Escola melhor, Sociedade melhor

Escola melhor, Sociedade melhor

 Assembleia aprova projeto para que empresas façam obras e doem equipamentos e livros às escolas

Jaqueline Silveira

Depois de um debate de duas horas na tarde desta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa aprovou, por 36 votos a favor e 12 contrários, o projeto do governo do Estado que institui o programa “Escolha melhor: Sociedade melhor”. A iniciativa prevê que tanto pessoas físicas quanto empresas possam “contribuir para a qualidade” do ensino da rede estadual.

Entre as contribuições previstas no projeto estão a doação de materiais, como equipamentos e livros, e o patrocínio para a manutenção, conservação, reforma e ampliação das escolas. Também prevê a instalação de internet banda larga, de equipamentos de rede wi-fi e de informática, como computadores, notebooks, tabletes, roteadores e antenas de wi-fi, e a realização de palestras com foco didático e pedagógico sobre temas de interesse de alunos e professores. Além disso, o projeto abre a possibilidade de outras contribuições indicadas pela direção das instituições de ensino e consultado o Conselho Escolar.

Em relação às obras e reformas, a proposta estabelece que essas melhorias devem ser feitas de acordo com as necessidades listadas pelas secretarias de Educação e de Obras, Habitação e Saneamento.  Conforme o projeto,  as contribuições feitas por pessoas e empresas não irão gerar nenhum custo ao Estado. Contudo, os responsáveis pelas doações poderão fazer a divulgação “promocional” e “publicitária” das contribuições feitas em benefício da escola. Também receberão um certificado do governo do Estado como recompensa.

Foto: Guilherme Santos/Sul21

Debate se estendeu na tarde desta terça-feira (25) | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Debate áspero e com ironias

Ainda segundo a proposta, caberá ao Estado regulamentar a lei quanto à forma e “aos meios do estabelecimento de parcerias e de publicidade.” Ou seja, definir regras mais claras e específicas para tratar dessas questões.  A autorização para divulgação publicitária das doações, aliás, foi um dos pontos de discórdia entre a base do governo e deputados de oposição, causando um debate áspero e com ironias. O petista Tarcisio Zimermann chegou a apresentar uma emenda para barrar a veiculação de publicidade nos “espaços próprios das escolas”, mas acabou derrotado. O relator do projeto, Ciro Simoni (PDT), disse que não havia necessidade, uma vez que a proposta já contemplava o assunto. “É uma emenda inócua”, argumentou ele.

Já a deputada Stela Farias (PT) criticou o fato de o projeto não ter passado pela comissão temática, no caso a da Educação, e nem o Legislativo ter ouvido o Comando de Professores do Rio Grande do Sul (Cpers/Sindicato) – a proposta só passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Esse projeto abre as porteiras para os grandes conglomerados e não houve nenhum debate para votarmos. É um projeto problemático”, frisou Stela.

Líder do governo, Alexandre Postal (PMDB) afirmou que a “emenda não muda nada”, já que a questão é contemplada no artigo terceiro do projeto. “Não precisa de emenda, ela não muda”, acrescentou ele, insinuando que a bancada do PT poder vir “a contribuir um pouco mais”. Ele lembrou que na época em que era estudante em sua terra natal – Guaporé -, os pais tinham de ajudar a escola e que hoje teriam se afastado das instituições de ensino. Por esse motivo, ressaltou ele, as contribuições são importantes. “O mundo anda para frente, todo dia ele vai para a frente, temos de avançar”, pregou o líder governistas, sobre as mudanças propostas.

Outro peemedebista, o deputado Gabriel Souza fez um discurso irônico em relação à emenda da oposição. Ele ironizou o fato de o debate se estender por duas horas e o PT apresentar uma emenda que, segundo ele, não acrescentava nada ao projeto. “A montanha pariu um rato. Isso aqui é a emenda de vocês! Faltou computador para formular algo melhor, algo que mudaria a escola gaúcha? Me surpreenda, PT!”, cutucou Souza, aos risos, ao ler o texto.

O petista Adão Villaverde não gostou da manifestação irônica do colega e rebateu. “Não ficamos duas horas debatendo para ouvir ideologias baratas e rasteiras”, disse o deputado, que reclamou também da postura do tucano Jorge Pozzobom (PSDB), que fez uma ironia desde o local onde estava sentado no plenário. Villaverde repreendeu-o e solicitou para que ele repetisse a brincadeira ao microfone. Sobre o projeto, o petista argumentou que não se tratava de um debate sobre “a contribuição ou não das empresas”, mas, sim, de um modelo de educação. Ele acrescentou que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual asseguram que a educação é dever do Estado. “O Estado não pode renunciar esse papel, essa função”, justificou Villaverde.

Ao ocupar a tribuna, Pozzobom admitiu que sua postura não foi a mais correta e pediu desculpas ao petista. “Eu não deveria mesmo fazer ironia lá sentado”, reconheceu o deputado. Já quanto ao dever do Estado com a educação garantido na Constituição, ele afirmou que a própria Carta assegura também a contribuição da sociedade.

Ao final da discussão, a proposta foi aprovada com a contrariedade de toda a bancada do PT e dos deputados Juliano Roso (PCdoB), Pedro Ruas (PSOL) e Maurício Dziedricki (PTB). Agora, o projeto será encaminhado ao governador José Ivo Sartori (PMDB) para transformá-lo em lei.

Poucos integrantes do Cpers/Sindicato acompanharam a votação das galerias |Foto: Guilherme Santos/Sul21

Cpers promete retaliar lei

Presidente do Cpers/Sindicato, Helenir Schürer disse que a entidade acompanhará “muito atenta” a implantação da lei, pois teme que o projeto abra caminho para “a privatização” do ensino. “Eu acho que é mais um projeto que vem para atacar a educação”, afirmou a professora, enfatizando que já existe a gestão democrática na rede estadual de ensino. “Vamos organizar a categoria e vamos inviabilizar a lei na prática”, finalizou a presidente do Cpers.


http://www.sul21.com.br/jornal/assembleia-aprova-projeto-para-que-empresas-facam-obras-e-doem-equipamentos-e-livros-as-escolas/

Projeto de Lei nº 103 /2015

Poder Executivo

Institui o Programa Estadual “Escola Melhor: Sociedade Melhor”.

Art. 1º Fica instituído o programa “Escola Melhor: Sociedade Melhor”, visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas estaduais.

Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa “Escola Melhor: Sociedade Melhor” tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública Estadual, e dar-se-á mediante as seguintes ações:

I – doação de recursos materiais às escolas estaduais, tais como equipamentos e livros;

II- patrocínio para a de manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas estaduais;

III- disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros;

IV- promoção de palestras de cunho didático pedagógico sobre temas de interesse dos alunos e professores;

V- outras ações indicadas pela Direção da Escola, ouvido o Conselho Escolar. Parágrafo único. As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pela Secretarias de Educação e de Obras Públicas, Habitação e Saneamento.

Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

Art. 4º A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa “Escola Melhor: Sociedade Melhor”, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Estadual ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Será conferido um certificado emitido pelo Governador do Estado e pelo Secretário da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa “Escola Melhor: Sociedade Melhor”, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Estado do Rio Grande do Sul.

Art.6º O Estado realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa “Escola Melhor: Sociedade Melhor”.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, especialmente quanto a forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 




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