Inclusão da língua espanhola
PEC de Juliana Brizola determina inclusão da língua espanhola nos currículos das escolas estaduais
Olga Arnt - MTE 14323 | Agência de Notícias 30/04/2018
Edição: Celso Bender - MTE 5771 - Foto: Marcelo Bertani
A deputada Juliana Brizola (PDT) quer garantir a continuidade da oferta do ensino da língua espanhola nas escolas gaúchas. Para isso, apresentou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 270 2018, determinando que o ensino do idioma constará como disciplina obrigatória nos currículos das escolas de Ensino Fundamental e Médio do Rio Grande do Sul. O projeto, que já foi protocolado, conta com o apoio de 36 parlamentares.
Ao apresentar a alteração, Juliana levou em conta as diferentes migrações no estado, a localização geográfica e os acordos internacionais com o Mercosul. O Brasil faz fronteira com sete países que têm o espanhol como língua oficial, e o Rio Grande do Sul com dois deles. Além disso, o espanhol é o segundo idioma mais utilizado na comunicação internacional. Sem contar que, dos dez países para os quais o estado mais exporta, quatro têm a língua espanhola – Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai – como idioma oficial.
“Nunca é demais lembrar que garantir a oferta de ensino de línguas estrangeiras revela conhecimento da realidade linguística plural e, ainda, propicia vantagem sociocultural para aqueles aos quais a aprendizagem de tais línguas é garantida. O mundo do trabalho, associado às facilidades de comunicação e locomoção internacionais vai sempre beneficiar aqueles alunos com melhor acesso ao ensino qualificado, o que certamente inclui o conhecimento da maior diversidade possível de línguas”, argumentou a parlamentar na justificativa do projeto.
Ela afirmou ainda que, enquanto os demais países oferecem diferentes línguas estrangeiras desde os primeiros anos escolares no sistema público, no Brasil possibilita o contato, predominantemente, com a língua inglesa e somente a partir dos anos finais do Ensino Fundamental. Lembrou que a língua espanhola foi oficialmente inserida no sistema escolar brasileiro a partir de 2005, gerando investimento governamental na criação de novas licenciaturas pelo Brasil. No entanto, a nova política adotada pelo governo federal, segundo a parlamentar, coloca “todos os esforços e investimentos realizados anteriormente em risco”.
“Não podemos deixar de registrar, também, que nossa autonomia, assegurada pela Constituição, nos permite estabelecer as normas comuns do sistema de ensino. Assim, a gestão educacional pode e deve elaborar e executar sua proposta pedagógica, administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros e cuidar do processo de ensino e aprendizagem”, sustentou a pedetista.
O projeto estabelece, ainda, que a oferta do ensino da língua espanhola é obrigatória para o Estado, mas optativa para o aluno.
http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=313572
Proposta de Emenda à Constituição nº 270 /2018
Deputado(a) Juliana Brizola + 36 Dep(s)
Acrescenta parágrafo ao art. 209 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1.º Fica acrescentado o § 3.º ao art. 209 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
“Art. 209. .................................... ......................................................
§ 3.º O ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.”
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Deputado(a) Juliana Brizola Deputado(a) Adolfo Brito Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Deputado(a) Aloísio Classmann Deputado(a) Manuela d´Ávila Deputado(a) Altemir Tortelli Deputado(a) Marcelo Moraes Deputado(a) Bombeiro Bianchini Deputado(a) Maurício Dziedricki Deputado(a) Ciro Simoni Deputado(a) Miriam Marroni Deputado(a) Edegar Pretto Deputado(a) Missionário Volnei Deputado(a) Edu Olivera Deputado(a) Pedro Ruas Deputado(a) Eduardo Loureiro Deputado(a) Pedro Westphalen Deputado(a) Elton Weber Deputado(a) Regina Becker Fortunati Deputado(a) Enio Bacci Deputado(a) Ronaldo Santini Deputado(a) Frederico Antunes Deputado(a) Sérgio Peres Deputado(a) Gerson Burmann Deputado(a) Sérgio Turra Deputado(a) Gilberto Capoani Deputado(a) Silvana Covatti Deputado(a) Jeferson Fernandes Deputado(a) Stela Farias Deputado(a) João Fischer Deputado(a) Tarcísio Zimmermann Deputado(a) Juliano Roso Deputado(a) Tiago Simon Deputado(a) Liziane Bayer Deputado(a) Valdeci Oliveira Deputado(a) Luís Augusto Lara Deputado(a) Zé Nunes
JUSTIFICATIVA
É com muita dedicação à causa de uma proposta de Ensino que atenda às necessidades do Estado do Rio Grande do Sul que introduzimos, nesta Casa Legislativa, a discussão sobre a necessidade e a importância das escolas gaúchas se destacarem no cenário nacional por um ensino pautado pela pluralidade linguística. Considerando as diferentes migrações aqui acolhidas e, em especial, a localização geográfica, os acordos internacionais como o do Mercosul e os demais interesses político-econômicos do Estado com os países vizinhos, propomos a inclusão de um artigo que trate da oferta obrigatória da língua espanhola nas escolas públicas, de matrícula facultativa por parte dos alunos.
