Escola sem Partido é inconstitucional
MPF diz que Escola sem Partido é inconstitucional e impede o pluralismo
Heloisa Cristaldo - Agência Brasil - 22/07/2016 - Brasília, Df
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou hoje (22) ao Congresso Nacional nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.
Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, responsável pela nota, o PL 867/2015 “nasce marcado pela inconstitucionalidade”. O documento defende que, sob o pretexto de defender princípios como a `neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado`, assim como o `pluralismo de ideias no ambiente acadêmico`, o Programa Escola sem Partido coloca o professor em constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.
`O projeto subverte a atual ordem constitucional por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais e, com isso, os espaços público e privado, impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88`, destacou Deborah Duprat.
Segundo ela, a escola, ao possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício da cidadania, `tem de estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo”.
De acordo com a procuradora, o projeto da Escola sem Partido pretende acabar com a doutrinação ideológica nas escolas, `impedindo que professores expressem a opinião em torno de temas políticos. Também impede o debate sobre questões de gênero`.
Em junho, a Faculdade de Educação da UnB divulgou nota se posicionando contra a proposta, apresentada ano passado à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal e legislativos estaduais e municipais do Brasil. Até o momento, 19 estados brasileiros têm projetos de lei semelhantes segundo levantamento realizado pelo portal Educação e Participação.
`O projeto de lei que propõe criminalizar professores sensíveis aos temas dos direitos humanos representa uma grave ameaça ao livre exercício da docência e constitui um retrocesso na luta histórica de combate à cultura do ódio, à discriminação e ao preconceito contra mulheres, negros, indígenas, população LGBTT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros], comunidades tradicionais e outros segmentos sociais vulneráveis`, acrescentou a nota.
Alagoas é o primeiro estado do Brasil a ter uma lei que exige do professor a neutralidade em sala de aula. O Projeto Escola Livre foi aprovado em 26 de abril, quando deputados da assembleia local derrubaram o veto do governador Renan Filho (PMDB).
AGU
Questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o projeto recebeu posicionamento contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para a AGU, a lei é inconstitucional porque a competência para “elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados. Aos estados e ao Distrito Federal cabem suplementar a legislação nacional”, acrescentou o órgão.
A AGU incluiu em seu posicionamento que a Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee), autora do questionamento, não reúne condições legais para propor a ação.
Para ouvir a sociedade sobre o tema, o Senado lançou esta semana uma enquete em que o cidadão pode opinar contra ou a favor do Projeto de Lei 193/2016, do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o Programa Escola sem Partido.
Procurada pela Agência Brasil a Organização Escola sem Partido não retornou até a publicação do texto.
*Com informações do Portal EBC
Especialistas apontam 5 incoerências do Escola Sem Partido
Da redação - Portal Aprendiz - 22/07/2016 - São Paulo, SP
O movimento Escola sem Partido nasceu em 2003, a partir de uma inciativa do procurador do estado de São Paulo, Miguel Nagib. Durante anos, suas propostas não encontraram eco até que, em 2014, um encontro com a família Bolsonaro mudou essa realidade.
Nesse ano, o deputado estadual do Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro (PSC), pediu para que Miguel escrevesse um anteprojeto de lei. O texto foi, então, apresentado pelo filho do deputado federal Jair Bolsonaro na Assembleia Estadual do Rio de Janeiro. O líder do movimento fez uma versão municipal que foi apresentada pelo outro irmão da família, Carlos Bolsonaro, na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.
Nagib disponibilizou em seu site os dois anteprojetos e desde então deputados e vereadores, em sua grande maioria ligados a bancadas religiosas, começaram a propor leis em suas respectivas casas legislativas. O projeto já foi aprovado em ao menos três cidades, no estado de Alagoas e tramita em ao menos outros cinco estados e oito capitais.
Diante desse histórico, o debate sobre o Escola sem Partido tem ganhado cada vez mais repercussão. Especialistas em educação consideram as propostas do movimento como absurdas do ponto de vista educativo, inconstitucional do ponto de vista jurídico, e uma forma de censurar professores que seriam proibidos de expressarem seus pontos de vista ou interpretações em sala de aula.
