PORTARIA 171/2012 - Processo de indicação
PORTARIA 171/2012
(publicado no DOE 11/09/2012, pgs 79 a 84 e mais anexos)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições, em especial as dispostas no artigo 90, incisos I eIII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e considerando:
- a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995 e alterações, inclusive as incluídas pela Lei n° 13.990, de 15 de maio de 2012, que trata da Gestão Democrática do Ensino Público;
- o Decreto n° 49.502, de 23 de agosto de 2012, e alterações, inclusive as incluídas pelo Decreto nº 49.536, de 3 de setembro de 2012, que regulamenta o processo de indicação para as funções de Diretor e Vice Diretor(es) dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e
- a importância da uniformidade de procedimentos para todos os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;
DETERMINA:
Art. 1º Esta Portaria uniformiza o processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor(es) dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, de que trata a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, e suas alterações, inclusive as incluídas pela Lei n° 13.990, de 15 de maio de 2012, o Decreto n° 49.502, de 23 de agosto de 2012, e o Decreto nº 49.536, de 3 de setembro de 2012, e dá outras providências.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria terão direito a votar:
I- os alunos regularmente matriculados que estão frequentando o estabelecimento de ensino, não votando alunos transferidos ou que cancelaram matrícula;
II- os pais, compreendidos como o pai e a mãe, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito) anos OU o responsável legal OU o responsável perante a escola;
III- os membros do magistério e os servidores de escola em exercício no estabelecimento de ensino, no dia da votação.
Art. 3º Poderá candidatar-se à função de Diretor e Vice-Diretor(es), o membro do magistério ou servidor de escola que possuir curso superior na área da educação, for estável no serviço público estadual, estiver em efetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola e atender às demais condições estabelecidas no art. 20, incisos e parágrafos, da Lei n° 10.576/95, e suas alterações.
Art. 4º Todos os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, excetuados aqueles constantes nos incisos e parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 49.502/12, instalarão as Comissões Eleitorais da Escola na primeira quinzena do mês de setembro do último ano do mandato da Equipe Diretiva, conforme art. 25, § 1º da Lei n° 10.576/95, e suas alterações.
Art. 5º Caberá ao Conselho Escolar:
I- convocar Assembleia Geral de pais, alunos, professores e servidores para escolha de seus representantes na Comissão Eleitoral;
II- fornecer as propostas e metas do Conselho Escolar para subsidiar o Plano de Ação das chapas;
III- acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do processo de indicação.
Art. 6º Caberá ao atual Diretor da Escola:
I- convocar Assembleia Geral dos diferentes segmentos, na inexistência do Conselho Escolar;
II- providenciar e encaminhar à Comissão Eleitoral relação nominal dos integrantes da Comunidade Escolar, por segmento;
III-proporcionar à Comissão Eleitoral condições físicas e materiais para o pleno desenvolvimento do processo de indicação;
IV-arquivar, em pasta própria, a ata de votação e os documentos relativos ao processo de indicação;
V-encaminhar à Coordenadoria Regional da Educação os resultados da indicação, bem como o Plano de Ação e os Termos de Compromisso dos indicados a Diretor e Vice- diretor (es) pela comunidade.
Art. 7º Caberá à Comissão Eleitoral da Escola:
I- atender ao disposto na Lei 10.576/95, e suas alterações e no Decreto nº 49.502/12, em especial ao art. 14.
