Diretrizes para o Ensino Médio
CONSELHO APROVA DIRETRIZES CURRICULARES OPERACIONAIS PARA O ENSINO MÉDIO
Na manhã de ontem, 21 de março, em Sessão Plenária Ordinária, o Conselho Estadual de Educação aprovou, por unanimidade dos Conselheiros presentes, a Resolução nº 340/2018, que “Define Diretrizes Operacionais para a oferta do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino” do Rio Grande do Sul. A nova norma vem substituir o Parecer CEED nº 580/2000, que por quase duas décadas disciplinou essa oferta.
A nova norma resultou de inúmeras reuniões da Comissão de Ensino Médio e Educação Superior, deste Conselho, que desenvolveu trabalho, de observação, de estudos, de debates, inclusive promovendo oitivas com a comunidade escolar gaúcha.
Como bem traduz a justificativa do próprio Ato, as diretrizes curriculares propostas por este Conselho foram construídas a partir de referenciais conceituais e legais e, principalmente, de inúmeros debates com os protagonistas dos processos de ensino e aprendizagem, a fim de garantir um legado pedagógico para os estudantes do Rio Grande do Sul, a partir da reforma. Dentre os principais norteadores destas diretrizes encontram-se as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como eixo integrador entre as áreas do conhecimento; o trabalho como princípio educativo, para compreensão do processo histórico de produção científica e tecnológica; a pesquisa como princípio pedagógico; os direitos humanos como princípio norteador, para promover o respeito a esses direitos e à convivência humana; a sustentabilidade sócioambiental desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente.
Com a definição das Diretrizes Curriculares Operacionais para a oferta do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino, ora aprovadas, busca-se propor normas coerentes, com o atual cenário socioeconômico e com a dinâmica realidade de nossa juventude, a fim de orientar o alinhamento das propostas pedagógicas das instituições de ensino, restringindo a um mero texto com caráter formalista, de função burocrática e administrativa, mas que tenha a funcionalidade de orientar a ação da escola e a capacidade de ser um guia de pesquisa permanente. O projeto-político-pedagógico e o regimento de cada escola deverão contemplar, a partir da especificidade de sua realidade, as diretrizes ora aprovadas.
Nota: em breve a Resolução nº 340/2018 estará disponível no site deste Conselho.