O Centro de Referências em Educação Integral perguntou a especialistas em educação quais as razões pelas quais são contrários ao projeto.
#1. Educação neutra
O artigo segundo do projeto de lei disponível no site do Escola sem Partido define que a “Educação atenderá aos seguintes princípios: neutralidade política, ideológica e religiosa do estado”.
Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito a Educação, Daniel Cara, a neutralidade absoluta é impossível de ser atingida. “Não é possível (ser neutro) porque qualquer tema que se aborde leva um juízo de valor do professor, o que é importante. O que ele não pode fazer é limitar a aula a seu juízo de valor. Determinar a neutralidade política numa lei é um equivoco absoluto”, afirmou.
Ele cita como exemplo a forma de abordar nas aulas de História a redução da jornada de trabalho e a proibição do trabalho infantil. “Em uma aula de História, quando o professor aborda esses temas, mostrando-se favorável, já considero a existência de um juízo de valor”, afirmou.
Daniel defende que o professor não pode ser impedido de apresentar sua visão de mundo, mas mostrar aos estudantes outras referências para que ele entenda os debates e posições existentes em relação a determinado assunto. “O Paulo Freire dizia que os professores precisam apresentar suas leituras de mundo, mas não podem se limitar a elas”, conclui Cara.
#2. Estudantes são folhas em branco
O movimento liderado por Nagib parte do pressuposto de que os estudantes são “folhas em branco” e que professores se aproveitam da audiência cativa dos alunos para incentivar que eles sigam por um determinado caminho ideológico.
“O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, politicas e partidárias”, define o artigo 5º do projeto de lei.
Para especialistas, o primeiro erro é acreditar que o estudante é uma folha em branco incapaz de formar seu juízo sobre o mundo a partir de experiências, referências e saberes que traz consigo.
“Cada estudante chega à escola com sua história, aprendizados, religião, cultura familiar. O que a escola faz é ensinar a refletir, a duvidar, a perguntar, a querer saber mais. Não existe isso do professor fazer ‘cabeça do estudante’. À medida que o estudante lê, pesquisa, escreve e se aprofunda, ele vai dando sentido pra história dele. Escola é o lugar de muitas opiniões. De ouvir a do outro e formar a própria”, afirmou Pilar Lacerda, diretora da Fundação SM.
Na visão dela, o que não pode acontecer dentro da sala de aula é o professor tentar impor somente sua visão. “É por meio da escuta de todas as opiniões, leituras, excursões, filmes e exposições, que o estudante começa a ter seu próprio repertório, fruto de uma ‘mistura’ entre a escola, a família, a comunidade, a igreja e os amigos. Claro que o professor deve ter sua opinião. Mas o papel dele é mostrar todos os lados e incentivar que todos os pensamentos, todas as cores, estejam ali, dentro da sala de aula. Errado é sair ‘catequizando’ o outro, seja na escola, na igreja ou em uma aldeia”, concluiu Pilar.
Natacha Costa, diretora da Associação Cidade Escola Aprendiz acredita que existe uma assimetria entre estudante e professor, mas que isso não significa que os estudantes são vazios e absorvam tudo o que o docente diz.
“O aluno não é uma folha em branco, pois é um sujeito social, traz uma história, concepções e ideias e isso precisa ser reconhecido. A escola precisa trabalhar para que esse jovem ou essa criança formule mais hipóteses, desenvolva raciocínio lógico e autonomia sobre o processo educativo. O papel da educação é garantir as experiências para que ele desenvolva uma visão própria sobre o mundo”, afirmou Natacha.
#3. “Meus filhos, minhas regras”
Os defensores do Escola sem Partido defendem que o estudante tem que receber uma educação que esteja de acordo com os princípios da família do aluno. “[A escola] respeitará os direitos dos pais dos alunos a que seus filhos recebam educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”, estipula o inciso 5º do artigo 5º do projeto de lei.
O professor de Filosofia da Universidade de São Paulo e ex-ministro da educação, Renato Janine Ribeiro, escreveu um texto nas redes sociais manifestando-se contrariamente a essa ideia.