II- eleger seu Presidente dentre os membros que a compõem, maiores de 18 (dezoito) anos;
III- elaborar e publicar edital de convocação da comunidade escolar para o processo de votação direta, em local previamente estabelecido e de fácil acesso, como quadro de aviso, painel eleitoral, e outros;
IV- expedir o aviso do edital para amplo conhecimento da comunidade escolar;
V- receber inscrição, documentação e plano de ação das chapas;
VI- publicar e divulgar o registro dos candidatos;
VII- decidir sobre impugnações relativas às candidaturas;
VIII- homologar a candidatura das chapas;
IX- esclarecer à comunidade escolar que, não havendo indicação do Diretor e Vice-Diretor(es) por voto direto por falta de candidatos ou por falta de quórum em qualquer um dos segmentos, serão designados os membros do magistério ou servidores, estáveis, em efetivo exercício na escola, com maior titulação na área educacional e, em último caso, professor de outra escola, caso em que os designados não terão mandato;
X- definir e divulgar amplamente os locais e horários de votação;
XI- constituir mesas de votação com urnas diferenciadas para o segmento magistério/servidores e o segmento pais/alunos, dotando-as com material necessário e orientando os mesários sobre o processo de votação;
XII- fornecer credencial aos fiscais de votação/apuração;
XIII- organizar os debates públicos, garantindo igualdade de condições e oportunidades a todas as candidaturas;
XIV- registrar as reuniões da Comissão e as ocorrências do processo de indicação em livro próprio;
XV- verificar a existência da participação mínima por segmento, conforme exigido em lei, não sendo cumprido esse requisito, convocar nova votação dentro de 8 (oito) dias;
XVI- coordenar o processo de apuração, após a verificação da existência do quórum, garantindo abertura simultânea das urnas dos diferentes segmentos;
XVII- verificar, no caso de duas ou mais chapas, se alguma delas atingiu 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) dos votos válidos; caso isso não ocorra, convocar nova votação em 2º turno, com as duas chapas mais votadas;
XVIII- elaborar ata de votação, encaminhando os resultados ao Presidente do Conselho Escolar e ao diretor da escola;
XIX- registrar em ata todos os trabalhos pertinentes ao processo eleitoral;
XX- elaborar o regimento para o funcionamento da Comissão Eleitoral;
XXI- estabelecer normas para a realização de propaganda eleitoral compatíveis com a Lei nº 10.576/95 e alterações, bem como à legislação eleitoral;
XXII- receber, dos membros que representam mais de um segmento, o termo de opção indicando por qual segmento votarão;
XXIII- credenciar até 3 (três) fiscais por chapa, para acompanhar o processo de votação, escrutínio e divulgação dos resultados;
XXIV- orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral;
XXV- definir e divulgar com antecedência o horário de funcionamento das urnas de forma a garantir a participação do conjunto da comunidade escolar;
XXVI- receber qualquer impugnação relativa ao processo de indicação no momento de sua ocorrência;
XXVII- analisar e julgar as impugnações a ela apresentadas;
XXVIII- organizar o processo de eleição, solicitando à direção da escola os materiais e recursos necessários à realização do trabalho.
XXIX- resolver os casos omissos referentes ao processo de indicação da Equipe Diretiva do estabelecimento de ensino.
Art. 8º A chapa, composta pelos candidatos a Diretor e Vice-Diretor(es) do estabelecimento de ensino, deverá:
I- entregar, juntamente com a Ficha de Inscrição, a documentação exigida em Lei e o Plano de Ação, acompanhado do apoio expresso de, no mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério-servidores e cinco do segmento pais-alunos, no caso de escolas com trinta ou mais integrantes do segmento magistério-servidores, vedado o apoio a mais de uma chapa.
II- elaborar o Plano de Ação para implementação na comunidade escolar, abordando aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, em consonância com a legislação vigente, as normas do Conselho Estadual de Educação e as orientações da Secretaria de Estado da Educação;
III- apresentar o Plano de Ação nos debates públicos e em outras oportunidades organizadas pela Comissão Eleitoral;
IV- atender às normas de propaganda eleitoral e dos debates públicos.
Art. 9º Integra a presente Portaria o Anexo I, com modelos de documentos a serem utilizados no processo de indicação.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Educação, ouvida a Comissão Eleitoral Estadual.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 3 de setembro de 2012.
