Direito à aposentadoria pública
Reforma da Previdência vai retirar o direito à aposentadoria pública
Por Gilberto Cervinski
Proposta beneficiará bancos e obrigará homens e mulheres, do campo e da cidade, a trabalharem 49 anos para receberem benefício integral
O governo Temer (PMDB/PSDB) encaminhou ao Congresso Nacional a sua Proposta de Lei (PEC/287) para Reforma da Previdência Social do Brasil.
As mudanças eliminam o direito à aposentadoria pública. Entre as propostas estão o aumento da idade mínima para 65 anos e tempo de serviço de 49 anos.
É um acordo entre o Governo e o Capital Financeiro para privatizar a previdência e beneficiar os banqueiros, obrigando o povo a fazer um plano de previdência privada.
O direito à previdência é fruto de longa luta do povo pelo direito à aposentadoria – proteção às pessoas mais velhas -, ou pessoas que não possam mais trabalhar.
É autofinanciável, possui um orçamento próprio oriundo de tributos próprios (alíquotas do INSS, Pis/Pasep, Cofins, Contribuição sobre o lucro).
O Governo faz propaganda que a previdência se tornou insustentável. Não é verdade. O déficit é manipulado. O governo retira 30% do dinheiro para pagar juros aos banqueiros através da Desvinculação da Receita da União (DRU). Também há sonegação e isenções fiscais às empresas.
Como é atualmente
Por Contribuição:
Para se aposentar, os homens precisam de 35 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e as mulheres, 30. E para trabalhadores/as em condições prejudiciais à saúde, este tempo é reduzido em 5 anos, caso dos professores da educação básica.
Fórmula 85/95:
É uma segunda alternativa aprovada em 2015, uma nova regra. A formula junta o “tempo de contribuição” com a “idade”. Para homens, a soma deverá ser de 95 pontos, com tempo de contribuição de pelo menos 35 anos. Para as mulheres, deverá ser de 85 pontos, com contribuição de pelo menos 30 anos.
Por idade:
Os homens podem conseguir a aposentadoria quando chegarem aos 65 e as mulheres aos 60 anos. Rurais e professores da educação básica é reduzido em 5 anos. Necessitam ainda comprovar no mínimo 180 contribuições ao INSS (15 anos).
Agricultura: Para os trabalhadores/as do campo a idade de aposentadoria é antecipada em 5 anos e com distinção entre sexos, ou seja: homens tem direito com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que tenham pelo mínimo 15 anos de comprovação de atividade agrícola. O benefício é um salário mínimo. Também, em caso de viuvez, o homem ou a mulher podem receber um segundo benefício (pensão).
Aposentadoria por invalidez:
Estabelece que terão direito a esse benefício o cônjuge, companheira ou companheiro, o filho, a pessoa a ele equiparada, ou o irmão.
As novas propostas
1. Idade mínima de 65 anos para todos e 25 de contribuição: Prevê aumento para 65 anos de idade mínima para aposentadoria a todos trabalhadores de ambos os sexos do campo e da cidade, e todos terão que ter obrigatoriamente no mínimo 300 contribuições mensais ao INSS (equivalente a 25 anos), um aumento de 10 anos. O valor do benefício de aposentadoria será equivalente a 51% do salário de benefício (antes era 70%) – calculado pela média de todos salários de contribuição dos 25 anos (antes era sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição) -, mais 1% por ano de contribuição. Portanto, ao se aposentar o valor do benefício será de 76% das médias de contribuições (51% mais 25% referente aos 25 anos de contribuição). Acabam com a aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Necessidade de 49 anos para aposentadoria integral: Para alcançar a aposentadoria integral, 100% da média (51% mais 49%), terão que trabalhar mais 24 anos (1 ponto percentual por ano). Consideram que a pessoa vai trabalhar dos 16 aos 65 anos ininterruptamente, sem nunca ter ficado desempregado, na informalidade ou contratado sem carteira.
3. Fim da Seguridade Especial na Agricultura: Todos os trabalhadores do campo, homens e mulheres, terão que atingir a idade mínima de 65 anos, acabando com a idade antecipada de 5 anos e a distinção de sexo, também de 5 anos. Introduz a obrigatoriedade de contribuição em caráter individual a ser feito a cada membro da família com pagamento mensal por 25 anos, alíquota a ser definida em lei.
4. Aposentadoria por viuvez/pensões: Reduz o valor, desvincula do salário e proíbe acúmulo de benefícios, a pessoa terá que optar por um dos benefícios – aposentadoria ou pensão.
5. Aposentadoria por invalidez, aposentadorias especiais e auxílios: Reduzem o valor pago do benefício, elevam a idade e o tempo de contribuição e desvinculação do benefício ao salário mínimo.
6. Ficam de fora da reforma os militares que possuem um sistema diferenciado, com benefícios e privilégios, causando grandes prejuízos.
7. Transição: As novas regras serão aplicadas para todos homens e mulheres com até 50 e 45 anos, respectivamente. Para quem tiver mais, entrará na faixa de transição, que trabalharão 50% a mais do tempo normal.
Os objetivos da Reforma
1. A reforma é para tirar dinheiro da Previdência pública e Assistência, diminuir o que vai ao povo e fazer sobrar mais aos banqueiros para pagar juros. Quem participou da elaboração da proposta de reforma foram os próprios bancos como: Bradesco, Santander, JP Morgan, fundos privados de previdência, etc.
2. Fazer o povo trabalhar mais e ganhar menos. Além de diminuir o valor do benefício, o povo terá que trabalhar e contribuir no mínimo 10 anos a mais.
3. O plano é privatização do sistema de Previdência Pública e Assistência social. Além de transferir este dinheiro público ao domínio dos bancos, eles querem obrigar as pessoas a fazerem um “plano privado” de previdência em algum banco privado. Por isso, farão de tudo para dificultar o acesso à aposentadoria para forçar esta migração.
4. O povo terá que pagar mais e por mais tempo. Muitos passarão a pagar planos privados e no caso da agricultura passarão a pagar taxas mensalmente.
5. A juventude trabalhadora, as mulheres, professores da educação básica e os trabalhadores/as rurais serão os mais prejudicados. Porém a reforma atinge toda classe trabalhadora.
.oOo.
Gilberto Cervinski é da Coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
http://www.sul21.com.br/jornal/reforma-da-previdencia-vai-retirar-o-direito-a-aposentadoria-publica/