MURAL DE RECADOS
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| Post 11 Inserido por | Comentário: | |||||
| De: Porto Alegre Email: Contacto | 
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         Resposta do Administrador: A regra da aposentadoria é lei federal, não sei o que ele pensa, pode sim tirar gratificações incorporadas Temos que esperar para ver   
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| Post 12 Inserido por | Comentário: | |||||
| De: Porto Alegre Email: Contacto | 
Profe Marli. A imprensa informa que uma das propostas no pacote do Governo do Estado é modificar a aposentadoria especial. Seria a de professor? Em que ele pode ponto ele pode mexer?  Em abril de 2016 assino a minha e estou preocupada... Se puder informar, agradeço.
 
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| Post 14 Inserido por | Comentário: | |||||
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| Post 15 Inserido por | Comentário: | |||||
| De: Porto alegre Email: Contacto | 
Profe Marli. Com o decreto 51799 muda algo para professor que trabalhou como supervisor na escola? Resposta do Administrador: Entendo que a diferença esta no ingresso no cargo, se ingressou como professor e faz atividades de supervisor e ou orientados, nos documentos devem constar as atividades previstas no decreto. Mas se ingressou como orientador ou supervisor a Lei da aposentadoria especial não prevê, inclusive o Supremo diz que supervisores não tem direito   
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