Fruição ou conversão da LP

Fruição ou conversão da LP

Por que não optar pela proposta de fruição ou conversão em pecúnia da Licença Prêmio regulamentada pelo Decreto nº 52.397/2015?

1° - Quem está sendo notificado pela Coordenadoria Regional de Educação para que goze a licença prêmio, preferencialmente, no mês de julho, conforme disposto no § 4 do artigo 1° do decreto nº 52.397:

Recomendamos que o servidor não goze de tal direito nesse período, tendo em vista que julho é conhecido como o mês de recesso e férias escolares, e dessa forma, o mencionado decreto, acaba por condicionar o direito a licença-prêmio do servidor a períodos que o mesmo já está usufruindo outro direito garantido por lei, qual seja, as férias.

Portanto, sugerimos que os servidores solicitem a fruição em período que não coincida com as férias, seja do mês de julho, seja em janeiro ou fevereiro.

Avaliamos que este novo regulamento só veio para legalizar as medidas já adotadas pela administração para negativa do direito dos servidores.

2° - Quem está sendo notificado pela Coordenadoria Regional de Educação para que desista do processo judicial já em andamento:

Recomendamos que o servidor não desista do processo judicial já em andamento, pois os parâmetros de cálculos previstos no § 5 do artigo 4° do decreto nº 52.397, que serão elaborados pela Procuradoria Geral do Estado, não foram analisados e conferidos por um perito contábil, e da forma estabelecida pelo decreto, o recebimento do valor integral se dará de forma parcelada, em até 5 anos, enquanto o processo judicial já encaminhado será recebido de forma integral, com a segurança de que o valor apurado por um perito especializado é realmente o devido.

Salientamos que como o Estado reconheceu o direito postulado através do mencionado decreto, não está mais entrando com recurso das decisões de procedência, o que possibilitará o recebimento integral do crédito, de uma só vez, de forma mais célere.  

3° - Quem não tem ação judicial, tem direito a licença-prêmio, está prestes a se aposentar, e quer receber o a valor em pecúnia?

Recomendamos que o servidor se aposente e encaminhe a ação até 5 anos da data publicação do ato da aposentadoria, pois assim, o servidor estará seguro de que receberá o crédito integral pelo qual faz jus,de uma vez só, com a devida análise técnica do valor.

http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/80/por-que-nao-optar-pela-proposta-de-fruicao-ou-conversao-em-pecunia-da-licenca-premio-regulamentada-pelo-decreto-no-523972015




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