Dúvidas Previdência Complementar
Tire suas dúvidas sobre o novo regime de previdência dos servidores gaúchos
Novas normas foram lançadas na quarta-feira pelo governador José Ivo Sartori e atinge funcionários admitidos a partir de 19 de agosto de 2016
Prometendo dar novo fôlego à previdência do Estado, o governador José Ivo Sartori lançou nesta quarta-feira o novo regime de aposentadorias dos servidores públicos estatutários do Rio Grande do Sul. O Plano de Previdência Complementar, gerido pela recém fundada RS-Prev, estabelece novas regras para funcionários admitidos a partir do dia 19 de agosto de 2016.
Tire suas dúvidas sobre a medida:
Como funcionava até agora?
Todos os servidores estaduais contribuíam com 13,25% sobre sua remuneração para o regime público de previdência. Quem entrou no setor público até 2003 recebia a integralidade do salário quando se aposentava. Quem ingressou a partir de 2004, recebia quantia mensal referente a média aritmética das maiores remunerações antes da aposentadoria. O teto, nos dois casos, era o valor integral da própria remuneração do servidor.
Como fica agora?
O novo servidor contribuirá com 13,25% sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) _ atualmente, em R$ 5.189,82. O benefício estará limitado a esse valor, conforme a média de suas maiores remunerações, regra também adotada para o setor privado.
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Tenho como ganhar mais?
Para ter um benefício maior, o servidor poderá aderir à previdência complementar, contribuindo de 4,5% a 7,5% a mais da remuneração. Essa contribuição será totalmente revertida à RS-Prev, que fará a gestão das aposentadorias e pensões acima do teto do regime tradicional, o RGPS.
Quanto o servidor receberá ao se aposentar?
Além do benefício limitado até o teto do RGPS, hoje em R$ 5.189,82, o valor que receberá da previdência complementar não é definido. Dependerá do montante dos aportes que fizer com o Estado e de seu tempo de contribuição, além da rentabilidade das aplicações dos recursos.
Quem é afetado pela mudança?
Nada muda para quem já trabalha no Estado. A regra vale apenas para novos servidores efetivos de Executivo, Assembleia, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública que vierem a ser empossados a partir de 19 de agosto.
Quem não será afetado?
Assim como a lei da União, não contempla os militares, estando a Brigada Militar fora do novo regime. Servidores comissionados ou temporários, que contribuem para o INSS, também não estão abrangidos, assim como empregados das empresas estatais e estatutários das autarquias e das fundações públicas.
A previdência complementar estadual é obrigatória?
A adesão é opcional. O servidor poderá buscar outra previdência privada em instituições de mercado se preferir não aderir à previdência complementar estadual.
É possível resgatar o fundo?
O resgate da reserva acumulada na conta individual do participante é permitido caso o servidor solicite o desligamento da RS-Prev quando romper seu vínculo funcional com o Estado. Nessa hipótese, o resgate abrangerá 100% das parcelas da conta individual constituídas por contribuições do próprio participante e um percentual menor no que se refere às parcelas da conta formadas por meio das contribuições do Estado.