Efetividade da greve
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2016
Dispõe sobre o registro de efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que participaram de movimento reivindicatório e paralisações nos meses de março a julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos I e II, da Constituição do Estado, e considerando:
– o acordo firmado entre o Governo do Estado e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação/CPERS/SINDICATO, que considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades sindicais nos meses de março a julho de 2016;
e
– a regularização dos registros no Ponto e no Sistema de Recursos Humanos,
DETERMINA:
Art.1º O registro de efetividade dos dias em que os membros do Magistério Público Estadual e os Servidores de Escola participaram de movimento reivindicatório e paralisações, nos meses de março a julho de 2016, devem ser considerados como Participação em Atividade Sindical – PAS.
Art.2º O Livro Ponto deve ser assinado no dia da recuperação das aulas e da carga horária correspondente aos dias de paralisação ou redução, fazendo referência, na observação da página, à recuperação do dia da Participação em Atividade Sindical para que o(a) professor(a) ou servidor(a) seja considerado(a) efetivo(a).
Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 14 de julho de 2016.