Imposto sindical proibido

Imposto sindical proibido

Ministério do Trabalho proíbe desconto do imposto sindical de servidores públicos

Desconto é feito anualmente dos servidores de todas as esferas

Bruno Dutra

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A medida suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do imposto, que era feito de forma anual e de uma só vez dos servidores.

Com a decisão, fica proibido o desconto pelas administrações públicas da taxa dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O desconto do imposto é feito no mês de março e repassado aos sindicatos no mês de abril.

Conforme informou o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe), que é contrário à cobrança do imposto, várias municípios do estado já fizeram o desconto indevido do imposto sindical em março, dos srevidores da Educação. Por este motivo, o departamento jurídico da entidade informa que irá à Justiça para pedir a devolução dos valores para estes profissionais.

O imposto sindical sempre existiu para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT). Porém, quando a Constituição de 1988 permitiu a sindicalização dos servidores públicos, além de conceder o direito de greve, abriu-se uma brecha para a cobrança do imposto sindical para o funcionalismo público. A partir de então, diversos sindicatos pleitearam no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em entendimento genérico, concedeu aos sindicatos o direito ao imposto, conforme explica o advogado do Sepe José Eduardo Figueiredo Braunschweiger.

— Após este entendimento do STF nasceu a Instrução Normativa que determinou o recolhimento, mas entendo que o imposto cria uma máfia sindical, que não trabalha em defesa dos servidores — diz.

Segundo Braunschweiger, servidores de todas as esferas, que já foram descontados, podem pedir na Justiça a devolução dos valores.

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Confira, abaixo, a forma de distribuição do “Imposto Sindical”, à luz do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  1. 60% (sessenta por cento) para o sindicato de base;

  2. 15% (quinze por cento) para a federação;

  3. 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

  4. 10% (dez por cento) para a central sindical; e

  5. 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ (Ministério do Trabalho).



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