“Um princípio do Escola sem Partido é que não se poderá ensinar nada que enfrente os valores da família do aluno. Quer dizer, se o pai ou mãe for machista, racista – de forma indireta que seja – a escola não poderá ensinar a Declaração dos Direitos do Homem? A extrema direita o que quer? “, afirmou o ex-ministro da Educação.
Ainda de acordo com Janine, é lamentável que, atualmente, o debate público sobre educação esteja sendo dominado pelo assunto, em um contexto no qual há inúmeras prioridades que não estão sendo visibilizadas.
“O pior da “escola sem partido” é que desvia a atenção das questões realmente educacionais – e educativas! Desvia a atenção de nossas falhas na alfabetização, só para começar. Em 2015 divulguei nossos dados: 22% das crianças não sabem ler direito ao fim do 3º ano (na rede pública), 35% não sabem escrever, 57% fazer as operações matemáticas. Em vez de valorizar a alfabetização e tanta coisa mais, querem criminalizar o ensino”, afirmou Janine.
#4. “Ideologia de gênero”
Nos últimos anos, o Brasil vem fazendo um intenso debate sobre o papel da escola e da educação na problematização das desigualdades entre homens e mulheres, e também no combate à homofobia, à transfobia e à violência contra mulheres, gays, lésbicas, transgêneros e transexuais.
Os defensores do Escola sem Partido também propõem que todos esses debates sejam excluídos do ambiente escolar. Assim como integrantes de bancadas religiosas, tais como Marco Feliciano (PSC-SP), esses debates se inserem dentro do que chamam de “ideologia de gênero” que teria, como objetivo, entre outras coisas, influenciar a orientação sexual e identidade de gênero dos estudantes.
“O poder público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento da sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação de postulados da teoria ou ‘ideologia de gênero’”, prevê o Projeto de Lei 193/2016 do senador Magno Malta.
“A escola é um ambiente privilegiado para que crianças e jovens aprendam conceitos que irão lhes auxiliar a entender o mundo. Uma proposta de discussão de gênero na escola ambiciona incluir gênero como ferramenta que nos ajuda a entender o mundo e tomar uma posição a respeito das diversas violências que produzimos, reproduzimos e sofremos”, afirmou o doutorando em antropologia social da USP, Bernado Fonseca, no artigo Por que ideologia de gênero? Precisamos falar sobre isso.
#5. Censura
Outra proposta do Escola sem Partido é afixar nas escolas do país cartazes com os deveres do professor com, no mínimo, 70 centímetros de altura por 50 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.
Para Daniel Cara, essa proposta criará uma espécie de tribunal pedagógico e é uma forma de censura. “Fixar cartazes cria uma espécie de tribunal pedagógico. Se eu não tiver liberdade para expor honestamente, não serei um bom professor. A educação precisa ser honesta e a honestidade não pode ser encurralada por um tribunal pedagógico dos pais”, afirmou.
O professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro da rede Professores Contra o Escola Sem Partido, Fernando Penna, acredita que a própria concepção prevista no PL cria um ambiente propício para a perseguição política. Ele questiona, por exemplo, como um professor faria para respeitar absolutamente todas as convicções de todas as famílias.
“Qualquer um que tenha um mínimo de experiência em sala de aula nas escolas brasileiras de hoje sabe que é impossível respeitar essa proibição sem comprometer completamente o processo de ensino-aprendizagem. Como evitar a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais de pais e responsáveis de todos os alunos? As salas de aula recebem grupos completamente heterogêneos de alunos advindas das famílias mais diversas. Evitar contradizer qualquer convicção religiosa e moral iria efetivamente impedir que o professor realizasse discussões importantíssimas e, até mais do que isso, destruiria o caráter educativo de escola”, afirmou Penna que, recentemente, participou de um debate com Miguel Nagib no canal Futura.
“Essa proibição é inconstitucional, basta ler o artigo 205 da nossa Constituição Federal: ‘A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’”, completou o docente.
AGU recomenda suspender lei que proíbe professor de opinar na sala em AL
Carlos Madeiro - UOl Educação - 22/07/2016 - São Paulo, SP
A AGU (Advocacia-Geral da União) recomendou a suspensão da lei promulgada em Alagoas que prevê punição ao professor que não adotar a neutralidade em sala de aula.
