CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES

CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES


 

CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA 2012

 

Conselhos Escolares convocam Assembléias por segmento

 

 

Agosto / 2012

 

 

CREs e Escolas

 

 

 

 

 

 

 

 

     Instalação da

Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

 

     1ª quinzena

setembro / 2012

 

 

 

 

 

 

CONSELHOS ESCOLARES (na inexistência deste, a atual direção).

 

-1 ou 2 representantes dos  respectivos segmentos.

 

- ELEITOS em ASSEMBLEIAS GERAIS como representantes de seu segmento.

 

- ALUNOS – somente poderão compor a Comissão Eleitoral como representantes de seu segmento, se tiverem idade mínima de quatorze anos completos, ou estiverem matriculados a partir do quinto ano ou equivalente.

 

 

 

 

 

 

- Composição PARITÁRIA.

 

- Presidente: eleito entre os 
maiores de 18 anos.

 

 

 

 

 

 

Convocar através de edital, a comunidade escolar, com direito a votar

 

 

 

 

 

2ª quinzena

outubro / 2012

(data limite 21/10/2012)

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

Edital deverá conter:

a) Pré-requisitos e prazos para:

- Inscrição;

- homologação e divulgação dos candidatos.

 

b) dia, hora e local da votação;

 

c) credenciamento de fiscais de:

- votação

- apuração.

d) outras informações necessárias ao processo de indicação.

 

Ver modelos anexos à portaria do SEDUC.

 

 

 

 

- Publicação do Edital e,

 

- Remessa de aviso do edital aos pais ou responsáveis com antecedência MÍNIMA de 30 dias da votação.

 

- Elaborar minuta de edital conforme anexos à Portaria SEDUC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inscrições Candidatos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 15 dias após a publicação do EDITAL

Novembro / 2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Análise da documentação anexa ao pedido de INSCRIÇÃO

- Comprovante de habilitação;

 

- Comprovante de efetivo exercício no Magistério Público Estadual e/ou serviço público estadual;

 

- Declaração escrita de concordância com a candidatura e participação em curso de qualificação;

 

- Declaração de disponibilidade para cumprimento de regime de trabalho de 40 horas;

 

- Comprovante de regularidade eleitoral;

 

- Declaração de que não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão da Administração Pública Direta ou Indireta nos últimos cinco anos, bem como que não concorre a um terceiro mandato consecutivo;

 

- Plano de ação elaborado pela chapa, acompanhado pelo apoio expresso de, no mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério-servidores e cinco do segmento pais-alunos, no caso de escolas com trinta ou mais integrantes do segmento magistério-servidores, vedado o apoio a mais de uma chapa;

 

- Alvará de folha corrida no Âmbito estadual e federal

 

Conferir orientações e modelos na Portaria /SEDUC

 

Registro dos Candidatos

 

1º dia útil após o encerramento da INSCRIÇÃO.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

- Publicação de documento de divulgação das chapas inscritas

 

 

Conferir Decreto

 

ELEIÇÃO

 

22/11/2012

 

 

 




ONLINE
59