforme segue:
Nº de Cargos
Denominação da Categoria
Código
449
Secretário de Escola
QSE.1.D.16
599
Secretário de Escola
QSE.1.C.15
899
Secretário de Escola
QSE.1.B.14
1052
Secretário de Escola
QSE.1.A.13
600
Auxiliar Administrativo de Escola
QSE.2.D.13
800
Auxiliar Administrativo de Escola
QSE.2.C.12
1200
Auxiliar Administrativo de Escola
QSE.2.B.11
1400
Auxiliar Administrativo de Escola
QSE.2.A.10
426
Monitor de Escola
QSE.3.D.8
569
Monitor de Escola
QSE.3.C.7
853
Monitor de Escola
QSE.3.B.6
998
Monitor de Escola
cola QSE.3.A.5
10.000
Auxiliar de Serviços Escolares (provimento isolado)
QSE.4.A.1
§ 1º - O código dos cargos tem a seguinte composição:
I - 1º elemento: sigla do Quadro,
II - 2º elemento: localização da categoria no Quadro,
III - 3º elemento: grau,
IV - 4º elemento: padrão de vencimento básico.
§ 2º - Ficam mantidos, para os graus das categorias funcionais previstas neste artigo, os padrões de vencimentos básicos 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 8, 7, 6, 5 e 1 estabelecidos para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980.
Art. 3º - As especificações das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Servidores de Escola são as estabelecidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - Os servidores do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado que titularem cargos iguais aos de que trata esta Lei serão redistribuídos juntamente com o cargo a que pertencerem para o Quadro dos Servidores de Escola, nos termos do artigo 60 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.
Art. 5º - O número de cargos resultante da redistribuição prevista no artigo anterior fica acrescido nos graus das correspondentes categorias funcionais integrantes do Quadro dos Servidores de Escola, implicando, conseqüentemente, a extinção automática de igual número nas mesmas categorias.
Art. 6º - Efetuada a redistribuição prevista no artigo anterior, o provimento dos cargos do Quadro ora criado dar-se-á, através de concurso público de provas ou de provas e títulos, no grau inicial de cada categoria funcional estruturada em carreira e nos graus subseqüentes, mediante promoção na forma do respectivo regulamento.
Art. 7º - Ficam assegurados aos integrantes do Quadro de Servidores de Escola os direitos adquiridos e as vantagens pecuniárias atribuídas por legislação específica.
Art. 8º - As promoções dos Servidores de Escola serão analisadas por comissão a ser instituída em cada unidade escolar, a qual deverá ter, no mínimo, um membro pertencente ao Quadro criado por esta Lei, que será indicado pelos integrantes da categoria.
Parágrafo único - Aos servidores do Quadro instituído por esta Lei fica assegurada a realização das promoções pendentes no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Art. 9º - As funções gratificadas que se destinam aos servidores que desempenhem funções administrativas no âmbito das escolas serão destinadas a servidores do Quadro de Servidores de Escola, desde que quem as titule tenha a devida habilitação para o seu desempenho.
Art. 10 - Ficam extintas, automaticamente, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado de que trata a Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, as categorias funcionais de Secretário de Escola, Auxiliar Administrativo de Escola, Monitor de Escola e Auxiliar de Serviços Escolares, a partir da data da redistribuição dos servidores para o Quadro dos Servidores de Escola.
Art. 11 - Ficam revogadas, a partir da data da redistribuição dos servidores prevista no artigo 4º desta Lei, as Leis nº 8.061, de 27 de novembro de 1985 e nº 8.193, de 03 de novembro de 1986.
Art. 12 - No prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei prevendo a revisão das denominações e das atribuições dos cargos pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola e, se for o caso, a criação de outros, do nível fundamental ao superior, que se façam necessários, bem como a redistribuição dos cargos nos graus e prevendo a criação de um plano de carreira para a categoria.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.