ANEXO I
ELEIÇÕES DE DIRETORES – 2012
Sumário
1. Edital de Convocação dos segmentos da Comunidade Escolar para Assembleia Geral por segmento
2. Sugestão de Regimento Interno para a Comissão Eleitoral da Escola
3. Edital de Convocação de Eleição
4. Modelo de Normas para a Propaganda Eleitoral
5. Requerimento de Inscrição
6. Termo de Responsabilidade dos Candidatos
7. Declaração dos Candidatos
8. Elementos para elaboração do Plano de Ação dos candidatos à Direção da Escola Pública Estadual
9. Homologação das Inscrições
10. Termo de Opção de Votação
11. Modelos de Convite para Debate
12. Modelos de Cédulas de Votação
13. Modelo de organização das Listagens de Votação
14. Ata de Votação
15. Ata de Apuração
16. Encaminhamento do Resultado do processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor(es)
17. Fórmula e exemplos de Cálculos de Proporcionalidade
MODELOS DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER UTILIZADOS NO PROCESSO DE INDICAÇÃO, MEDIANTE VOTAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL POR SEGMENTO
O Presidente do Conselho Escolar (ou Diretor) da Escola __________________, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 da Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, e suas alterações,
CONVOCA:
1. Os membros do magistério em exercício na escola para, às _______ horas do dia ___/___/___, no (a) ________________________________ (local), escolherem____ membros do magistério para representá-los na Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de indicação de Diretor e Vice-Diretor do estabelecimento de ensino;
2. Os alunos da Escola para, às ______ horas do dia ___/___/___, no(a) ________________ (local), escolherem ____ alunos que serão seus representantes na Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de indicação de Diretor e Vice-Diretor do estabelecimento de ensino;
3. Os servidores de escola em exercício na Escola, para, às ___ horas do dia ___/___/___, no(a) _______________________________ (local), escolherem ___ servidores que os representarão na Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de indicação de Diretor e Vice-Diretor do estabelecimento de ensino;
4. Os pais ou responsáveis para, às ______ horas do dia ___/___/___, no(a) _______ (local), escolherem ____ pais ou responsáveis pelos alunos para serem seus representantes na Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de indicação de Diretor e Vice-Diretor do estabelecimento de ensino.
Em ___/_____/______.
______________________________
Presidente do Conselho Escolar
(ou Diretor da Escola na falta do Presidente do Conselho Escolar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
ESCOLA _________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES
1º A Comissão Eleitoral desta escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 49.502/12, convoca os membros do magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola), alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia __/__/___, no horário das 8h às 21 horas, na sala nº ____, situada no ____andar, a fim de participarem da votação para eleição de Diretor e Vice-Diretor (es) da escola.
2º Na oportunidade, informa que os interessados em se candidatarem às referidas funções deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias após a publicação deste edital.
3º Poderão inscrever-se para concorrer às funções de Diretor e Vice-Diretor os membros do magistério ou servidores de escola que cumpram os requisitos contidos nos incisos e parágrafos do art. 20 da Lei nº 10.576/95 e alterações.
4º Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um (ESTÁ CORTADO NO DOE)
6º O registro da(s) chapa(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.
7º Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do registro.
8º No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
9º Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral Regional, deverão ser formulados até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.
10. Poderão ser credenciados até 3 (três) fiscais, por chapa, para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de _____/____/_____ .
11. Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral.
12. Todo membro da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá optar por um dos segmentos para exercer o direito de voto, entregando à Comissão Eleitoral da escola o termo de opção até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
13. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo eleitoral, ressalvadas as hipóteses do art. 25 da Lei n° 10.576/95.
Porto Alegre, ____ de _________________ de 20___.
___________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral
Modelo de Regimento Interno para a Comissão Eleitoral da Escola
Art.1º A Comissão Eleitoral da Escola ___________________________________ constituída em _____/_____/_______ para dirigir o processo eleitoral, conforme o art. 25 da Lei nº 10.576/95 e artigos 12 a 16 do Decreto nº 49.502/12, é composta por_____________________________________________ (representante(s) do segmento professores/servidores de escola) e ________________________ (representante(s) do segmento pais ou responsáveis/alunos).
§ 1º A Comissão Eleitoral, instalada em___/____/_____ , deverá eleger seu Presidente por votação direta entre os membros maiores de 18 anos.
§ 2º A Comissão Eleitoral deverá elaborar e aprovar seu Regimento na primeira reunião ordinária a ser realizada.
Art. 2º A Comissão Eleitoral reunir-se-á ordinariamente (indicar dia, horário e local das reuniões ordinárias da Comissão).
