Fim dos direitos previdenciários
Fim do abono, paridade e reforma da Previdência
02 Outubro 2015
A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 139/15 para extinguir o abono de permanência, ou seja, revogar o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição e o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.
Na prática, a PEC elimina a compensação pecuniária, correspondente à contribuição para o regime próprio, devolvida ao servidor que continuar em atividade após preencher os requisitos para requerer aposentadoria.
Atualmente, na Administração Pública federal, existem mais de 100 mil servidores e número superior a isso nos Estados e Municípios que, caso seja extinto o abono, não há razão para continuarem em atividade, já que não terão contrapartida por permaneceram ativos, exceto por causa de benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, cujos valores não compensam o esforço e dedicação.
Os governos sabem fazer contas e têm clareza de que precisarão contratar novos servidores caso os que perderem o abono se aposentem, por isso já estão pensando em substituir os reajustes regulares ou parte deles por indenizações a serem pagas apenas aos servidores em atividade, como forma de simultaneamente manter os servidores com tempo para requerer aposentadoria em atividade e burlar a paridade, negando aos aposentados e pensionistas a parcela correspondente à tal indenização, que pode também ser chamada de bônus, prêmio ou algo equivalente.
Com o aumento da idade de 70 para 75 anos para efeito de aposentadoria compulsória, e confirmado o fim do abono com adoção de algo que não seja extensivo aos aposentados e pensionistas, os governos ganhariam duplamente porque, além da economia ou redução de despesa, ainda poderiam contar com os servidores por mais tempo à disposição, pelo menos até o limite da aposentadoria compulsória.
Não se trata de nenhum chute nem de especulação quanto a ideia de trocar reajuste por bônus, prêmios, participação em resultados ou indenização para os servidores em atividade. A própria negociação salarial em curso na União já cogita instituir indenização, bônus de eficiência e gratificações para algumas carreiras, inclusive aquelas remuneradas sob a forma de subsídio, como são os casos das carreiras da Receita Federal e dos Auditores-Fiscais do Trabalho, da Advocacia-Geral da União e da Polícia Federal.
Para a equipe econômica, o processo de reforma da previdência ainda não se esgotou. O governo instituiu um Forum que pretende propor alterações nos regimes geral e próprio, especialmente no caso dos servidores públicos, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013, data do início de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo se especula, as mudanças alcançariam cinco pontos, ainda que com novas regras de transição:
1) integralidade,
2) paridade,
3) aumento e unificação da idade mínima entre homens e mulheres para efeito de aposentadoria,
4) tempo de contribuição, e
5) valor da contribuição para o regime próprio.
No caso do regime geral, independentemente do período de filiação, e no caso dos servidores admitidos após a vigência da previdência complementar, as mudanças seriam menos abrangentes. Ficariam limitadas à instituição da idade mínima e ampliação do tempo de contribuição, no primeiro caso, e instituição de idade mínima e aumento do valor da contribuição, no segundo caso.
Os limites de idade, de acordo com as várias propostas em debate, tanto de parte do governo quanto dos “especialistas” vinculados aos partidos de oposição, iriam variar de 65 a 67 anos de idade, para homens e mulheres, que poderiam ser instituídos e aumentados de forma gradual, ao longo de alguns pares de anos. De qualquer forma, o fato é que o aumento da expectativa de sobrevida, o aumento da idade mínima para efeito de aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75, no caso de setor público, e as questões fiscais têm estimulado e impulsionado esse debate no governo, no parlamento e na sociedade.
Frente à crise fiscal, há quem defenda, inclusive, a desvinculação do salário mínimo dos benefícios assistenciais e, no caso do economista Armínio Fraga, até do piso previdenciário, ou seja, o menor benefício da previdência social poderia ser inferior a um salário mínimo.
A simples proposta de extinção do abono de permanência, recebido pelos servidores em atividade após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, suscita uma série de outras medidas muito mais drásticas em relação às questões previdenciárias. Não será de tédio que as lideranças sindicais dos servidores, dos trabalhadores do setor privado e dos aposentados e pensionistas irão morrer.
