Direito educacional

Direito educacional

A construção do direito educacional

Guilherme Perez Cabral - UOL Educação - 03/11/2015 - São Paulo, SP

Reflexões críticas sobre temas específicos da educação, a partir da perspectiva do direito, embora fundamentais, não são tão frequentes. Faltam pesquisas jurídicas e decisões judiciais que aprofundem até mesmo os princípios constitucionais que tratam da matéria, como a liberdade acadêmica, a autonomia universitária, a valorização profissional e a gestão democrática.

O direito educacional, no Brasil, sempre foi muito menos o resultado da reflexão e da ação de juristas do que de grandes educadores, como Anísio Teixeira, Dermeval Saviani, Darcy Ribeiro, Luiz Antonio Cunha, Iria Brzezinski, Ivany Pino, dentre tantos outros. São autores obrigatórios numa boa biblioteca jurídica dedicada ao assunto.

Quanto à turma do direito, sempre preferimos as disciplinas tradicionais das grades curriculares em que nos aprisionamos. Cada uma com código próprio (civil, penal, etc.), `Manual` na trigésima edição e doutrinadores, com seus argumentos de autoridade. Para quem vive a educação, no cotidiano escolar, o universo jurídico é visto, no mais das vezes, no seu pior aspecto, conservador, burocrático e deseducativo.

É bem-vindo, nesse cenário, o livro do Professor Salomão Barros Ximenes, `Direito à Qualidade na Educação Básica: Teoria e Crítica` (Quartier Latim, 2014).

Constitui esforço importante para o diálogo entre o direito e a educação. Atende aos rigores, formas e gostos dogmáticos da ciência jurídica, um tanto excessivos, a meu ver. E se dedica ao necessário olhar jurídico sobre a temática educacional, a parte que mais me interessou.

Na obra, resultado de tese de doutorado, o autor analisa o direito à qualidade da educação básica, propondo um conteúdo ampliado. Apresenta, desse modo, reflexão bastante oportuna, num contexto em que o debate sobre o direito à educação ainda está muito vinculado à questão do acesso e permanência na escola, e a aferição de sua qualidade presa a resultados em exames padronizados aplicados aos alunos, como a Prova Brasil.

A educação básica de qualidade, direito assegurado pela Constituição, envolve outras dimensões que devem necessariamente ser consideradas, explica Ximenes.

Passa, também, pela saúde, nutrição e frequência dos estudantes e pelo tempo disponível para a escolarização; por um ambiente escolar, em que haja segurança e respeito às diferenças; por condições de infraestrutura escolar, materiais de ensino-aprendizagem, recursos humanos; por conteúdos ampliados, que somem ao currículo básico comum, conteúdos específicos, próprios ao contexto escolar; por uma série de processos desenvolvidos na escola, com autonomia e participação democrática; e, por fim, por seu financiamento.

Falar em qualidade, completa o autor, implica o esforço de plena realização, com o máximo de recursos disponíveis, de cada uma dessas dimensões. Enriquece-se o conteúdo jurídico da qualidade, fortalecendo, com seu preenchimento na prática escolar, o direito à educação.

Atuando no plano jurídico do que deve ser a educação, o trabalho cumpre seu papel no  desenvolvimento e consolidação da teoria e da prática do nosso incipiente direito educacional. 

Contribui, dessa forma, com a difícil construção de caminhos para a `realização dos direitos humanos na educação e através da educação` (p. 402). Direitos projetados pela Constituição Federal de 1988, mas ainda tão maltratados em nosso cotidiano.

 

 




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