Parágrafo único. A convocação da Comissão Eleitoral para reuniões extraordinárias (por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um de seus membros) deverá ser feita com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, de forma a garantir o contato com todos os membros em tempo hábil.
Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá funcionar de forma democrática, garantindo a todos os seus membros o direito à palavra, com a livre expressão de seus pontos de vista e defesa de seus argumentos.
Parágrafo único. Quando não for possível tomar decisões com base no consenso, proceder-se-á à votação por maioria simples.
Art. 4º A Comissão Eleitoral deverá ter registrados em ata todos os seus atos bem como suas reuniões.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral decidirá, de forma democrática, em sua primeira reunião ordinária, a qual ou quais de seus membros será delegada a tarefa de fazer os registros em ata.
Art. 5º A Comissão Eleitoral solicitará à Direção da Escola as condições e os recursos necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 6º A Comissão Eleitoral dará divulgação a esse Regimento tão logo ele seja aprovado por seus membros.
Art. 7º A Comissão Eleitoral atuará naquilo que é de sua competência, ficando à disposição da comunidade escolar no que couber tão logo seja instalada.
Parágrafo único. A dissolução da Comissão Eleitoral dar-se-á automaticamente com o encerramento do processo eleitoral, esgotados todos os prazos de recursos.
Art. 8º Compete à Comissão eleitoral definir, divulgar e fazer cumprir as normas para a propaganda eleitoral.
Art. 9º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
_____________,______ de setembro de 20___.
____________________________________________
Comissão Eleitoral
Pedido de Inscrição de Chapa
Solicitamos a essa Comissão Eleitoral a inscrição da chapa formada pelos candidatos abaixo arrolados para concorrer à eleição de Diretores do corrente ano nesta Escola.
1) CANDIDATO A DIRETOR(A):
Nome: _______________________________________________________
Matrícula: ___________________________________________________________
RG: _________________Órgão Expedidor:__________ CPF ___________
Data de Nascimento: _____/____/________ Sexo: _________________
Condição Funcional ___________________________________________
Habilitação: _________________________________________________
Função Atual _______________________________________________
Tempo de Exercício no Magistério: ______________________________
Endereço completo: _________________________________________________________
Fone: ____________________________________________________
2) CANDIDATO A VICE-DIRETOR(A):
Nome: ___________________________________________________
Matrícula: _________________________________________________
RG: ______________Órgão Expedidor:__________ CPF ___________
Data de Nascimento: _____/____/________ Sexo: _______________
Condição Funcional: ________________________________________
Habilitação: ______________________________________________
Função Atual: _____________________________________________
Tempo de Exercício no Magistério: ____________________________
Endereço completo: _________________________________________
Fone: ____________________________________________________
3) CANDIDATO A VICE-DIRETOR(A):
Nome: ___________________________________________________
Matrícula: ________________________________________________
RG: ___________Órgão Expedidor:__________ CPF ______________
Data de Nascimento: _____/____/________ Sexo: ______________
Condição Funcional: ________________________________________
Habilitação: ______________________________________________
Função Atual: ____________________________________________
Tempo de Exercício no Magistério: ____________________________
Endereço completo: _______________________________________
Fone: ___________________________________________________
4) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS:
- cópia da carteira de identidade;
- documento que comprove habilitação;
- documento que comprove tempo de efetivo exercício no Magistério Público Estadual;
- declaração escrita de concordância com sua candidatura, de disponibilidade para cumprimento de regime de trabalho de 40 horas semanais (diretor e substituto legal) e de compromisso de frequentar curso de qualificação antes da posse;
- cópia de Plano de Ação para implementação das metas da Escola;
- declaração de que não foi condenado em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 5 (cinco) anos.
- documento de apoio expresso de, no mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério-servidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa (específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmento magistérios ervidores).
- Alvará de Folha Corrida no âmbito estadual e federal.
Nota: a autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original.
______________, ____ de________________de 20___.
_________________________
Assinatura do Candidato a Diretor(a)
_________________________
Assinatura do Candidato a Vice- Diretor(a)
_________________________
Assinatura do Candidato a Vice- Diretor(a)
_________________________
Assinatura do Membro Comissão Eleitoral
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumimos a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da candidatura da chapa à função de Diretor e Vice-Diretor(es) de Escola Pública Estadual.
