Educação alimentar e nutricional
Lei inclui tema da educação alimentar e nutricional no currículo escolar
Da Redação | 17/05/2018
Os currículos dos ensinos fundamental e médio deverão incluir o assunto educação alimentar e nutricional nas disciplinas de ciências e biologia, respectivamente. É o que estabelece a Lei 13.666/2018, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), tem origem no substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2017, aprovado no Plenário do Senado em abril. As novas regras entram em vigor daqui a 180 dias.
A intenção do autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos desde novos. Para o relator no Senado, senador Pedro Chaves (PRB-MS), o tema é de grande importância nos tempos atuais, em que adultos com pouca formação ou com hábitos alimentares inadequados terminam por reforçar o interesse de crianças e adolescentes por uma dieta pouco nutritiva.
Currículo
São disciplinas obrigatórias do ensino básico (infantil, fundamental e médio): português, matemática, “conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil” (ciências e estudos sociais), além de arte e educação física.
Entre os conteúdos transversais previstos estão: direitos humanos e prevenção à violência contra crianças e adolescentes, estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. A partir do sexto ano do ensino fundamental é ofertada a língua inglesa. Os currículos têm uma base nacional comum, que é complementada por uma parte diversificada, de acordo com características regionais e locais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
LEI Nº 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Vigência | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar. |
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
“Art. 26. ....................................................................
- 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018