Fase 3 do Ajuste fiscal

Fase 3 do Ajuste fiscal

Novos Projetos de Lei e Emendas Constitucionais enviados pelo Governo do Estado - "FASE 3 DO AJUSTE FISCAL"

Governo do Estado - "FASE 3 DO AJUSTE FISCAL"

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa um pacote com dez projetos de leis e emendas constitucionais, no que foi chamado de Fase 3 do ajuste fiscal estadual na sexta-feira, dia 07.08.2015.

Com a disponibilidade dos textos dos referidos projetos, o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado apresenta uma breve análise das intenções do Poder Executivo, com ênfase nas alterações que tocam especialmente os servidores públicos.

1 - Proposta de Emenda à Constituição 243/2015 - Altera o §4º do art. 22 da Constituição Estadual;

O projeto de emenda constitucional repete o dispositivo anterior, porém, deixa de fora a Companhia Estadual de Silos e Armazéns, mantendo a necessidade de plebiscito para a CEEE, CRM e Sulgás. O BANRISUL também continua necessitando de consulta popular, conforme §2º do mesmo artigo.

2 - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 244/2015 - Altera dispositivo que dispõe sobre o tempo de serviço dos militares estaduais;

A regra de tempo de serviço para os servidores militares estaduais passarem a reserva está disposta no §1º, art. 46 da Constituição Estadual, que estabelece 30 anos aos homens e 25 anos às mulheres. A PEC simplesmente estabelece que o tempo de serviço para a reserva remunerada será conforme a Lei Complementar que trata da carreira dos Servidores Militares.

No caso, cuida-se da Lei Estadual nº 10.990/97 que em seu artigo 105 repetia a mesma regra da Constituição Estadual. Assim, a regra de aposentadoria para os militares permanece a mesma por enquanto, até que a lei seja alterada.

3 - Projeto de Lei nº 299 - Extingue a Fundação de Esporte e Lazer do RS (Fundergs);

4 - Projeto de Lei 300/2015 - Extingue a Fundação Zoobotânica, responsável pelo Jardim Botânico e zoológico de Sapucaia do Sul;

5 - Projeto de Lei nº 301/2015 - Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps);

Estas Fundações seriam incorporadas por outros órgãos da administração direta, como a FEPPS, que passaria para a Secretaria da Saúde, a Fundação Zoobotânica para a Secretaria do Meio Ambiente, e a Fundergs para a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.

Os cargos efetivos retornam para a origem, e os cargos temporários e empregos serão demitidos. Os projetos não detalham a destinação do Zoológico ou do Jardim Botânico, por exemplo, mas expressamente repassam os bens móveis e imóveis das fundações ao patrimônio do Estado, que poderá aliená-los.

6 - Projeto de Lei 302/2015 - Introduz modificações nos critérios de julgamento dos processos administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda na discussão de incidência de ICMS; cria o Fundo de Investimento Tecnológico do ERGS;

Trata-se de projeto complexo que altera o sistema de procedimento tributário na via administrativa. Por se tratar de matéria afeita a direito tributário, demandando análise especializada e complexa, esta assessoria jurídica deixa de exarar parecer de mérito sobre o tema, em face do exíguo prazo para análise, podendo encaminhar manifestação suplementar a qualquer tempo.

7 - Projeto de Lei Complementar nº 303/2015 - Institui regime complementar de previdência; fixa o limite máximo para o pagamento de proventos pelo regime próprio de previdência; Cria o RS-Prev, que irá gerir o fundo;

Este projeto de lei institui dois regimes de previdência para os novos servidores do Estado do Rio Grande do Sul, o Regime Próprio de Previdência Social RPPS, já existente, e o Regime de Previdência Complementar RPC, denominado de RS-Prev.

O projeto prevê o limite de pagamento do RPPS no valor fixado como teto para o INSS, que hoje gira em torno de R$ 4.600,00 reais, de modo que os novos servidores que queiram receber proventos que excedam este teto deverão participar do RS-Prev, em algum dos planos de benefícios que será criado através de estatuto e regulamento.