______________, ____ de________________de 20___.
Assinatura do candidato a Diretor(a): _____________________________
Assinatura do candidato a Vice-Diretor(a): _____________________________
Assinatura do candidato a Vice-Diretor(a): _____________________________
DECLARAÇÃO Diretor
Eu, _________________________________________, Carteira de Identidade n°_____________________, expedida __________, residente e domiciliado na __________________________________________, nº ___________, na cidade de_______________________________, na qualidade de candidato(a) a Diretor(a) da Escola____________________________________, no Município _______________, _______ CRE,
DECLARO que:
- concordo com minha candidatura;
- tenho disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de quarenta horas semanais;
-apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Ação;
- não fui condenado em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 5(cinco) anos.
- frequentarei curso de qualificação antes da posse.
___________________, ___ de ______________de 20____.
Assinatura do Candidato a Diretor(a): ____________________________
DECLARAÇÃO Vice-Diretor(es)
Eu, _________________________________________, Carteira de Identidade n°_____________________, expedida __________, residente e domiciliado na __________________________________________, nº ___________, na cidade de_______________________________, na qualidade de candidato (a) a Vice-Diretor(es) da Escola____________________________________, no Município _______________, _______ CRE,
DECLARO que:
- concordo com minha candidatura;
- tenho disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de quarenta horas semanais na eventualidade de substituir o(a) Diretor(a) ( específico para o Vice que será substituto legal);
-apresentarei e defenderei, junto à comunidade escolar, o Plano de Ação;
- não fui condenado em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 5(cinco) anos.
- frequentarei curso de qualificação antes da posse.
___________________, ___ de ______________de 20____.
Assinatura do Candidato a Vice-Diretor (es): ____________________________
OBS: a Declaração dos Vice-diretor(es) deverá ser replicada de acordo com o número de Vice-diretores que a chapa terá, conforme número de alunos da escola e turnos da escola.
ELEMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DOS CANDIDATOS À DIREÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL
O programa de gestão a ser implementado na escola pelos candidatos indicados para Diretor e Vice-Diretor (es) se configura na elaboração do Plano de Ação da chapa previsto na Lei de Gestão Democrática que disciplina o funcionamento das escolas da rede pública estadual do Rio Grande do Sul.
A estruturação desse Plano de Ação deve expressar claramente as linhas gerais do projeto pedagógico, com a apresentação das propostas concretas que evidenciem o sentido maior da educação escolar: o compromisso com a aprendizagem de TODOS os alunos.
Nesse sentido o Plano deve conter as formas pelas quais a Direção pretende:
a) melhorar a aprendizagem dos alunos utilizando, inclusive, estratégias voltadas à diminuição da reprovação e do abandono da escola;
b) tratar e aperfeiçoar o processo de inclusão, permanência e sucesso dos alunos em geral, mas, em especial daqueles com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social;
c) estimular a participação e integração da comunidade escolar nas atividades da escola, abrangendo, também, a discussão e definição quanto à aplicação dos recursos da autonomia financeira e outros que o estabelecimento de ensino vier a receber;
d) articular as ações do Conselho Escolar para definir as prioridades relacionadas às questões administrativas, financeiras e pedagógicas, bem como as relacionadas à manutenção e investimentos necessários à qualificação do ambiente escolar e que estejam sob a governabilidade da Direção.
