Ensino de cultura africana

Ensino de cultura africana

Ensino de cultura africana e indígena é negligenciado em escolas municipais

JONATHAN HECKLER/JC

Richter afirma que, após sete anos, artigo ainda não é cumprido
Richter afirma que, após sete anos, artigo ainda não é cumprido

Suzy Scarton

O artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) torna obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas de Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas. Incluído na LDB em 2003 e aperfeiçoado em 2008, o artigo propõe o estudo da história da África e dos africanos, da luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, da cultura negra e indígena brasileira e do negro e do índio na formação da sociedade. Sete anos depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu, em estudo divulgado ontem, que, além do desconhecimento a respeito do tema, há uma carência na formação de professores capacitados para o ensino desses assuntos.

O relatório "Cumprimento do artigo 26 da LDB nas escolas municipais do RS - Obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena" reúne respostas fornecidas pelos municípios por meio de um questionário. As informações apuradas ainda não foram confirmadas por auditoria, trabalho que será feito a partir de 2016. Entre os municípios participantes, 89% (428) declararam que as secretarias municipais de Educação implantaram o ensino da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, que está em plena execução. Outros 11% reconheceram que não implementaram as medidas de ensino.

O diretor de Controle e Fiscalização do TCE-RS, Léo Richter, explica que esse dado, aparentemente positivo, não é verdadeiro. "As respostas posteriores demonstraram que não há normativos específicos, que falta formação continuada de professores e recursos destinados à compra de material didático, além de não haver planos pedagógicos que concretizem ações permanentes de atendimento do artigo 26", comentou. Para ele, se 89% das cidades consideram que cumprem o que é determinado por lei, significa que há um desconhecimento sobre o que significa atender plenamente ao artigo da LDB.

A obrigação de inserir esse conteúdo nas disciplinas escolares está pouco positivada apenas 21% das leis, decretos municipais e planos municipais de educação contêm essa previsão. Boa parte dos municípios mencionaram que o tema foi tratado de maneira pontual ao longo do ano letivo, com ações alusivas ao Dia do Índio e ao Dia da Consciência Negra, por exemplo. O TCE-RS conclui, então, que é preciso incluir garantias legais para que o tema seja efetivamente tratado nas escolas gaúchas, além de fornecer esclarecimento sobre como a abordagem deve ser feita.

Também chama atenção a questão do investimento em material didático e treinamento dos docentes. Embora 59% dos municípios tenham aplicado recursos, há dificuldade em mensurar o quanto foi dispendido. Ademais, 62% dos respondentes afirmaram terem oferecido formação sobre a temática nos últimos cinco anos.

Gladis Kaercher, doutora em Educação e professora do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), afirma que há responsabilidade por parte das universidades, que não contemplam, nos cursos de licenciatura, disciplinas que capacitem os docentes para a educação de questões étnico-raciais. "É responsabilidade de todas as áreas do currículo, principalmente da Língua Portuguesa, Literatura e História. É uma falha, mas as instituições também podem procurar suprir esse déficit por conta própria", ponderou.

 

http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/12/geral/472228-ensino-de-cultura-africana-e-indigena-e-negligenciado-nas-escolas-municipais.html




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