Pela análise do projeto que pretende criar o RS-Prev, este se assemelha à uma previdência privada, de modo que o provento do servidor será vinculado ao saldo da conta a que ele estiver vinculado, tendo como único diferencial de uma previdência privada a contrapartida de aporte financeiro do Estado (ou patrocinador, como chama o projeto, que será o Poder, ou até mesmo os municípios).

Desta forma, o sistema deixa de ser solidário para exclusivamente contributivo, com atenção especial para o limitador de contribuição do patrocinador de 7,5%. Para parcelas não incorporáveis o servidor (participante) poderá contribuir, porém, não haverá a contrapartida do patrocinador. Ou seja, o participante aporta a quantia que melhor lhe aprouver, de acordo com o plano de benefício que escolher (a lei não diz se o servidor poderá receber quantia superior aos seus vencimentos, porém, trata-se de impossibilidade óbvia, uma vez que exigiria aporte incompatível com a remuneração do servidor).

Os valores aportados constituirão um fundo, que será gerido pela Diretoria Executiva através de políticas decididas pelo Conselho Deliberativo e fiscalizadas pelo Conselho Fiscal. Os dois conselhos terão formação paritária entre representantes dos participantes e indicados dos patrocinadores, sendo no máximo de 06 para o CD e de 04 para o CF.

Mais detalhes sobre os planos de benefícios somente poderão ser verificadas após a criação do RS-Prev, e estes serão oferecidos de forma unilateral pela Administração do Fundo.

8 - Projeto de Lei 304/2015 - Autoriza o Banrisul a criar uma administrador de Cartões;

O projeto tem basicamente um único artigo que diz: “Fica o BANRISUL autorizado a criar estrutura societária e subsidiaria necessária para atuar no ramo de emissão, administração e processamento de cartões, de acordo com a legislação vigente e normativos dos órgãos reguladores.”

Sendo tão vago, não resta especificada a forma que se dará a estrutura societária, que poderá ter a participação da iniciativa privada. Ademais, não expressa se tal atividade já é desenvolvida pelo Banco, de modo que eventual atribuição possa estar sendo repassada para uma nova subsidiária.

Segundo a justificativa que acompanha o projeto, já há a Banrisul Cartões S.A., todavia, não há uma indicação plausível que justifique a criação de uma nova subsidiária, principalmente com alteração societária, que significa deduzir a abertura do capital para iniciativa privada, diminuindo a partição do Estado no Banco.

9 - Projeto de Lei 305/2015, Institui o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação de conflitos na esfera administrativa;

A criação de uma câmara de conciliação e mediação de conflitos na via administrativa deve ser acompanhada de critérios objetivos e procedimentos de julgamento.

A criação de um canal de mediação de conflitos no âmbito administrativo já existe em diversos países do mundo, se denotando em uma esfera pré-judicial.

O projeto enviado pelo Poder Executivo apenas cria este espaço administrativo de resolução de conflitos, todavia, estipula que a sua regulamentação se dará por ato do Procurador-Geral do Estado.

Esta assessoria jurídica entende que os critérios para resolução de conflitos e as formas de procedimentos dos expedientes administrativos devem ser debatidos no âmbito do mesmo projeto de lei que cria a câmara de conciliação, com a participação de outros atores da sociedade, como a OAB, o Ministério Público e entidades sindicais, de servidores e de prestadores de serviço público.

Isto é, não se pode aceitar que a lei apenas crie a câmara, mas os seus critérios objetivos sejam estipulados pelo Poder Executivo, sem a Casa do Povo como avalizadora da medida.

10 - Projeto de Lei nº 306/2015 - Autoriza ao Poder Executivo a negociação com mutuários da COHAB em pendências;

Segundo o Governo, tal medida possibilitaria que 4.683 famílias que detêm dívidas de empréstimo habitacional possam renegociá-las.

 

http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/85/novos-projetos-de-lei-e-emendas-constitucionais-enviados-pelo-governo-do-estado-fase-3-do-ajuste-fiscal




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