Gratificação no Judiciário
Assembleia promulga gratificação para servidores do Judiciário em regime de plantão
Impacto financeiro do benefício nas contas públicas é de cerca de R$ 4 milhões ao ano
A presidente da Assembleia, Silvana Covatti (PP), promulgou, na segunda-feira, a criação de uma gratificação especial para servidores do Judiciário que trabalham em regime de plantão. A lei que institui o benefício, cujo impacto financeiro calculado gira em torno de R$ 4 milhões ao ano, está publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial do Legislativo.
De autoria do Judiciário, o projeto de lei havia sido enviado para a Assembleia em 2015 e foi aprovado, por 38 votos favoráveis e cinco contrários, em 6 de dezembro de 2016. Na prática, a mudança regulamenta um pagamento adicional para funcionários que trabalham em horários de plantão — uma reivindicação antiga de servidores que nada a mais recebiam pelo trabalho fora do período normal de experiente nos fóruns.
Os valores de gratificação por servidor variam entre R$ 200 e R$ 400 por semana e, segundo o texto da lei, devem acompanhar o reajuste da remuneração dos funcionários do Judiciário. O impacto previsto por mês é de R$ 338,3 mil.
No pagamento do benefício, não estão incluídos juízes e desembargadores. A gratificação atinge majoritariamente servidores do Interior, uma vez que a lei abrange somente comarcas onde não há serviço de plantão permanente — não é o caso de Porto Alegre, por exemplo. Fica permitida a designação de dois servidores por comarca, de um total de 163, para o recebimento do benefício.
A lei foi promulgada pela presidente da Assembleia e não sancionada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), como de costume, porque o chefe do Executivo não se manifestou depois de receber a aprovação do projeto pelos deputados. Assim, o rito determina que, passado o prazo de 15 dias úteis, a proposta retorna para publicação.