Esses aspectos, entre outros específicos de cada realidade, devem compor o Programa de Gestão, integrando ações com vistas a alcançar o conjunto de objetivos e metas traçados, caracterizando a gestão no período do mandato delegado no processo de indicação da Direção da escola.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( Modelo 1)
Escola ________________________________________________________ (Nome da Escola)
A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95, e alterações,
regulamentada pelo Decreto 49.502/2012, e alterações, comunica aos professores, servidores de escola, pais/responsáveis e alunos desta Escola que a(s) Chapa(s) composta(s) pelos (as) professores (as) tiveram sua inscrição homologada:
CHAPA 1
Candidato (a) a Diretor(a): ________________________________________________
Candidato(a) a Vice-diretor(a): _____________________________________________
CHAPA 2
Candidato (a) a Diretor(a): _________________________________________________
Candidato(a) a Vice-diretor(a): _____________________________________________
____________________________________________
Comissão Eleitoral
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (Modelo2)
Escola ____________________________________________________
(Nome da Escola)
A Comissão Eleitoral desta Escola no uso de suas atribuições, previstas na Lei n° 10.576/95, e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 49.502/2012, e alterações, comunica à Comunidade Escolar (professores, servidores de Escola, pais/responsáveis e alunos ) que não houve Chapa(s) inscrita( s).
____________________________________________
Comissão Eleitoral
TERMO DE OPÇÃO DE VOTAÇÃO
Eu,_________________________________________________,( )professor(a), ( ) servidor(a), ( ) pais/responsável, ( ) aluno(a)___________________ RG_____________________________, opto por votar no segmento ______________________________, na Eleição para Direção da Escola ________________________________________, no dia___/___/______.
__________, __ de _________de ______.
____________________
Assinatura
__________________
Membro da Comissão Eleitoral
(Modelo Convite para DEBATE)
Escola:_____________________________________________________
Endereço:___________________________________________________
CONVITE
Convidamos os senhores pais ou responsáveis pelos alunos da Escola __________ ___________________ para participarem dos DEBATES PÚBLICOS dos candidatos a Diretor deste Estabelecimento de Ensino, que se realizarão dias __________ às___________, no __________________________________, (LOCAL).
____________________, ______ de _____________ de ________ .
_____________________________
Comissão Eleitoral
Cédula de Votação ( Modelo 1 )
Escola __________________________________________________
(Nome da Escola)
CHAPA ÚNICA
|
Diretor(a): ___________________________________________________
Vice-Diretor(a): ______________________________________________
Cédula de Votação ( Modelo 2 )
Escola ____________________________________________________
(Nome da Escola)
CHAPA 1
|
Diretor(a): ___________________________________________________
Vice-Diretor(a): ______________________________________________
CHAPA 2
|
Diretor(a): ___________________________________________________
Vice-Diretor(a): ______________________________________________
CHAPA 3
|
Diretor(a): ___________________________________________________
Vice-Diretor(a): ______________________________________________
MODELO DE ORGANIZAÇÃO DAS LISTAGENS
Observação:
As listagens elaboradas deverão conter relação de votantes por segmento:
1 - Segmento Magistério/Servidores de Escola conforme livro ponto.
1.1 - membros do Magistério em exercício no estabelecimento de ensino
1.2 - servidores de escola em exercício no estabelecimento de ensino.
2 - Segmento Pais/Alunos
2.1. - pais ou responsáveis pelos alunos menores de 18 anos;
2.2 - alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino a partir da 5ª ano do Ensino Fundamental ou a partir de 12 anos completos
MODELO DE LISTAGEM DOS PROFESSORES/SERVIDORES DE ESCOLA
Escola: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Professores / Funcionário
Nº |
NOME DO PROFESSOR E SERVIDOR |
IDENTIDADE FUNCIONAL |
ASSINATURA
|
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MODELO DE LISTAGEM DOS PAIS/RESPONSÁVEL
Escola: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Pais
Ano/ Série _____
Nº |
NOME DO ALUNO |
NOME DOS PAIS OU RESPONSÁVEL |
ASSINATURA
|
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MODELO DE LISTAGEM DOS ALUNOS
Escola: ________________________________________
Endereço: ________________________________________
Segmento: Alunos
Ano/ Série _____
Nº |
NOME DO ALUNO |
ASSINATURA |
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ATA DE VOTAÇÃO
Aos _______ dias do mês de ____________ de ________, realizou-se a votação para indicação das chapas candidatas à Direção da Escola __________________,endereço______________________, do município de ______________________, abrangência da___ Coordenadoria Regional de Educação.
O quórum de votação do segmento professores/servidores de escola foi de ___________; e o do......