Nunca é demais lembrar que garantir a oferta de ensino de línguas estrangeiras revela conhecimento da realidade linguística plural e, ainda, propicia vantagem sócio-cultural para aqueles aos quais a aprendizagem de tais línguas é garantida. Inseridos nessa tese, e distantes de qualquer linha ideológico partidária, entendemos que o mundo do trabalho - associado às facilidades de comunicação e locomoção internacionais - vai sempre beneficiar aqueles alunos com melhor acesso ao ensino qualificado, o qual certamente inclui o conhecimento da maior diversidade possível de línguas. Isso quer dizer, portanto, que o fator "aprendizado de línguas estrangeiras" é um dos elementos que conduz a uma divisão sócio-cultural entre favorecidos e desfavorecidos quanto à condição de atuar crítica e amplamente no mundo contemporâneo.
a) A política linguística no viés educacional
Em função de políticas nacionais de educação (como é o caso da LDB, alterada pela Lei 13.415/2017), passamos a vivenciar na escola pública um esvaziamento no espaço das linguagens em geral e, mais especificamente, da língua espanhola. A atual forma de ver a educação no Brasil impôs o ensino do inglês como única língua estrangeira a ser ensinada, obrigatoriamente, nas escolas. Não vai longe o tempo em que o Brasil, como se fosse uma ilha linguística, já que é o único país da América do Sul cuja maioria da população é falante de português, ficou conhecido por ter uma postura entendida como “de costas para países vizinhos”.
Além disso, o Brasil não reconhece oficialmente suas outras línguas nacionais, como é o caso das línguas indígenas, e só recentemente passou a reconhecer a Língua Brasileira de Sinais. Também não tem valorizado devidamente as línguas herdadas dos diferentes povos que imigraram para o Brasil – inclusive para o nosso Estado – nos séculos anteriores, tais como o alemão, o italiano, o japonês, entre várias outras.
Enquanto os demais países do mundo ofertam diferentes línguas estrangeiras desde os primeiros anos escolares no sistema público, no Brasil, a atual LDB trouxe inúmeras consequências negativas ao nosso sistema educacional, ao possibilitar o contato do aluno com as línguas estrangeiras, predominantemente a inglesa, somente a partir dos anos finais do ensino fundamental.
Em um contexto singular, já tivemos a língua espanhola oficialmente inserida no sistema escolar brasileiro, o que se deu a partir da lei 11161/2005, resultante de protocolos de intenções e acordos no âmbito do Mercosul, em especial do Tratado de Assunção, de 1991, em que o português e o espanhol - e, mais tarde, o guarani - tornam-se as línguas oficiais do bloco.
Após este acordo, houve intenso investimento governamental na criação de novas licenciaturas de língua espanhola pelo Brasil. Em nosso Estado, a saber, houve a criação de universidades com cursos de Letras Espanhol como o da Unipampa e da Universidade Federal da Fronteira Sul, ambas em região de fronteira. Os Institutos Federais também investiram na criação de tais cursos, como é o caso do IFRS - Campus Restinga, na região de Porto Alegre. Além disso, esses Institutos Federais ampliaram consideravelmente a oferta da língua espanhola nos currículos de seus cursos, criando centenas de novas vagas para professores de espanhol. Vários municípios também realizaram investimentos na área, contratando novos professores. O Rio Grande do Sul, por sua vez, incorporou em seus quadros de pessoal centenas de professores de língua espanhola nos últimos concursos públicos e contratos temporários. Até mesmo as escolas privadas tiveram aumento e interesse na oferta da língua espanhola. Foram criados inúmeros postos de trabalho e estabelecidos convênios e intercâmbios com escolas de países da língua espanhola.
Agora, em virtude da política assumida pelo governo Federal, todos os esforços e investimentos realizados anteriormente estão em risco. Não podemos deixar de registrar, também, que nossa autonomia - assegurada pela Constituição - nos permite estabelecer as normas comuns do sistema de ensino. Assim, a gestão educacional pode e “deve elaborar e executar sua proposta pedagógica”, administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, “cuidar do ensino-aprendizado do aluno”, proporcionando meios para a sua recuperação, e articular-se com as famílias e a comunidade, proporcionando um processo de integração.
b) A política linguística no viés econômico
As questões de ordem econômica estão sempre diretamente ligadas as decisões do campo educacional. Em termos de política linguística, a saber, a oferta do espanhol reflete diretamente esta questão. Assim, é importante que esta Casa Legislativa leve em conta que:
• O Brasil faz fronteira com sete países que têm o espanhol como língua oficial. • O Estado do Rio Grande do Sul faz fronteira com dois desses sete países.
