Idade mínima para aposentadoria
Idade mínima para aposentadoria na regra de transição deixa de existir e pedágio diminui, diz relator
Arthur Maia (PPS-BA) se reuniu nesta terça (11) com Michel Temer no Planalto. Segundo ele, novo texto da reforma da Previdência manterá diferença entre homens e mulheres na regra de transição.
Fonte: G1
O relator da proposta de reforma na Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirmou nesta terça-feira (11), ao final de uma reunião com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto, que irá sugerir em seu relatório o fim da idade mínima para que as pessoas ingressem na regra de transição para obter a aposentadoria.
A mudança no texto original do governo, entretanto, não irá alterar a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem.
A proposta enviada em dezembro por Temer ao Congresso Nacional previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos estariam submetidos a uma regra de transição. Por essa regra, para requerer a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores precisariam pagar um “pedágio” de 50% a mais no tempo de contribuição necessário.
De acordo com o relator da reforma da Previdência, o pedágio, que era de 50%, também diminuirá, mas ele não informou para quanto será esse percentual. Segundo ele, o novo projeto, que será apresentado em 18 de abril na comissão especial do Congresso que avalia o assunto, manterá a diferença entre os homens e mulheres na regra de transição. Entretanto, não deu detalhes sobre esse assunto.
"Vai aplicando esse pedágio [que será menor do que 50%] para trás. Até chegar um ponto em que a aplicação do pedágio e mais a idade que assumiu lá na frente, você tem a situação em que para a pessoa não vale mais a pena entrar na regra de transição e vai para os 65 anos [de idade mínima para poder ter acesso ao benefício previdenciário]", afirmou Arthur Maia a jornalistas.
De acordo com o presidente da Comissão da reforma da Previdência, Carlos Marun (PMDB-MS), com a nova proposta, deixa de haver idade mínima para o acesso. "Para pessoas que têm muito tempo de contribuição para cumprir, fica maior que 65 anos [se aplicada a regra de transição]. Deixa de existir o degrau que existia nos 50 anos. Existe uma rampa. Todos poderão ingressar na transição", afirmou ele.