Por Antônio Augusto de Queiroz, Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25552:fim-do-abono-quebra-de-paridade-e-reforma-da-previdencia&catid=45:agencia-diap&Itemid=204
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2015/10/fim-do-abono-paridade-e-reforma-da.html#ixzz3oAuuUk1f
Fim do abono de permanência suscita medidas drásticas na Previdência Social
A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 139/2015, para extinguir o abono de permanência, ou seja, revogar o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição e o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. Na prática, a PEC elimina a compensação pecuniária, correspondente à contribuição para o regime próprio, devolvida ao servidor que continuar em atividade após preencher os requisitos para requerer aposentadoria.
Atualmente, na administração pública federal, existem mais de 100 mil servidores, e número superior a isso nos estados e municípios, que, caso seja extinto o abono, não há razão para continuarem em atividade, já que não terão contrapartida por permaneceram ativos, exceto por causa de benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, cujos valores não compensam o esforço e a dedicação.
Os governos sabem fazer contas e têm clareza de que precisarão contratar novos servidores caso os que perderem o abono se aposentem, por isso já estão pensando em substituir os reajustes regulares ou parte deles por indenizações a serem pagas apenas aos servidores em atividade, como forma de simultaneamente manter os servidores com tempo para requerer aposentadoria em atividade e burlar a paridade, negando aos aposentados e pensionistas a parcela correspondente a tal indenização, que pode também ser chamada de bônus, prêmio ou algo equivalente.
Com o aumento da idade de 70 para 75 anos para efeito de aposentadoria compulsória, e confirmado o fim do abono com adoção de algo que não seja extensivo aos aposentados e pensionistas, os governos ganhariam duplamente porque, além da economia ou redução de despesa, ainda poderiam contar com os servidores por mais tempo à disposição, pelo menos até o limite da aposentadoria compulsória.
Não se trata de nenhum chute nem de especulação quanto à ideia de trocar reajuste por bônus, prêmios, participação em resultados ou indenização para os servidores em atividade. A própria negociação salarial em curso na União já cogita instituir indenização, bônus de eficiência e gratificações para algumas carreiras, inclusive aquelas remuneradas sob a forma de subsídio, como são os casos das carreiras da Receita Federal, da Advocacia-Geral da União e da Polícia Federal.
Para a equipe econômica, o processo de reforma da Previdência ainda não se esgotou. O governo instituiu um fórum que pretende propor alterações nos regimes geral e próprio, especialmente no caso dos servidores públicos, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013, data do início de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo se especula, as mudanças alcançariam cinco pontos, ainda que com novas regras de transição: 1) integralidade, 2) paridade, 3) aumento e unificação da idade mínima entre homens e mulheres para efeito de aposentadoria, 4) tempo de contribuição, e 5) valor da contribuição para o regime próprio.
No caso do regime geral, independentemente do período de filiação, e no caso dos servidores admitidos após a vigência da Previdência complementar, as mudanças seriam menos abrangentes. Ficariam limitadas à instituição da idade mínima e ampliação do tempo de contribuição, no primeiro caso, e à instituição de idade mínima e aumento do valor da contribuição, no segundo caso.
Os limites de idade, de acordo com as várias propostas em debate, tanto de parte do governo quanto dos “especialistas” vinculados aos partidos de oposição, iriam variar de 65 a 67 anos de idade, para homens e mulheres, que poderiam ser instituídos e aumentados de forma gradual, ao longo de alguns pares de anos. De qualquer forma, o fato é que o aumento da expectativa de sobrevida, o aumento da idade mínima para efeito de aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75 no caso de setor público, e as questões fiscais têm estimulado e impulsionado esse debate no governo, no parlamento e na sociedade.
Frente à crise fiscal, há quem defenda, inclusive, a desvinculação do salário mínimo dos benefícios assistenciais e, no caso do economista Armínio Fraga, até do piso previdenciário, ou seja, o menor benefício da Previdência Social poderia ser inferior a um salário mínimo.
A simples proposta de extinção do abono de permanência, recebido pelos servidores em atividade após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, suscita uma série de outras medidas muito mais drásticas em relação às questões previdenciárias. Não será de tédio que as lideranças sindicais dos servidores, dos trabalhadores do setor privado e dos aposentados e pensionistas irão morrer.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2015