Com informações do Ministério de Minas e Energia

Depois de incertezas sobre a continuidade do horário de verão, o governo anunciou esta semana que vai mantê-lo vigente, para a alegria de uns e desespero de outros, que sofrem com a hora de sono perdida. O fato é que a zero hora do dia 15 de outubro, as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país devem adiantar os relógios em uma hora e assim mantê-los até o dia 17 de fevereiro de 2018, data de seu término.

Mas você sabe para que serve o horário de verão? Quando ele começou? E a quais Estados se aplica? Confira essas e outras curiosidades no Carta Explica.

1. Para que serve o horário de verão?

O principal objetivo do horário de verão é garantir o melhor aproveitamento da luz natural em relação à artificial. Ao adiantar os relógios em uma hora, busca-se reduzir a concentração de consumo no horário entre 18 e 21. Ocorre um “achatamento” da curva de consumo, reduzindo o nível do pico máximo e aumentando a permanência da curva em patamares mais baixos. Dessa forma, consegue-se um menor carregamento de energia nas linhas de transmissão, nas subestações, e nos sistemas de distribuição, em uma época do ano em que o sistema é normalmente submetido às mais severas condições operacionais de demanda. O horário é encerrado quando essas vantagens deixam de ser significativas.

2. Quando o horário de verão começou a ser utilizado?

Não há consenso sobre esta questão. Alguns estudos afirmam que a primeira pessoa a propor sua adoção foi Benjamim Franklin, em 1784, nos Estados Unidos. Ele teria sugerido que os relógios fossem adiantados em uma hora ao perceber que, durante alguns meses do ano, o sol nascia antes das pessoas se levantarem. Com isso, seria possível aproveitar melhor a luz do dia e, ao entardecer, economizar no uso de velas, já que não se tinha luz elétrica na época.

No entanto, a medida foi adotada pela primeira vez durante a Primeira Guerra Mundial. A Alemanha adotou o horário de verão em 1916 diante a necessidade de economizar energia. A partir de então, outros países passaram a adotá-lo.

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase meio ano, vigorando de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. No verão seguinte foi reeditada a medida com o mesmo tempo de duração. Posteriormente, a adoção da medida foi retomada em períodos não consecutivos, nos anos de 1949 até 1953, de 1963 até 1968, e nos tempos atuais a partir de 1985. O período de vigência é variável, mas em média a duração da aplicação da medida no Brasil tem sido de 120 dias, nos últimos 20 anos.

3. O Brasil é o único país que adota o horário de verão? 

Não, vários países fazem mudança no horário convencional para aproveitar a luminosidade do verão. Como exemplo, podem ser citados os países membros da União Europeia, a maioria dos países que formavam a antiga União Soviética, a maioria do Oriente Médio (Irã, Iraque, Síria, Líbano, Israel, Palestina), parte da Oceania (Austrália, em parte do seu território, e Nova Zelândia), a América do Norte (Canadá, Estados Unidos e México), alguns da América Central (Cuba, Honduras, Guatemala, Haiti e Bahamas), e da América do Sul (Brasil, Paraguai, Uruguai e Chile).

Muitos desses países estão situados nas regiões considerados como tropicais, como o Brasil e o Paraguai, na América do Sul, Cuba, Honduras, Guatemala e Haiti, na América Central, o México, na América do Norte, a Austrália, na Oceania, o Egito e o Marrocos, na África.

Nos Estados Unidos, a medida se consolida no chamado “Daylight Saving Time”, que começa normalmente no primeiro domingo de abril e dura até o último domingo de outubro. Mas assim como nas demais regras e regulamentos, os estados da Federação tem certa autonomia para definir as regras do horário de verão. Na União Europeia, também é adotado o “horário de verão”, iniciando-se à uma hora da Hora Universal (“Greenwich Mean Time”), no último domingo de março, e finalizando-se no último de outubro, assim como nos Estados Unidos.

No dia 15 de outubro, os relógios devem ser adiantados em uma hora. Créditos: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

4. Todas as regiões do Brasil aderem ao horário de verão?

Não. Ele só é aplicado nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

5. Em quais Estados?

A hora de verão vigora nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

6. Por que os estados do Norte e Nordeste ficam fora do horário de verão?

Porque ele é mais eficaz nos Estados mais distantes da Linha do Equador, onde há uma diferença mais significativa na luminosidade do dia entre o Verão e o Inverno. Nos Estados do Centro-Oeste, Sudeste e Sul, os dias de verão são mais longos que no Norte e Nordeste. Com isso, é possível estimular as pessoas e as empresas a encerrarem suas atividades do dia com a luz do sol ainda presente, evitando que muitos equipamentos estejam ainda ligados quando é acionada a iluminação noturna. No Norte e Nordeste, houve poucos benefícios elétricos e energéticos nos Estados em que houve Horário de Verão.

Quando o Verão se aproxima do fim, os dias voltam a  ficar mais curtos nas regiões mais ao Sul (o sol começa a sair cada vez mais tarde). Com isso, torna-se necessária a interrupção do Horário de Verão, para evitar que as pessoas comecem o dia ainda no escuro e tenham que ligar a iluminação. Haveria também desconforto a crianças e trabalhadores que teriam que iniciar suas aulas ou seu trabalho ainda no escuro.

7. O horário de verão é efetivo na economia de energia?

Para a pesquisadora da FGV Energia, Mariana Weiss, apesar de o horário de verão vir apresentando resultados relativamente constantes, com uma redução de carga no horário de ponta em torno de 4,5%, a tendência é que a economia referente a este programa diminua.

De acordo com a pesquisadora, isso pode ser explicado pelo fato de as lâmpadas incandescentes terem sido gradativamente extintas e substituídas pelas lâmpadas fluorescentes e, mais recentemente, pelas lâmpadas LED. Mariana Weiss explica que, em 2010, foi publicada a Portaria Interministerial MME/MCTI e MDIC nº 1.007 que determinava o banimento gradual das lâmpadas incandescentes do mercado brasileiro e que, no dia 1º de julho de 2017, passou a vigorar o prazo estabelecido pelo governo que determina a proibição da fabricação e comercialização, no território brasileiro, de todos os tipos de lâmpadas incandescentes que não se enquadrem nos índices de eficiência energética.

“O uso de lâmpadas mais eficientes tem proporcionado a redução da participação da iluminação na demanda de energia, inclusive no horário de pico. Se as lâmpadas fluorescentes já eram capazes de prestar o mesmo serviço energético com um consumo de energia muito menor do que uma incandescente, as lâmpadas LED conseguem ser ainda mais eficientes. Uma lâmpada de 60W incandescente ao ser utilizada 1 hora por dia consome em média 4 vezes mais do que uma lâmpada fluorescente equivalente de 15W e até 10 vezes mais do que uma lâmpada LED equivalente de 7W”, diz Mariana Weiss.

“Contudo, é importante ressaltar que, frente ao baixo nível de armazenamento apresentado pelos reservatórios atualmente, o governo já anunciou que irá importar energia para evitar o acionamento de térmicas mais caras. Ainda assim, é possível que em outubro e novembro pela primeira vez seja acionado o segundo patamar da bandeira vermelha. Logo, qualquer redução no consumo é importante neste momento, justificando a manutenção do horário de verão pelo menos este ano”, alerta Mariana Weiss.

 

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