Escolaridade nos concursos

Escolaridade nos concursos

Questões sobre a escolaridade dos concursos públicos

 21.05.2011

Nesta semana traremos uma seção especial para tirar as dúvidas sobre a escolaridade em concursos públicos. Confira as principais questões sobre o assunto:

Candidatos com ensino superior podem prestar concursos que exigem o ensino médio?

A escolaridade exigida em um concurso é a escolaridade mínima. Portanto, um candidato com ensino superior, pode prestar um concurso que exige ensino médio ou fundamental e candidatos que têm o ensino médio podem prestar concursos que exigem ensino fundamental.

Em que momento o candidato deve apresentar o comprovante da escolaridade exigida?

A escolaridade deve ser comprovada na posse, isto é, um candidato que está cursando o último ano de ensino médio, pode prestar um concurso para esta escolaridade, desde que conclua o curso antes de ser empossado. Este entendimento é válido mesmo que o edital determine que o candidato tenha a escolaridade em outro momento como na inscrição, por exemplo, pois há entendimento jurídico a este respeito.

Quando o curso exige nível superior, por exemplo, quem está cursando pode prestar a prova?

Inscrever-se e prestar a prova sim. Porém, se aprovado, só assumirá o cargo se comprovar que concluiu o curso até a posse.

Como se deve comprovar a escolaridade?

O edital do concurso especifica a forma de comprovação da escolaridade. Na maior parte dos casos é exigido o diploma e não certificado de conclusão. Caso o candidato tenha somente o certificado de conclusão, na maior parte das vezes o candidato deverá entrar na justiça e depender de decisão judicial. Portanto, todos os candidatos a concursos devem providenciar seus diplomas caso ainda não o tenham.

Cursos sequenciais com duração de 2 anos são considerados para concursos que exigem ensino superior?

Os cursos sequenciais são considerados cursos superiores mas não são cursos de graduação. Assim, se o concurso exigir como escolaridade mínima o ensino superior, estes diplomas são válidos. Porém, se o curso exigir graduação em ensino superior, estes cursos não são válidos. Os cursos de graduação têm uma duração mínima de 3 a 6 anos. Alguns concursos públicos exigem graduação com uma duração mínima especificada em horas/aula ou em anos como, por exemplo, de 4 anos.

Os concursos que exigem, como escolaridade mínima o ensino médio, aceitam qualquer tipo de curso?

Em geral, qualquer tipo de curso de ensino médio é aceito: curso regular, supletivo ou técnico. Porém, há concursos que exigem formação técnica específica, como alguns concursos da Petrobras, por exemplo.




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