A manifestação contrária foi dada em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5537, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no STF (Supremo Tribunal Federal. De forma cautelar, a entidade pedia a suspensão da lei; no mérito, queria a revogação da lei da `Escola Livre`, como foi chamada em Alagoas.
Esse tipo de legislação foi a primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa `Escola Sem Partido`, que está em discussão no Senado. O projeto 193/2016 é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e inclui o programa entre as diretrizes e bases da educação nacional. `Verifica-se a competência legislativa concorrente entre os entes da federação para tratar de educação, nos termos do artigo 24, inciso IX, da Carta da República, em que a primazia para a elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados`, diz a manifestação da AGU, de 20 de julho, citando ainda que o STF já se manifestou com esse entendimento em outras oportunidades.
Em Alagoas, a lei foi promulgada pela própria Assembleia após o governador Renan Filho (PMDB) ter o veto derrubado pelos deputados, em abril, e se recusar a assinar a promulgação. O governo também se manifestou no processo contrário à lei.
`A lei ora impugnada versa, portanto, sobre tema pertinente à matéria de diretrizes e bases da educação nacional. Isso porque a temática concernente aos princípios e fins da educação e às bases curriculares das instituições de ensino certamente demanda tratamento uniforme em todo o País, de modo que deve ser regulamentado por normas de caráter nacional. Há, portanto, na espécie, invasão da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação`, complementa a AGU.
O parecer é assinado pelo advogado-geral da União substituto, Luís Carlos Martins Júnior; pelo secretário-geral de Contencioso Substituto, Altair Roberto de Lima; e pela advogada Thaís Rangel da Nóbrega.
Provável entendimento nacional
A manifestação ainda faz uma análise do mérito da lei. O parecer aponta que o entendimento da AGU --em caso de leis que limitem a atuação do professor-- é de ilegalidade. `É preciso atentar, ainda, para o fato de que, ao criar novas diretrizes para a atuação dos professores em sala de aula, o diploma legal impugnado colide frontalmente com o princípio constitucional do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, previsto no artigo 206, inciso IH, da Constituição da República`, diz.
Apesar de defender uma decisão cautelar do STF para suspensão da lei alagoana, a AGU alega que a confederação `não comprovou sua legitimidade para provocar o processo objetivo de fiscalização normativa, o que, de acordo com a jurisprudência dessa Suprema Corte, impõe o não-conhecimento da ação direta.` Na prática, a AGU concordou com os argumentos apresentados, mas não aprovou a legalidade da autoria da ação.
O processo está agora na mesa do procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Janot, que deve emitir seu parecer nos próximos dias. A Assembleia Legislativa e o governo do Estado também já enviaram seus pareceres. Após as manifestações, o caso vai para decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que decidirá se suspende ou não a lei e se dará seguimento ao mérito da ação.
Defesa da Assembleia
Na manifestação em defesa da lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas discorda da tese de que o Estado não poderia legislar sobre educação. `Os Estados, enquanto entes federativos, possuem competência legislativa para a instituição de novas regras no plano de ensino e para a criação de programas que auxiliem no processo educacional. Em outras palavras, as decisões do STF apontam que, se há disposição do ente em oferecer maior prestação do direito à educação, deverá essa ser admitida e recepcionada`.
O procurador da Assembleia de Alagoas, Diógenes Tenório Júnior, explica que regra vale como forma complementar e aguarda que o STF acolha os argumentos. `No nosso entendimento, o Estado não pode legislar sobre os princípios da educação federal. Mas existe a autonomia dos Estados, assegurada constitucionalmente, que diz que o Estado pode legislar de forma suplementar sobre saúde e educação, desde que não conflite com a legislação federal`, explicou.
A lei
Segundo a lei promulgada, o professor deve manter `neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado`; e fica `vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico.`
O professor também ficaria proibido de fazer `propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula` e incitar `seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas`.
Além disso, determina ainda que, nas questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor deve apresentar aos alunos, `de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas.`
A lei também condiciona a frequência dos estudantes em disciplinas optativas à `expressa autorização dos seus pais ou responsáveis.` Para garantir a efetividade da lei, o projeto prevê punições previstas no Código de Ética e no regimento único dos servidores, que estipula até demissão.