Ignorância ou má fé
Foi anunciado o novo valor do piso salarial nacional do magistério. A correção de 7,64% (crescimento do valor mínimo por aluno entre 2016 e 2015) passa o valor dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.
Luiz Araújo
No meio de uma profunda crise econômica, cujos efeitos estão sendo jogados nas costas dos mais fracos, o pagamento do piso corre grande risco, risco que já estava existindo em grande parte dos estados e municípios brasileiros.
Neste quadro a complementação da União para estados e municípios se torna uma necessidade urgente.
Fiquei surpreso ao ler material do dia 27.12.2016, onde o Ministro da Educação anuncia que os “repasses do governo federal para complementar o piso salarial dos professores em Estados com mais dificuldades financeiras deixarão de ser feitos em uma parcela única e passarão a ser mensais a partir do ano que vem”.
Li novamente para verificar se o texto não estava truncado, coisas que acontecem bastante. Não havia esse tipo de erro.
Cabe esclarecer algumas coisas (inclusive para o Ministro, que parece não entender muito de piso e de educação
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A Lei que criou o piso nacional do magistério estabeleceu que 10% do valor da complementação da União para o FUNDEB (que alcança nove ou dez estados e seus respectivos municípios por ano) deveria ser usada para auxiliar estados e municipios em dificuldade para honrar o piso do magistério.
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A AGU interpretou, a pedido do MEC, que somente poderiam ser ajudados os estados e municípios contemplados com a complementação da União para o FUNDEB. Ou seja, se o Rio de Janeiro tiver dificuldade para pagar o piso, como nunca recebeu complementação da União, não poderia nem pleitear a ajuda.
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Desde sua vigência nunca foi enviado nenhum centavo para auxiliar nenhum estado ou município visando pagar o piso.
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Como isso não é feito, ao final do exercício, como o dinheiro pertence a rubrica de complementação do FUNDEB e não pode ser contingenciado, o valor é redistribuído para estados e municipios contemplados com a referida complementação (ou seja, nove ou dez estados e seus municípios). Isso é feito emu ma única parcela.
Feitos os esclarecimentos, o que o Ministro realmente anunciou omo grande novidade somente pode ser duas coisas:
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que não reservará recursos para ajudar no pagamento do piso e redistribuirá o valor mês a mês para os estados e municípios contemplados pelas regras do FUNDEB, independente de estarem precisando de ajuda ou não para pagar o piso.
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Que encontrou uma formula que permite mensalmente mensurar que estados e municípios necessitados de ajuda (dentre os que recebem complementação da União, obviamente) e o fará com surprendente agilidade.
Infelizmente, a material deu a entender que seria a segunda alternativa, mas infelizmente não é essa a realidade. Acertou quem apostou na primeira alternativa.
Pode ser ignorância ou apenas má fé. Talvez um pouco de cada coisa.
Postado por Luiz Araújo
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