Dívidas com a União
STF suspende duas regras para pagamento de dívidas com a União
André Richter
A vice-presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, suspendeu nesta sexta-feira (29) dois trechos da lei federal que regulamentou as normas dos contratos de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União. Com a decisão, os contratos não dependem mais de autorização legislativa para ser validados, e os devedores não precisam desistir de ações judiciais em que contestam os débitos, conforme exige a lei.
A ministra atendeu a um pedido liminar feito pelo PT e o PPS, a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que não tem legitimidade para recorrer ao Supremo. Segundo Carmen Lúcia, o requisito que obriga autorização do Legislativo não pode ser cumprido.
“Deve ser realçado que o condicionamento posto em 29/12/2015, [data em que a lei entrou em vigor] para a celebração de aditivo ao contrato de refinanciamento de dívida, de atuação do Poder Legislativo local, parece demonstrar ter-se estipulado, pelo decreto, requisito de cumprimento não possível de ser atendido em tempo hábil, por coincidir com o período de recesso legislativo”, disse a ministra.
No dia 30 de dezembro do ano passado, o governo federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. De acordo com a norma, a partir de sábado (30), a União passará a corrigir os débitos pela Selic (taxa básica de juros) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – o que for menor – mais 4% ao ano.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a aplicação da lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados e municípios com a União.
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