• O Estado do Rio Grande do Sul tem cerca de 27 cidades que fazem fronteira com o Uruguai e com a Argentina.
• O espanhol é língua oficial em 21 países.
• O espanhol é, em termos demográficos, a segunda língua mais falada no mundo (5,85% da população mundial), ficando apenas atrás do mandarim (14,1% da população mundial).
• O espanhol é a segunda língua mais utilizada na comunicação internacional, tanto para fins diplomáticos quanto para fins comerciais.
• As línguas oficiais do Mercosul são o português, o espanhol e o guarani.
Afora isso, vale considerar que o mercado produtor gaúcho, no exercício de 2017, teve como principais destinos de exportação:
COLOCAÇÃO PAÍS LÍNGUA
1º. China Chinês - Mandarim
2º. Argentina Espanhol
3º. Estados Unidos Inglês
4º. Chile Espanhol
5º. Paraguai Espanhol
6º. Rússia Russo
7º. Coreia do Sul Coreano
8º. Bélgica Holandês – Francês - Alemão
9º. Uruguai Espanhol
10º. Alemanha Alemão
Como se depreende da planilha acima, dos dez países para os quais o Rio Grande do Sul mais exporta, quatro têm a língua espanhola como idioma oficial.
Nesta linha de reflexão, é importante registrar que alguns dos países mais desenvolvidos do mundo, como Estados Unidos, Canadá, Finlândia e França, entre outros, proporcionam oferta de espanhol em suas redes de ensino, pois compreendem suas fronteiras e os espaços de seu trânsito econômico.
Na França, a título de exemplo, em 2017, abriram-se mais de mil vagas para professores de espanhol. Além disso, é notório o fato de que mesmo nos Estados Unidos é possível transitar, em boa parte de seu território, sem a necessidade do conhecimento do inglês, já que o espanhol é língua de circulação corrente no país por conta da crescente imigração e da fronteira com o México, constituindo-se como a língua estrangeira mais falada em seu território.
Por último, ao apresentar aos meus pares o debate sobre a ampliação do espaço das línguas estrangeiras na escola pública, com atenção especial para a língua espanhola, em virtude da fronteira e, consequentemente, da proximidade com a Argentina e o Uruguai, das relações estabelecidas através do Mercosul e pelo mercado produtor de bens e serviços com nosso Estado, reafirmo a defesa da ampliação de nosso sistema de ensino de forma cada vez mais inclusiva e plural, com escuta atenta das demandas da comunidade escolar, da forma mais democrática possível.
Importante ressaltar que proposta similar já foi apresentada nesta Casa Legislativa através dos PLs 378/1991, 183/1993, do deputado Francisco Appio e PL 182/2003 do deputado Pedro Westphalen, entretanto todos este via projeto de lei.
Na certeza de que todos caminhamos no mesmo sentido, do aprimoramento das questões do nosso Estado,
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Juliana Brizola Deputado(a) Adolfo Brito Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Deputado(a) Aloísio Classmann Deputado(a) Manuela d´Ávila Deputado(a) Altemir Tortelli Deputado(a) Marcelo Moraes Deputado(a) Bombeiro Bianchini Deputado(a) Maurício Dziedricki Deputado(a) Ciro Simoni Deputado(a) Miriam Marroni Deputado(a) Edegar Pretto Deputado(a) Missionário Volnei Deputado(a) Edu Olivera Deputado(a) Pedro Ruas Deputado(a) Eduardo Loureiro Deputado(a) Pedro Westphalen Deputado(a) Elton Weber Deputado(a) Regina Becker Fortunati Deputado(a) Enio Bacci Deputado(a) Ronaldo Santini Deputado(a) Frederico Antunes Deputado(a) Sérgio Peres Deputado(a) Gerson Burmann Deputado(a) Sérgio Turra Deputado(a) Gilberto Capoani Deputado(a) Silvana Covatti Deputado(a) Jeferson Fernandes Deputado(a) Stela Farias Deputado(a) João Fischer Deputado(a) Tarcísio Zimmermann Deputado(a) Juliano Roso Deputado(a) Tiago Simon Deputado(a) Liziane Bayer Deputado(a) Valdeci Oliveira Deputado(a) Luís Augusto Lara Deputado(a) Zé Nunes
Você sabe o que motivou a criação do movimento #FicaEspanhol? Neste vídeo você vai conhecer um pouco da história do ensino do espanhol nas escolas e como a recente reforma do Ensino Médio (Lei 13.415/2017) afetou o seu ensino.
As referências bibliográficas utilizadas para produzir o vídeo estão disponíveis em: