Extinção da progressão continuada

Extinção da progressão continuada

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 336, DE 2017

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
para dispor sobre a promoção por série e extinguir
a progressão continuada na educação básica.

AUTORIA: Senador Wilder Morais (PP/GO)

DESPACHO: À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2017 (clique aqui)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a promoção por série e extinguir a progressão continuada na educação básica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação: 

“Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, respeitada a promoção em cada série ou ano conforme o aproveitamento do aluno aferido pelo professor responsável. ................................................................................ ” (NR)

Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Quando foi introduzida na educação brasileira – tendo ganhado fôlego com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) –, a progressão continuada parecia uma medida boa, pois prometia respeitar o ritmo de desenvolvimento psicossocial e de aprendizagem dos alunos.

Na prática, no entanto, a medida se transformou em um grande equívoco para a educação brasileira, uma vez que, disfarçada sob a capa da progressão continuada, o que vimos surgir no Brasil foi a aprovação automática, sem critérios e sem avaliação. Resultou disso a total deslegitimação da escola como espaço de aprendizagem, e do professor como agente encarregado da transmissão às novas gerações do conhecimento acumulado pela humanidade.

Sem legitimidade, com autoridade pedagógica reduzida pela impossibilidade de ensinar e avaliar seus alunos, o docente passa em um segundo momento a ser vítima da violência simbólica e, muitas vezes física, daqueles a quem dedicou a sua vocação.

Dessa forma, essa profissão passou a ser uma das mais insalubres nesse país: 4 em cada 10 professores relaram que já agressão física por parte de seus alunos. De certa forma, não é menor a violência praticada contra os alunos, se considerarmos que negar-lhes uma educação de qualidade e critérios objetivos de avaliação, é deixá-los à própria sorte, abdicando a sociedade de seu papel civilizatório.

Se para os docentes e discentes a progressão continuada trouxe apenas fracassos (expostos pelas avaliações nacionais e internacionais), para o País como sociedade e como economia as implicações da aprovação automática são ainda mais devastadores. A sociedade tem de conviver com o fracasso escolar, porta de entrada para a pobreza e não raramente para a delinquência, enquanto nossa economia patina no cenário global exibindo baixíssimos índices de produtividade causados em grande medida por uma força de trabalho pouco escolarizada. A lei que introduziu a progressão continuada é de 1996, dessa forma, já podemos ver os efeitos nefastos que tal política educacional causou no país: O Brasil tem o segundo maior número de estudantes com baixa performance em matemática básica, ciências e leitura em uma lista de 64 países de todo o mundo. Desse modo, acredito que um país sem uma educação de qualidade é um país fadado ao fracasso e a violência!

Hoje, sou relator da política nacional de segurança pública, e nessa condição, meu primeiro projeto de lei para resolver o problema da segurança pública será na área de educação!

Eu acredito que a base de todos os nossos problemas de segurança é resultado de uma política educacional falida. É resultado de uma política educacional que acaba com a autoridade e respeito pelo que temos de melhor nas escolas: o professor. A falta de respeito pelos professores e a falta de autoridade em sala de aula acontece quando não é possível avaliar o desempenho dos alunos. Essa impossibilidade de avaliação surgiu com a tal “progressão continuada”. Trata-se de uma ideia filosófica, cara e sem viabilidade no Brasil. Essa ideia acabou com a possibilidade de educarmos nossos jovens, de maneira a dar senso de civilidade e respeito pelas instituições e pessoas, a começar pelo professor.

A adoção dessa lei teve vários impactos na vida do país. Hoje, apenas 8% das pessoas em idade de trabalhar são consideradas plenamente capazes de entender e se expressar por meio de letras e números. Ou seja, oito a cada grupo de cem indivíduos da população.

A lei da progressão continuada já produziu seus grandes resultados: uma geração fadada a subemprego e baixa produtividade. O que resta então, se não a informalidade e, muitas vezes, a vida do crime? Pois bem, temos que acabar com essa total falência de nosso ensino!

Temos que valorizar nossos professores dando autonomia e poder para ensinar! O professor tem que ser mais importante que o Presidente da República quando estiver em sala de aula, somente com esses valores, teremos um país melhor para nossos filhos.

É preciso mudar este quadro. Temos de assegurar aos cerca de 48 milhões de estudantes da educação básica, e tantos que ainda virão, um ensino de qualidade. Para tanto, além de profissionais capacitados e insumos didáticos e físicos, é necessário que os estudantes recebam da escola o feedback necessário para construir seus projetos de vida. Isso só acontece por meio da avaliação justa, objetiva e clara do professor.

Por isso, é necessário acabar com a progressão continuada em nosso país. Trata-se de uma prática falida que passa de ano alunos, sem que eles tenham condições para isso. É nosso atestado de incompetência, pois o Estado prefere melhorar os índices de aprovação a insistir na educação e ganho de competências e habilidades da criança com dificuldades acadêmicas. Àqueles que não conseguem acompanhar as turmas devem ser oferecidas outras oportunidades de estudo, acompanhamento pedagógico e apoio, mas nunca escamotear para os pais ou para as crianças um eventual fracasso no rendimento acadêmico. Esse deve ser o mote da escola pública.

De nossa parte, consideramos menos danoso reprovar o aluno na escola, do que reprová-lo na vida. Consideramos melhor socializar a criança na escola, do que tentar ressocializar o adulto na cadeia. Em um momento em que o debate sobre a violência se torna central na agenda do País, é preciso dizer em alto e bom som que a escola é o remédio para esses males, mas é preciso que ela funcione com autonomia e respeito por parte da sociedade, coisas que “inovações” como a progressão continuada lhe retiraram. Nesse sentido, propomos esta alteração à LDB para assegurar a avaliação dos estudantes em cada série ou ano cursado e a autonomia e respeito aos professores, suprimindo-se, para sempre, a progressão continuada da estrutura de nossos sistemas de ensino.

Em razão do exposto, dada a importância social do tema, solicito dos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões,

Senador WILDER MORAIS

 

LEGISLAÇÃO CITADA

Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 - LDB (1996);

Lei Darcy Ribeiro; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) - 9394/96 http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1996;9394
artigo 23
parágrafo 1º do artigo 32 parágrafo
2º do artigo 32




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