Idade para concurso público
Saiba qual idade mínima e máxima para fazer concurso público
Ingressar na carreira pública é o sonho de muitas pessoas, não importa a idade. Estabilidade, plano de saúde, bons salários são alguns atrativos dessas carreiras. Mas tem idade mínima e máxima para realizar concursos?
De acordo com a lei 8112/90, a idade mínima para se tornar um servidor é de 18 anos na data da posse. O que quer dizer, que você pode realizar concursos antes dos 18 anos, desde que na data da posse você já tenha 18 anos completos.
Quanto a idade máxima, alguns concursos requerem a idade de 65 anos. Porém, na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXX não prevê uma idade limite.
Artigo 7º “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
No entanto, algumas profissões, em função das atividades, têm um limite de idade diferente como na Marinha, Exército, Aeronáutica e Área Policial, normalmente para participar desses concursos é preciso ter 18 anos a 29 anos
Quando devo iniciar uma “vida de concurseiro”?
Não existe idade ideal e isso pode ser visto nas listas de aprovados para os principais concursos de todo o Brasil. Em certames concorridos de nível superior, como o da Receita Federal, por exemplo, você vai encontrar desde recém-formados na Graduação com vinte e poucos anos até profissionais de carreiras consolidadas que decidiram embarcar no mundo dos concursos.
Desde que tenha acesso a boas apostilas, cursos de preparação e vídeo-aulas, qualquer candidato poderá aprender as matérias exigidas no edital. Dê sempre preferência para materiais direcionados para concursos públicos, que lhe ensinarão os conceitos mais cobrados e a forma em que eles aparecem nas provas.
Uma preocupação comum é a daqueles que já estão numa idade mais avançada e acreditam que não têm mais possibilidade de realizar concurso público. Mas a verdade é que todas as pessoas são aptas a aprovação, basta ter dedicação e bons estudos!
Aposentados podem prestar concurso público?
A boa notícia para os aposentados pela iniciativa privada é de que podem sim prestar concurso público, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
No entanto, quem já é funcionário público aposentado, infelizmente não pode acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos (CF art. 37 § 10). As únicas exceções neste caso, são as permitidas pela Constituição (art. 37,XVI). Por isso, se você passou em um concurso público e já é aposentado pelo regime especial como servidor público, terá que optar por um dos dois rendimentos.
Outra opção é quando a pessoa já é aposentada pelo serviço público e resolve voltar para o mesmo cargo. Isso se chama reversão e está previsto na Lei 8.112, art. 25.
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