ATA DE APURAÇÃO
Aos _______ dias do mês de ____________ de _____________, realizou-se a apuração dos resultados da votação para indicação da Direção da Escola ___________________________________, endereço _____________________, do município de_________________________, abrangência da ______ Coordenadoria Regional de Educação.
Registrou-se o seguinte resultado:
1) Total de votantes: ________
Segmento professores/servidores: _________
Segmento pais/responsáveis e alunos: __________
2) Total de votos válidos: _________
Chapa n°__:________________
Chapa n°__:________________
3) Total de votos nulos: ________
4) Total de votos em branco: _____
De acordo com o art. 24 da Lei n° 10.576/95 e suas alterações, foram indicados para função de Diretor e Vice-Diretor, respectivamente,
__________________________________________________________________.
No caso de haver mais de duas chapas e nenhuma atingir o quórum de 50% mais 1 dos votos válidos, registrar os nomes dos candidatos das chapas que participarão do 2º turno.
Chapa n°_____: _________________________________
Chapa n°___: ___________________________________
__________________ __________________
Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral
__________________ __________________
Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral
__________________ __________________
Fiscal da Chapa n° Fiscal da Chapa n°
Encaminhamento do Resultado do Processo de Indicação de Diretor (modelo 1 )
Memorando Nº ________
_____________, ____ de ___________ de _____.
Escola______________________________.
Da: Comissão Eleitoral
Para: Conselho Escolar
Assunto: Resultado das Eleições de Diretores/20__.
A Comissão Eleitoral da Escola ___________________________________, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95, e alterações, regulamentada pelo Decreto n° 49.502/12, e alterações, comunica os resultados da apuração das eleições:
1) Total de votantes: ________
Segmento professores/servidores de escola: _________
Segmento pais/responsáveis e alunos: __________
2) Total de votos válidos: _________
Chapa n°__:________________
Chapa n°__:________________
3) Total de votos nulos: ________
4) Total de votos em branco: _____
Nesse sentido, foi eleita para a gestão de 2013-2015, a chapa n°_____, formada por ___________________ e_______________________.
Atenciosamente,
_______________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral
Encaminhamento do Resultado do Processo de Indicação de Diretor(modelo 2 )
Memorando Nº ________
______________, ____ de ______________ de 20___.
Escola______________________________.
Da: Comissão Eleitoral
Para: Conselho Escolar
Assunto: Resultado das Eleições de Diretores/20___.
A Comissão Eleitoral da Escola ___________________________________, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95, regulamentada pelo Decreto nº 49.502/12, comunica que não houve indicação, mediante votação direta porque:
( ) Não houve inscrição de candidatos.
( ) Não foi atingido o quórum previsto em Lei no(s) segmento(s) __________.
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Presidente da Comissão Eleitoral
FÓRMULA E EXEMPLO DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE
FÓRMULA
Número de votos no candidato (A) X Percentual do segmento- 50% (B)
Número total de votos válidos(C)
REPRESENTAÇÃO
A × B ÷ C = % de votos do candidato
EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA FÓRMULA
Segmentos PAIS/ALUNOS:
Votantes 170
Votos válidos 160
Votos nulos ou brancos 10
Candidato A 100 votos 100 = 50% Cálculo: 31, 25% (chega-se a esse cálculo = 100(nº votos no candidato) X 50%(percentual total do segmento) ÷ 160 votos válidos ) |
Candidato B 60 votos 60 = 50% Cálculo: 18,75% (chega-se a esse cálculo = 60 (nº votos no candidato) X 50%( percentual total do segmento) ÷ 160 total votos válidos ) |
Segmentos PROFESSOR/ SERVIDOR:
Votantes 28
Votos válidos 18
Votos nulos ou brancos 10
Candidato A 8 votos 18 = 50% Cálculo: 22,22% ( chega-se a esse cálculo = 8(nº votos no candidato) X 50%(percentual total do segmento) ÷ 18 votos válidos ) |
Candidato B 10 votos 10 = 50% Cálculo: 27,77% ( chega-se a esse cálculo = 10(nº votos no candidato) X 50%(percentual total do segmento) ÷18 total votos válidos ) |