Filmes nacionais na escola
EXIBIÇÃO DE FILMES NACIONAIS É OBRIGATÓRIA EM ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
As escolas de educação básica terão que exibir duas horas de filmes de produção nacional, A determinação é da Lei 13.006/2014, publicada na edição de sexta-feira, 27 de junho 2014, do Diário Oficial.
O texto da lei diz que “a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais”. A medida vale para escolas públicas e privadas.
Opinião
O professor de Geografia do Brasil Escola, Rodolfo Ferreira, afirma que a nova lei “possui o mérito de incentivar a produção cinematográfica nacional, mas ela não atende diretamente o propósito pretendido pelo seu autor, o senador Cristovão Buarque, que é o de incluir a arte no processo educacional, haja vista que 'arte' não necessariamente se resume à produção de filmes nacionais”.
Rodolfo sugere que o Ministério da Educação (MEC) crie uma cartilha ou algum tipo de material com sugestões de filmes a serem exibidos nas escolas, caso contrário “a referida lei não terá o menor sentido”. A professora de Língua Portuguesa do Brasil Escola, Luana Castro, questiona se todas as escolas têm estrutura para exibição de filmes. “Já trabalhei em escolas que nem televisão tinham – comenta a professora.
Adriano Lesme
Coordenador Editorial