ANEXO ÚNICO
- ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS -
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: SECRETÁRIO DE ESCOLA
CÓDIGO:
QSE.1.D.16
QSE.1.C.15
QSE.1.B.14
QSE.1.A.13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior;
2. manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;
3. manter cadastro dos alunos;
4. manter em dia a escrituração da unidade escolar;
5. organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;
6. prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares;
7. extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares;
8. escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais;
9. preencher boletins estatísticos;
10. preparar ou revisar dados para elaboração de pagamento e de listas de exames, e outros;
11. participar na formação da escala de horários das aulas;
12. preparar o material referente à realização de exames;
13. arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;
14. lavrar e assinar atas em geral;
15. elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela unidade escola;
16. receber, redigir e expedir correspondências em geral;
17. elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares;
18. lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar;
19. redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros similares;
20. encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
21. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
22. executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de prova ou de provas e títulos.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
escolaridade: 2º grau completo ou equivalente;
outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta horas semanais de trabalho.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ESCOLA
CÓDIGO:
QSE.2.D.13
QSE.2.C.12
QSE.2.B.11
QSE.2.A.10
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público, no âmbito do estabelecimento de ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. classificar documentos e papéis a serem arquivados;
2. arquivar documentos e papéis;
3. protocolar documentos, correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes;
4. preparar índices e fichários-índices de acordo com orientação recebida;
5. preencher fichas, atestados e rotinas;
6. registrar grau e outros dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos;
7. coletar dados e preparar, sob orientação, históricos escolares, guias de transferências, certificados e certidões, grades e outros documentos;
8. preparar mapas de freqüência dos alunos, sob orientação;
9. preparar mapas de efetividade do corpo docente e pessoal administrativo, comunicando as alterações ocorridas;
10. efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da unidade escolar;
11. auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
12. requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior;
13. receber e conferir material;
14. distribuir material de consumo necessário ao serviço de acordo com normas predeterminadas;
15. manter atualizado o registro do material de consumo;
16. efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias;
17. controlar o material de acordo com as instruções existentes e providenciar no recolhimento do material inaproveitável;
18. responsabilizar-se pelo protocolo de atendimento ao público, com encaminhamento das solicitações;
19. manter contato com todos os setores da unidade escolar, a fim de prestar informações precisas;
20. recolher o livro ponto ou as fichas em que é registrada a presença diária do corpo docente e administrativo, no horário determinado;
21. responsabilizar-se pelo controle da distribuição e recolhimento dos diários de classe;
22. realizar trabalhos correlatos em outros setores da unidade escolar;
23. executar trabalhos de digitação, de mecanografia, de multiplicação de textos e confecção de lâminas;
24. executar trabalhos datilográficos relacionados com as atividades do setor em que atua;
25. zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários;
26. executar outras tarefas semelhantes;
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas ou de provas e títulos.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
escolaridade: 1º grau completo ou equivalente;
outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de quarenta horas semanais de trabalho, podendo ser diurno e noturno.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: MONITOR DE ESCOLA
CÓDIGO:
QSE.3.D.8
QSE.3.C.7
QSE.3.B.6
QSE.3.A.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde;
2. orientar os alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres;
3. atender às crianças ou adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação;
4. observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação;
5. zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes;
6. assistir à entrada e à saída dos alunos nos estabelecimentos escolares;
7. encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe;
8. prover as salas de aula do material escolar indispensável;
9. arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento de ensino, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos;
10. colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas;
11. comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
12. receber e transmitir recados;
13. executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas ou de provas e títulos.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
escolaridade: 1º grau completo ou equivalente;
outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta horas semanais de trabalho.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
CÓDIGO: QSE.4.A.1 (provimento isolado)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de zeladoria, jardinagem, vigilância, circulação de documentos, preparação da merenda escolar e limpeza em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
A - Funções de Zeladoria:
1. zelar pela conservação e boa aparência do prédio escolar;
2. adotar providências tendentes a evitar danificação do patrimônio público;
3. zelar pela limpeza e conservação, no que concerne às dependências de uso comum (pátios, canchas, jardins);
4. cuidar das plantas e fazer pequenos trabalhos de jardinagem;
5. manter vigilância sobre as redes de instalação elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas;
6. zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios e ferramentas sob sua guarda;
7. solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle;
8. encarregar-se da remoção e reciclagem do lixo;
9. proibir a entrada de estranhos nas dependências do prédio escolar, fora do expediente e em feriados, sábados e domingos;
10. abrir e fechar diariamente os locais de acesso da unidade escolar;
11. executar pequenos consertos;
12. transportar volumes;
13. executar outras tarefas semelhantes.
Observação: Poderá residir no prédio escolar, quando houver dependências destinadas à zeladoria, a critério da direção.
B - Funções de Contínuo:
1. efetuar a circulação interna de papéis na unidade escolar;
2. entregar e receber correspondência externa;
3. auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes;
4. atender telefone;
5. receber, anotar e transmitir recados;
6. auxiliar em pequenas tarefas da secretaria e de outros setores da unidade escolar;
7. responsabilizar-se pelo recebimento, distribuição e recolhimento dos diários de classe;
8. acompanhar alunos às suas casas, quando solicitado pela direção da unidade escolar, responsabilizando-se pela segurança dos mesmos;
9. auxiliar, quando solicitado, na distribuição da merenda escolar;
10. atender ao público, prestando-lhe informações e encaminhando-o aos setores competente da unidade escolar;
11. executar outras tarefas semelhantes.
C - Funções de Merendeira:
1. executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar;
2. preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido;
3. exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos;
4. manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda;
5. selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação;
6. zelar para que o material e equipamento de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança;
7. operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros;
8. servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno;
9. distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação;
10. recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e de refeitório;
11. executar outras tarefas semelhantes.
D - Funções de Servente:
1. executar trabalhos de limpeza nas diversas dependências da unidade escolar;
2. limpar pisos, vidros, lâmpadas, móveis, instalações sanitárias e corredores;
3. lavar e encerar assoalhos;
4. varrer e tirar pó das salas de aula, diariamente, após o término de cada turno;
5. recolher e entregar, na secretaria da unidade escolar, objetos esquecidos;
6. tirar o pó de livros, estantes e armários;
7. lavar e arear os sanitários, conservando-se em perfeitas condições de higiene;
8. fazer arrumações, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais;
9. atender telefone, quando necessário;
10. receber, anotar e transmitir recados;
11. acompanhar alunos, quando solicitado pela direção da unidade escolar;
12. receber e entregar correspondências, interna e externa;
13. transportar volumes;
14. recolher e remover lixo e detritos, de acordo com orientação recebida;
15. executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas ou de provas e títulos.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
escolaridade: 1º grau completo ou equivalente;
outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta horas de trabalho, podendo ser diurno e noturno.