Obrigatoriedade do Ensino Religioso
Obrigatoriedade do Ensino Religioso
O Parecer nº 01/2017 que responde consulta sobre a obrigatoriedade da oferta de ensino religioso como área de conhecimento e de 2 períodos semanais foi aprovada na ultima plenária do CEEd/RS antes do recesso, dia 12 de janeiro de 2017.
Orientações da SEDUC/RS para a oferta do Ensino Religioso nas Escolas estaduais.
Reestruturação Escolar, proposta da Seduc
O Parecer CEEd/RS nº 01/2017, em sua conclusão afirma que:
- que o Ensino Religioso como área de conhecimento ou disciplina, não pode ser obrigatório, tem caráter facultativo para o estudante e o numero de anos a ser ofertado deverá ser uma decisão da instituição escolar em consonância com a mantenedora;
- não há na legislação indicativo para a oferta nos 3 anos e nem de numero de horas;
- por ser opcional não pode ser integrado a outras disciplinas;
- devem ser ofertadas alternativas aos componentes optativos no sentido de completar a carga horária legal;
- a autonomia institucional garante a escola decisões sobre a organização pedagógica sobre este componente curricular em consonância com a mantenedora;