Falta de servidor grevista

Falta de servidor grevista

Falta de servidor grevista não pode ser lançada como injustificada

13 de setembro de 2016

 

As faltas de servidores do Judiciário em greve não podem ser classificadas como injustificadas na ficha funcional. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça em Procedimento de Controle Administrativo pedido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais.

Em 2013, a categoria permaneceu em greve por um mês, mas, depois do fim da paralisação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas — compensadas ou descontadas em folha de pagamento — como injustificadas, alegando que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.

O sindicato, representado pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalhoe João Victor Neves, do Lucchesi Advogados Associados, contestava esse entendimento, especialmente porque a determinação poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJ-MG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento de 2013 como injustificadas e retificasse os lançamentos que já tinha sido feitos.

De acordo com relator do caso, conselheiro Norberto Campelo, não há hipótese em que a falta do servidor grevista possa ser equiparada à falta injustificada. “Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho.”

A decisão foi parcialmente favorável ao sindicato, pois a entidade também questionava o prazo de seis meses estabelecido pelo tribunal para pagar os dias parados. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Porém, o relator não acolheu o pedido, alegando que as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2016

http://www.conjur.com.br/2016-set-13/falta-servidor-grevista-nao-lancada-injustificada 

 




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